Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Conveniado e já teve contribuintes que pagaram guias referentes a impostos apurados em razão de fiscalização, onde posso emitir um relatório com essas informações?
O município que assinou o anexo I e imputou no sistema no prazo assinalado terá prejuízo?
Na declaração do valor do ITR deve manter-se a metodologia. Sendo assim, ela precisa ser demonstrada?
Pode esclarecer sobre a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para não tributação das áreas ambientais, pois temos enfrentado controvérsias, inclusive com as súmulas.
Existe algum canal de contato, por parte da RFB ou da CNM, para Municípios em fase de estudo da viabilidade operacional e financeira da adesão ao convênio ITR?
O que é ITR, qual o fato gerador, período de apuração e base de cálculo?
Sobre a devolução da revisão de lançamentos à revelia, que já foram realizados, caso não haja o processo digital do fiscal municipal, como será feita essa comunicação?
Como é realizado o repasse da arrecadação do ITR ao Município?
À RFB é possível editar a NORMA DE EXECUÇÃO COFIS 02, desde os itens a serem analisados quando na malha fiscal e agora a questão dos processos digitais, DTE?
Quanto ao DTE, há alguma funcionalidade nesse sistema de comunicação que possa criar algo específico para a Secretaria de Fazenda? Pergunto, pois isso está no e-CAC da prefeitura e existe aqui uma grande possibilidade de isso ser aberto no gabinete do pre
A forma como esse grupo está sendo conduzido pela RFB pelo ilustre sr. Sizenando de Oliveira vai necessitar de consolidação, melhoria e aperfeiçoamento do trabalho com o ITR.
Após adesão ao DTE, as mensagens chegarão na caixa postal do e-CNPJ ou e-CPF do servidor indicado?
O Curso Enap será modificado para um curso oferecido pela RFB? Ou continuará no modelo que está?
A RFB deveria fazer uma melhor triagem nas homologações dos participantes, pois têm Municípios que homologam como deferidos vários inscritos de um mesmo Município e indeferem por excedente de vagas Município que tem 1 inscrito. Essa forma vai ser revista
Como está a questão quanto à nomeação de antigos servidores cuja nomeação não era publicada em órgão oficial?
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