Direito Comercial

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Apresentação:

Direito comercial (ou empresarial; ou mercantil) é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado.

Portanto, temos que o direito comercial é o ramo do direito privado encarregado de regulamentar todas as relações jurídicas advindas do comércio (lato sensu). Esta regulamentação inclui não só as relações específicas e os atos em si, mas também os locais e contratos comerciais, regulando, assim, a atividade empresarial/comercial e abarcando suas organizações.

Registra-se que o direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados 5 (cinco) princípios básicos: i) trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários); ii) individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares); iii) consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes); iv) progressivo (evolui ao longo do tempo) e; v) internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).

Por fim, temos que o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza actos de comércio. Por outro lado, os actos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

Diante a importância desse ramo do direito, decidimos criar a presente área temática com diversas publicações envolvendo o mundo do direito comercial brasileiro. Em nossas publicações procuraremos seguir rigorosamente a legislação que rege o assunto, tais como o Código Comercial, o Código Civl/2002 e a Lei de Falências, bem como outras não menos importantes e citadas em cada uma das matérias publicadas.

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Relação de seções:

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