Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
A pequena gleba rural de enfiteuta ou foreiro goza de imunidade?
A pequena gleba rural de usufrutuário goza de imunidade?
A pequena gleba rural explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de imunidade do ITR?
Quais são os requisitos para que o imóvel de um assentado seja imune do ITR?
Quais as condições exigidas para reconhecimento de imunidade para os imóveis rurais das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos?
O que é entidade sem fins lucrativos?
Quais as hipóteses de isenção do ITR previstas na legislação?
Quais são os requisitos para que um assentamento seja isento do ITR?
O assentamento rural explorado por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de isenção do ITR?
Quais os requisitos para a isenção do ITR de conjunto de imóveis rurais de um mesmo contribuinte?
O que se entende por ajuda eventual de terceiros, para fins de isenção do ITR de conjunto de imóveis rurais de um mesmo contribuinte?
O conjunto de imóveis rurais que tenha área explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de isenção do ITR?
O contribuinte que não tem imóvel urbano e tem dois imóveis rurais (não confrontantes), cujas áreas são de 10 e 20ha, situados em região onde a pequena gleba rural equivale a 30ha, e arrenda um deles para terceiro, tem isenção em relação a algum dos imóveis?
Qual o limite da pequena gleba rural a ser considerado para o conjunto de imóveis rurais de um mesmo contribuinte, localizados em mais de uma região?
O contribuinte é titular de dois imóveis rurais: um localizado na Amazônia Ocidental (área de 90,0ha) e o outro localizado na Amazônia Oriental (área de 45,0ha). Nessa hipótese, o contribuinte terá que pagar ITR ou faz jus à isenção?
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