Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do INPC publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de abril de 1979 a março de 2024 (índice de abril de 2024 não digulgado pelo IBGE até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INPC do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
abr/2024 Índice será publicado apenas em 10/05/2024.
Mar/2024 0,19 1,5772 3,3973
Fev/2024 0,81 1,3846 3,8618
Jan/2024 0,57 0,5700 3,8205
Dez/2023 0,55 3,7070 3,7070
Nov/2023 0,10 3,1397 3,8514
Out/2023 0,12 3,0367 4,1419
Set/2023 0,11 2,9132 4,5059
Ago/2023 0,20 2,8001 4,0571
Jul/2023 -0,09 2,5949 3,5274
Jun/2023 -0,10 2,6873 2,9990
Mai/2023 0,36 2,7901 3,7413
Abr/2023 0,53 2,4214 3,8343
Mar/2023 0,64 1,8814 4,3611
Fev/2023 0,77 1,2335 5,4706
Jan/2023 0,46 0,4600 5,7114
Dez/2022 0,69 5,9324 5,9324
Nov/2022 0,38 5,2064 5,9744
Out/2022 0,47 4,8082 6,4601
Set/2022 -0,32 4,3179 7,1912
Ago/2022 -0,31 4,6528 8,8258
Jul/2022 -0,60 4,9782 10,1248
Jun/2022 0,62 5,6119 11,9196
Mai/2022 0,45 4,9611 11,8973
Abr/2022 1,04 4,4909 12,4655
Mar/2022 1,71 3,4154 11,7308
Fev/2022 1,00 1,6767 10,7971
Jan/2022 0,67 0,6700 10,5996
Dez/2021 0,73 10,1602 10,1602
Nov/2021 0,84 9,3618 10,9585
Out/2021 1,16 8,4508 11,0796
Set/2021 1,20 7,2072 10,7831
Ago/2021 0,88 5,9360 10,4218
Jul/2021 1,02 5,0119 9,8526
Jun/2021 0,60 3,9516 9,2219
Mai/2021 0,96 3,3316 8,8962
Abr/2021 0,38 2,3491 7,5911
Mar/2021 0,86 1,9616 6,9373
Fev/2021 0,82 1,0922 6,2163
Jan/2021 0,27 0,2700 5,5315
Dez/2020 1,46 5,4473 5,4473

Ajude o Portal

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos.

Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix:

Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Calendário de divulgação do INPC:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do INPC para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
08/02/2024 12/03/2024 10/04/2024 10/05/2024 11/06/2024 10/07/2024 09/08/2024 10/09/2024 09/10/2024 08/11/2024 10/12/2024 10/01/2025

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC):

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi criado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inicialmente com o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores, ou seja, objetivando corrigir o poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento (de um a cinco salários mínimos).

Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias brasileira cuja pessoa de referência é assalariada em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões de cobertura do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC), as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia e Campo Grande.

O SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, domicílios (para verificar valores de aluguel), concessionárias de serviços públicos e internet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30/31 do mês de referência. Os preços obtidos são os efetivamente cobrados do consumidor, para pagamento à vista.

São considerados 9 grupos de produtos e serviços: alimentação e bebidas; artigos de residência; comunicação; despesas pessoais; educação; habitação; saúde e cuidados pessoais; transportes e vestuário. Eles são subdivididos em outros itens. Ao todo, são consideradas as variações de preços de 465 subitens.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,06 -0,48 0,51 1,86 -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06
FGV IPC-M 0,48 -0,25 0,11 -0,19 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32
FGV IPC-DI 0,08 -0,10 0,07 -0,22 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10
FGV IPC-10 0,60 -0,18 0,02 -0,01 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21
FGV IPA-M -2,72 -2,73 -1,05 -0,17 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29
FGV IPA-DI -3,37 -2,13 -0,61 0,10 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50
FGV IPA-10 -2,25 -3,14 -1,54 -0,20 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56
FGV INCC-M 0,40 0,85 0,06 0,24 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41
FGV INCC-DI 0,59 0,71 0,10 0,17 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28
FGV INCC-10 0,09 1,19 0,01 0,17 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33
FGV IGP-M -1,84 -1,93 -0,72 -0,14 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31
FGV IGP-DI -2,33 -1,45 -0,40 0,05 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30
FGV IGP-10 -1,53 -2,20 -1,10 -0,13 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33
FIPE IPC 0,20 -0,03 -0,14 -0,20 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26
IBGE IPP -2,88 -2,72 -0,76 0,75 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35
IBGE IPCA-15 0,51 0,04 -0,07 0,28 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21
IBGE IPCA 0,23 -0,08 0,12 0,23 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16
IBGE INPC 0,36 -0,10 -0,09 0,20 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19
SindusCon CUB s/ des/ção 1,44 0,64 0,09 0,05 -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10
SindusCon CUB c/ des/ção 1,36 0,61 0,07 0,06 -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,7158 0,6808 0,6589 0,7171 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028
Bacen TBF 1,0465 1,0014 0,9694 1,0578 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830
Bacen TJLP 0,6067 0,6067 0,5833 0,5833 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558
Bacen TR 0,2147 0,1799 0,1581 0,2160 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023
Cetip CDI 1,1233 1,0720 1,0720 1,1375 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317
RFB Selic 1,12 1,07 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,06 24,06 24,17 24,17 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24
Dólar dos EUA (USD) 5,09530 4,81860 4,74090 4,92130 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 0,00000
Dólar canadense (CAD) 3,74870 3,64050 3,60220 3,63440 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 0,00000
Euro (EUR) 5,42750 5,26140 5,22260 5,33370 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 0,00000
Iene japonês (YPY) 0,03645 0,03335 0,03334 0,03378 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,00000
Libra esterlina (GBP) 6,31410 6,12300 6,09350 6,23180 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 0,00000
Peso argentino (ARS) 0,02128 0,01877 0,01722 0,01406 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00000
Ver outras moedas (...)
Ver outras moedas (...)

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Valor aduaneiro para fins de apuração da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação

No presente artigo discorremos sobre a composição do valor aduaneiro para fins de apuração (ou determinação) da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações de importação de bens do exterior, com base na Lei nº 10.865/2004, que atualmente dispõe sobre esse assunto. Popularmente, chamamos as contribuições incidentes nas operações de comércio exterior de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: PIS/Pasep e Cofins


Hipóteses de aplicação de alíquota zero (0%) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação

No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importação de produtos. Nossa fonte principal de estudo é a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, a qual centraliza essas hipóteses. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: PIS/Pasep e Cofins


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Marcas e patentes

Em todas as empresas, independentemente do seu porte, é altamente aconselhável o registro das marcas e patentes nos órgãos competentes, evitando, assim, que terceiros apropriem-se delas. Devido à importância do assunto, estudaremos neste Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis na classificação e contabilização das marcas e patentes das empresas e instituições em geral. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


Provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os critérios a serem observados pelos nossos leitores quando da constituição da provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros. Para tanto, utilizaremos como fundamento legal o artigo 8º da Lei nº 10.753/2003, bem como a Instrução Normativa SRF nº 412/2004 que atualmente normatiza a referida provisão. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


ICMS e IPI nas compras e vendas de mercadorias e/ou produtos

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar o ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes nas operações de compras e de vendas de mercadorias e/ou produtos, bem como os lançamentos contábeis a serem efetuados quando da apuração desses impostos. Para tanto, utilizaremos como regra matriz os princípios contábeis atualmente aceitos pela legislação societária brasileira, principalmente os emanados pelo Comitê de Pronu (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Nutricionista tem vínculo de emprego reconhecido com hospital que exigiu pejotização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Pejotização Na ação, a nutricionista disse ter (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)