Postado em: - Área: Economia e mercado.
O salário mínimo é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços a nível nacional. As primeiras leis modernas de salário mínimo surgiram na Austrália e na Nova Zelândia nos séculos XIX e XX, mas as origens das leis de salário remontam à Europa medieval, no século XIV.
Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. Existe em praticamente todos os países do mundo. São diversas as opiniões sobre as suas vantagens e desvantagens. Seus defensores dizem que aumenta o nível de vida dos trabalhadores e reduz a pobreza. Seus opositores dizem que, se for alto o suficiente para ser eficaz, aumenta o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com produtividade inferior (devido à inexperiência ou deficiência), prejudicando, assim, os trabalhadores menos qualificados para o benefício dos mais qualificados do seu tipo de trabalho.
No Brasil, regra geral o valor do salário mínimo é definido anualmente... Nesta publicação, veremos o histórico com os valores do salário mínimo nacional vigente desde 04/07/1940 no Brasil, com as respectivas bases legais.
Base Legal: Salário mínimo - Wikipedia (Checado pela VRi Consulting em 07/01/24).Salário Mínimo Nacional | |||
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Vigência | Base Legal | Moeda | Valor |
01/01/2024 | Decreto nº 11.864/2023 | R$ | 1.412,00 |
01/05/2023 | Medida Provisória nº 1.172/2023 | R$ | 1.320,00 |
01/01/2023 | Medida Provisória nº 1.143/2022 | R$ | 1.302,00 |
01/01/2022 | Lei nº 14.358/2022 | R$ | 1.212,00 |
01/01/2021 | Lei nº 14.158/2021 | R$ | 1.100,00 |
01/02/2020 | Lei nº 14.013/2020 | R$ | 1.045,00 |
01/01/2020 | Lei nº 14.013/2020 | R$ | 1.039,00 |
01/01/2019 | Decreto nº 9.661/2019 | R$ | 998,00 |
01/01/2018 | Decreto nº 9.255/2017 | R$ | 954,00 |
01/01/2017 | Decreto nº 8.948/2016 | R$ | 937,00 |
01/01/2016 | Decreto nº 8.618/2015 | R$ | 880,00 |
01/01/2015 | Decreto nº 8.381/2014 | R$ | 788,00 |
01/01/2014 | Decreto nº 8.166/2013 | R$ | 724,00 |
01/01/2013 | Decreto nº 7.872/2012 | R$ | 678,00 |
01/01/2012 | Decreto nº 7.655/2011 | R$ | 622,00 |
01/03/2011 | Lei nº 12.382/2011 | R$ | 545,00 |
01/01/2010 | Lei nº 12.255/2010 | R$ | 510,00 |
01/02/2009 | Lei nº 11.944/2009 | R$ | 465,00 |
01/03/2008 | Lei nº 11.709/2008 | R$ | 415,00 |
01/04/2007 | Lei nº 11.498/2007 | R$ | 380,00 |
01/04/2006 | Lei nº 11.321/2006 | R$ | 350,00 |
01/05/2005 | Lei nº 11.164/2005 | R$ | 300,00 |
01/05/2004 | Lei n° 10.888/2004 | R$ | 260,00 |
01/04/2003 | Lei n° 10.699/2003 | R$ | 240,00 |
01/04/2002 | Medida Provisória n° 35/2002 | R$ | 200,00 |
01/04/2001 | R$ | 180,00 | |
03/04/2000 | MP nº 2.019/2000 e nº 2.019-1/2000, convertidas na Lei nº 9.971/2000 | R$ | 151,00 |
01/05/1999 | R$ | 136,00 | |
01/05/1998 | R$ | 130,00 | |
01/05/1997 | R$ | 120,00 | |
01/05/1996 | R$ | 112,00 | |
01/05/1995 | Lei nº 9.032/1995 | R$ | 100,00 |
01/09/1994 | MP nº 637/1994 | R$ | 70,00 |
01/07/1994 | MP nº 566/1994 | R$ | 64,79 |
01/03/1994 | Portaria Interministerial nº 04/1994 | R$ | 64,79 (1) |
01/02/1994 | Portaria Interministerial nº 02/1994 | Cr$ | 42.829,00 |
01/01/1994 | Portaria Interministerial nº 20/1993 | Cr$ | 32.882,00 |
01/12/1993 | Portaria Interministerial nº 19/1993 | Cr$ | 18.760,00 |
01/11/1993 | Portaria Interministerial nº 17/1993 | Cr$ | 15.021,00 |
01/10/1993 | Portaria Interministerial nº 15/1993 | Cr$ | 12.024,00 |
01/09/1993 | Portaria Interministerial nº 14/1994 | Cr$ | 9.606,00 |
01/08/1993 | Portaria Interministerial nº 12/1993 | Cr$ | 5.534,00 |
01/07/1993 | Portaria Interministerial nº 11/1993 | Cr$ | 4.639.800,00 |
01/05/1993 | Portaria Interministerial nº 07/1993 | Cr$ | 3.303.300,00 |
01/03/1993 | Portaria Interministerial nº 04/1993 | Cr$ | 1.709.400,00 |
01/01/1993 | Lei nº 8.542/1992 | Cr$ | 1.250.700,00 |
01/09/1992 | Lei nº 8.419/1992 e Portaria 601/92 - MEFP | Cr$ | 522.186,94 |
01/05/1992 | Lei nº 8.419/1992 | Cr$ | 230.000,00 |
01/01/1992 | Lei nº 8.222/1991 e Portaria nº 42/1992 - MEFP | Cr$ | 96.037,33 |
01/09/1991 | Lei nº 8.222/1991 | Cr$ | 42.000,00 |
01/03/1991 | Lei nº 8.178/1991 | Cr$ | 17.000,00 |
01/02/1991 | MP nº 295/1991 (Lei nº 8.178/1991) | Cr$ | 15.895,46 |
01/01/1991 | Portaria nº 854/1990 | Cr$ | 12.325,60 |
01/12/1990 | Portaria nº 729/1990 | Cr$ | 8.836,82 |
01/11/1990 | Portaria nº 631/1990 | Cr$ | 8.329,55 |
01/10/1990 | Portaria nº 561/1990 | Cr$ | 6.425,14 |
01/09/1990 | Portaria nº 512/1990 | Cr$ | 6.056,31 |
01/08/1990 | Portaria nº 429/1990 e 3.557/1990 | Cr$ | 5.203,46 |
01/07/1990 | Portaria nº 415/1990 | Cr$ | 4.904,76 |
01/06/1990 | Portaria nº 308/1990 | Cr$ | 3.857,66 |
01/05/1990 | Portaria nº 289/1990 | Cr$ | 3.674,06 |
01/04/1990 | Portaria nº 191-A/1990 | Cr$ | 3.674,06 |
01/03/1990 | Decreto nº 98.985/1990 | NCz$ | 3.674,06 |
01/02/1990 | Decreto nº 98.900/1990 | NCz$ | 2.004,37 |
01/01/1990 | Decreto nº 98.783/1989 | NCz$ | 1.283,95 |
01/12/1989 | Decreto nº 98.456/1989 | NCz$ | 788,12 |
01/11/1989 | Decreto nº 98.346/1989 | NCz$ | 557,31 |
01/10/1989 | Decreto nº 98.211/1989 | NCz$ | 381,73 |
01/09/1989 | Decreto nº 98.108/1989 | NCz$ | 249,48 |
01/08/1989 | Decreto nº 98.003/1989 | NCz$ | 192,88 |
03/07/1989 | Decreto nº 97.915/1989 | NCz$ | 149,80 |
01/06/1989 | Lei nº 7.789/1989 | NCz$ | 120,00 |
01/05/1989 | Decreto nº 97.696/1989 | NCz$ | 81,40 |
01/01/1989 | Decreto nº 97.385/1988 | NCz$ | 63,90 |
01/12/1988 | Decreto nº 97.151/1988 | Cz$ | 40.425,00 |
01/11/1988 | Decreto nº 97.024/1988 | Cz$ | 30.800,00 |
01/10/1988 | Decreto nº 96.857/1988 | Cz$ | 23.700,00 |
01/09/1988 | Decreto nº 96.625/1988 | Cz$ | 18.960,00 |
01/08/1988 | Decreto nº 96.442/1988 | Cz$ | 15.552,00 |
01/07/1988 | Decreto nº 96.235/1988 | Cz$ | 12.444,00 |
01/06/1988 | Decreto nº 96.107/1988 | Cz$ | 10.368,00 |
01/05/1988 | Decreto nº 95.987/1988 | Cz$ | 8.712,00 |
01/04/1988 | Decreto nº 95.884/1988 | Cz$ | 7.260,00 |
01/03/1988 | Decreto nº 95.758/1988 | Cz$ | 6.240,00 |
01/02/1988 | Decreto nº 95.686/1988 | Cz$ | 5.280,00 |
01/01/1988 | Decreto nº 95.479/1987 | Cz$ | 4.500,00 |
01/12/1987 | Decreto nº 95.307/1987 | Cz$ | 3.600,00 |
01/11/1987 | Decreto nº 95.092/1987 | Cz$ | 3.000,00 |
01/10/1987 | Decreto nº 94.989/1987 | Cz$ | 2.640,00 |
01/09/1987 | Decreto nº 94.815/1987 | Cz$ | 2.400,00 |
10/08/1987 | Decreto Lei nº 2.351/1987 | Cz$ | 1.970,00 |
01/06/1987 | Portaria nº 3.175/1987 | Cz$ | 1.969,92 |
01/05/1987 | Portaria nº 3.149/1987 | Cz$ | 1.641,60 |
01/03/1987 | Decreto nº 94.062/1987 | Cz$ | 1.368,00 |
01/01/1987 | Portaria nº nº 3.019/1987 | Cz$ | 964,80 |
01/03/1986 | Decreto Lei nº 2.284/1986 | Cz$ | 804,00 |
01/11/1985 | Decreto nº 91.861/1985 | Cr$ | 600.000,00 |
01/05/1985 | Decreto nº 91.213/1985 | Cr$ | 333.120,00 |
01/11/1984 | Decreto nº 90.301/1984 | Cr$ | 166.560,00 |
01/05/1984 | Decreto nº 89.589/1984 | Cr$ | 97.176,00 |
01/11/1983 | Decreto nº 88.930/1983 | Cr$ | 57.120,00 |
01/05/1983 | Decreto nº 88.267/1983 | Cr$ | 34.776,00 |
01/11/1982 | Decreto nº 87.743/1982 | Cr$ | 23.568,00 |
01/05/1982 | Decreto nº 87.139/1982 | Cr$ | 16.608,00 |
01/11/1981 | Decreto nº 86.514/1981 | Cr$ | 11.928,00 |
01/05/1981 | Decreto nº 85.950/1981 | Cr$ | 8.464,80 |
01/11/1980 | Decreto nº 85.310/1980 | Cr$ | 5.788,80 |
01/05/1980 | Decreto nº 84.674/1980 | Cr$ | 4.149,60 |
01/11/1979 | Decreto nº 84.135/1979 | Cr$ | 2.932,80 |
01/05/1979 | Decreto nº 84.135/1979 | Cr$ | 2.268,00 |
01/05/1978 | Decreto nº 81.615/1978 | Cr$ | 1.560,00 |
01/05/1977 | Decreto nº 79.610/1977 | Cr$ | 1.106,40 |
01/05/1976 | Decreto nº 77.510/1976 | Cr$ | 768,00 |
01/05/1975 | Decreto nº 75.679/1975 | Cr$ | 532,80 |
01/12/1974 | Lei nº 6.147/1974 | Cr$ | 415,20 |
01/05/1974 | Decreto nº 73.995/1974 | Cr$ | 376,80 |
01/05/1973 | Decreto nº 72.148/1973 | Cr$ | 312,00 |
01/05/1972 | Decreto nº 70.465/1972 | Cr$ | 268,80 |
01/05/1971 | Decreto nº 68.576/1971 | Cr$ | 225,60 |
01/05/1970 | Decreto nº 66.523/1970 | NCr$ | 187.20 |
01/05/1969 | Decreto nº 64.442/1969 | NCr$ | 156,00 |
26/03/1968 | Decreto nº 62.461/1968 | NCr$ | 129,60 |
01/03/1967 | Decreto nº 60.231/1967 | NCr$ | 105,00 |
01/03/1966 | Decreto nº 57.900/1966 | Cr$ | 84.000,00 |
01/02/1965 | Decreto nº 55.803/1965 | Cr$ | 66.000,00 |
24/02/1964 | Decreto nº 53.578/1964 | Cr$ | 42.000,00 |
01/01/1963 | Decreto nº 51.631/1962 | Cr$ | 21.000,00 |
16/10/1961 | Decreto nº 51.336/1961 | Cr$ | 13.440,00 |
18/10/1960 | Decreto nº 49.119-A/1960 | Cr$ | 9.600,00 |
01/01/1959 | Decreto nº 45.106-A/1958 | Cr$ | 6.000,00 |
01/08/1956 | Decreto nº 39.604/1956 | Cr$ | 3.800,00 |
04/07/1954 | Decreto nº 35.450/1954 | Cr$ | 2.400,00 |
01/01/1952 | Decreto nº 30.342/1951 | Cr$ | 1.200,00 |
01/12/1943 | Decreto Lei nº 5.977/1943 | Cr$ | 380,00 |
01/01/1943 | Decreto Lei nº 5.670/1943 | Cr$ | 300,00 |
04/07/1940 | Decreto Lei nº 2.162/1940 | Reis | 240.000,00 |
Nota VRi Consulting:
(1) URV 64,79 = R$ 64,79.
No presente artigo discorremos sobre a composição do valor aduaneiro para fins de apuração (ou determinação) da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações de importação de bens do exterior, com base na Lei nº 10.865/2004, que atualmente dispõe sobre esse assunto. Popularmente, chamamos as contribuições incidentes nas operações de comércio exterior de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: PIS/Pasep e Cofins
No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importação de produtos. Nossa fonte principal de estudo é a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, a qual centraliza essas hipóteses. (...)
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Área: PIS/Pasep e Cofins
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
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A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
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A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
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Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
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Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
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Em todas as empresas, independentemente do seu porte, é altamente aconselhável o registro das marcas e patentes nos órgãos competentes, evitando, assim, que terceiros apropriem-se delas. Devido à importância do assunto, estudaremos neste Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis na classificação e contabilização das marcas e patentes das empresas e instituições em geral. (...)
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No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
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Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Pejotização Na ação, a nutricionista disse ter (...)
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