Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido para medir a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais em 4 (quatro) das principais capitais brasileiras (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre) com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis. O IVAR representa um aprimoramento das estatísticas sobre aluguéis residenciais do FGV IBRE e também passa a compor as diferentes versões do IPC/FGV no subitem Aluguel Residencial.

A divulgação do Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do IVAR publicados pela FGV no período de janeiro de 2019 a setembro de 2024 (índice de outubro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IVAR do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
out/2024 Índice será publicado apenas em 06/11/2024.
Set/2024 127,9490 0,33 12,01 12,29
Ago/2024 127,5240 1,93 11,64 9,97
Jul/2024 125,1140 -0,18 9,53 9,90
Jun/2024 125,3390 0,61 9,73 10,65
Mai/2024 124,5760 0,21 9,06 9,45
Abr/2024 124,3200 1,40 8,83 9,16
Mar/2024 122,6070 1,06 7,33 8,48
Fev/2024 121,3210 1,79 6,21 8,38
Jan/2024 119,1880 4,34 4,34 7,61
Dez/2023 114,2290 -1,16 7,46 7,46
Nov/2023 115,5730 -0,37 8,72 7,43
Out/2023 116,0020 1,80 9,12 7,43
Set/2023 113,9500 -1,74 7,19 5,64
Ago/2023 115,9670 1,86 9,09 7,49
Jul/2023 113,8440 0,51 7,09 7,37
Jun/2023 113,2710 -0,48 6,56 7,96
Mai/2023 113,8170 -0,06 7,07 8,14
Abr/2023 113,8840 0,76 7,13 8,84
Mar/2023 113,0220 0,97 6,32 8,90
Fev/2023 111,9390 1,06 5,30 8,74
Jan/2023 110,7640 4,20 4,20 10,74
Dez/2022 106,3020 -1,19 8,25 8,25
Nov/2022 107,5820 -0,36 9,56 10,28
Out/2022 107,9750 0,10 9,96 11,56
Set/2022 107,8670 -0,02 9,85 11,37
Ago/2022 107,8870 1,76 9,87 10,41
Jul/2022 106,0250 1,05 7,97 8,65
Jun/2022 104,9190 -0,31 6,85 8,05
Mai/2022 105,2450 0,59 7,18 8,83
Abr/2022 104,6300 0,82 6,55 8,24
Mar/2022 103,7830 0,81 5,69 6,24
Fev/2022 102,9460 2,92 4,84 4,76
Jan/2022 100,0250 1,86 1,86 1,23
Dez/2021 98,1960 0,66 -0,61 -0,61
Nov/2021 97,5520 0,79 -1,26 0,70
Out/2021 96,7900 -0,07 -2,03 1,32
Set/2021 96,8580 -0,88 -1,96 3,77
Ago/2021 97,7170 0,14 -1,10 4,48
Jul/2021 97,5850 0,50 -1,23 4,45
Jun/2021 97,1030 0,41 -1,72 3,70

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Calendário de divulgação do IVAR:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IVAR para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
07/02/2024 06/03/2024 04/04/2024 07/05/2024 06/06/2024 09/07/2024 06/08/2024 05/09/2024 04/10/2024 06/11/2024 05/12/2024 07/01/2025

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Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR):

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido para medir a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais em 4 (quatro) das principais capitais brasileiras (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre) com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis. O IVAR representa um aprimoramento das estatísticas sobre aluguéis residenciais do FGV IBRE e também passa a compor as diferentes versões do IPC/FGV no subitem Aluguel Residencial.

O IVAR foi criado para mensurar a evolução dos valores de aluguéis residenciais no Brasil levando em consideração os valores de transação, ou seja, com base em contratos de locação efetivamente firmados, sejam novos ou contratos renegociados e seus reajustes anuais. O objetivo é oferecer um índice que reflita de maneira mais fiel a realidade do mercado imobiliário, e que sirva como bom balizador também para definição de políticas públicas.

Como se calcula o IVAR:

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) diferentemente dos demais índices de reajuste, possui em sua base somente as variações específicas do setor imobiliário residencial, acompanhando a aceleração ou desaceleração deste mercado, não acumulando com outros setores de bens e serviços. Portanto, temos que o IVAR é calculado considerando o valor dos aluguéis, as características dos imóveis e efeitos das variações do mercado.

Os dados usados na elaboração do IVAR são valores de contratos fornecidos por um conjunto de agentes do mercado imobiliário que fazem a intermediação de operações de locação. A atualização desses valores ao longo do tempo para um mesmo imóvel ocorre em momentos pré-estabelecidos nos contratos para reajustes, ou por negociações entre as partes no meio desses períodos.

Um mesmo imóvel é seguido ao longo do tempo em diferentes contratos, como parte da dinâmica natural do mercado. Em qualquer uma dessas circunstâncias, os valores considerados são aqueles efetivamente desembolsados pelos locatários em cada período do tempo, constituindo, portanto, a informação ideal para o cálculo de um índice que reflita a evolução dos fundamentos do mercado imobiliário.

IVAR X IGP-M:

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) e o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) são índices bem distintos.

O IGP-M é a média da inflação em 3 (três) grandes setores da economia, seja o agronegócio e a indústria da transformação, as despesas das famílias e, também, as despesas com materiais e serviços da construção - 60% Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA); 30% Índice de Preços ao Consumidor (IPC); e 10% Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Dessa forma, o IGP-M é um índice amplo: mede a variação média de serviços e produtos que desafiam várias indústrias e setores da economia. O IGP-M é fortemente influenciado pelo dólar e pelo preço das commodities no mercado internacional.

O IVAR é um índice específico para a medição da variação dos aluguéis residenciais. Mede a variação de preço para qualquer fim.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33
FGV IPC-M 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63
FGV IPC-10 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53
FGV IPA-M 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20
FGV IPA-10 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66
FGV INCC-M 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58
FGV INCC-10 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57
FGV IGP-M 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03
FGV IGP-10 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34
FIPE IPC 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18
IBGE IPP 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44
IBGE INPC 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48
SindusCon CUB s/ des/ção -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33
SindusCon CUB c/ des/ção -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678
Bacen TBF 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192
Bacen TR 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0714
Cetip CDI 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8351
RFB Selic 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24
Dólar dos EUA (USD) 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,62570
Dólar canadense (CAD) 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,08580
Euro (EUR) 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,15510
Iene japonês (YPY) 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03772
Libra esterlina (GBP) 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,35220
Peso argentino (ARS) 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00577
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)

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Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)

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Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)

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Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)

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