Contribuição Previdênciaria - INSS

Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo a contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para tanto, utilizaremos como base o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Empregado aposentado. (Atualizado em: 07/05/2024)

O empregado aposentado terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) na hipótese de ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Complementação. (Atualizado em: 07/05/2024)

A complementação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) feito pela empresa sofre incidência da contribuição previdenciária?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Conceito. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quando será devido o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Empregado apesentando. (Atualizado em: 07/05/2024)

O empregado aposentado que venha a ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias poderá acumular o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) com sua aposentadoria?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Carência para requerimento. (Atualizado em: 07/05/2024)

A legislação estabelece algum período de carência para requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Requerimento pelo empregador. (Atualizado em: 07/05/2024)

O empregador poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) à Previdência Social para seu empregado ou contribuinte individual que esteja a seu serviço?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Trabalhador rural. (Atualizado em: 07/05/2024)

O trabalhador rural faz jus ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?


Pensão por morte: Beneficiários. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quem são os beneficiários da pensão por morte?


Pensão por morte: Acúmulo de benefícios. (Atualizado em: 07/05/2024)

O dependente que estiver recebendo pensão por morte de segurado e, no caso de novo casamente, o cônjuge venha a falecer fará jus a duas pensões por morte?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Suspensão do benefício. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais são as situações em que o benefício do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) poderá ser suspenso?


Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Processo de Reabilitação Profissional. (Atualizado em: 07/05/2024)

Em quais situações o segurado deve ser submetido a processo de reabilitação profissional?


Recolhimento das contribuições previdenciárias: Preenchimento por profissionais liberais. (Atualizado em: 07/05/2024)

O profissional liberal, na qualidade de empregador, deverá utilizar seu CPF no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)?


Trabalho da mulher: Direito a licença para amamentação. (Atualizado em: 07/05/2024)

A empregada tem direito à licença de 15 (quinze) dias para amamentação?


Compensação de INSS: Compensação entre estabelecimentos diferentes. (Atualizado em: 07/05/2024)

Á legislação está autorizando a compensação de créditos previdenciários relativos a valores recolhidos a maior ou indevidamente com contribuições de outros estabelecimentos da mesma empresa?


Compensação de INSS: Retenção previdenciária na cessão de mão de obra. (Atualizado em: 07/05/2024)

O saldo no estabelecimento que sofreu a retenção de contribuição previdenciária (serviços mediante cessão de mão de obra) poderá ser aproveitado por outro estabelecimento?


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