Área: ICMS paulista.
Sobre o ouro denominado ativo financeiro haverá incidência do ICMS?
O contribuinte do ICMS que efetuar entrega de mercadorias com veículo locado deverá tributar esse frete (serviço de transporte)?
As entradas de mercadorias remetidas por sócio, pessoa física, para integralização de capital social está sujeita ao ICMS?
O transporte de carga própria está sujeito à tributação do ICMS?
Os pescadores e armadores de pesca deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?
O contribuinte poderá baixar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) mesmo possuindo débitos fiscais
O contribuinte normalmente inscrito que pretenda constituir escritório meramente administrativo está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?
Os feirantes deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?
O transportador autônomo deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp)?
Quando será iniciado o procedimento administrativo de cassação da eficácia de ofício da Inscrição Estadual?
Os órgãos da administração pública Municipal centralizada e autarquias Municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp)?
As Inscrições Estaduais dos estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas ou anfetaminas poderão ser cassadas pelo órgão competente?
Quais são as implicações quanto à cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) de contribuinte com mercadoria fruto de descaminho, roubo ou furto?
O profissional ou trabalhador autônomo que realiza industrialização por encomenda está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp)?
Como o contribuinte estabelecido em outro Estado deverá proceder para solicitar a inscrição no Estado de São Paulo, para que assim possa recolher o ICMS devido nos moldes da Emenda Constitucional nº 87/2015?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.