Títulos de Crédito

Área: Títulos de Crédito.

Resumo:

De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".

Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior.

Os títulos de créditos possuem um vasto material para estudo e são um tema para desenvolvimento de estudos e análises, assim, veremos nesta seção os principais tipos de título de crédito, bem como as regras aplicáveis a cada tipo ou espécie.

Penhor industrial e mercantil. (Atualizado em: 18/04/2024)

Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos específicos sobre o penhor na modalidade industrial e mercantil. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 1.447 a 1.450 do Código Civil/2002.

Caso o leitor queira conhecer as normas (regras) gerais sobre esse importantíssimo instituto do direito brasileiro, recomendamos a leitura do Roteiro intitulado Penhor, facilmente encontrado em nosso site através do sistema de busca.


Penhor de direitos e títulos de crédito. (Atualizado em: 13/06/2023)

Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos específicos sobre o penhor na modalidade direitos e títulos de crédito. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 1.451 a 1.460 do Código Civil/2002.

Caso o leitor queira conhecer as normas (regras) gerais sobre esse importantíssimo instituto do direito brasileiro, recomendamos a leitura do Roteiro intitulado Penhor, facilmente encontrado em nosso site através do sistema de busca.


Penhor de veículos. (Atualizado em: 13/06/2023)

Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos específicos sobre o penhor na modalidade de veículos. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 1.461 a 1.466 do Código Civil/2002.

Caso o leitor queira conhecer as normas (regras) gerais sobre esse importantíssimo instituto do direito brasileiro, recomendamos a leitura do Roteiro intitulado Penhor, facilmente encontrado em nosso site através do sistema de busca.


Aval. (Atualizado em: 13/06/2023)

Ao celebrar um negócio jurídico de compra e venda ou de concessão de crédito, o credor normalmente procura se resguardar da eventual inadimplência do devedor. Nesses e noutros casos, o Aval é uma forma de garantia amplamente utilizada no Brasil. Por isso mesmo, decidimos analisar no presente Roteiro de Procedimentos as normas (regras) gerais sobre esse Instituto.


Penhor. (Atualizado em: 13/06/2023)

O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício.

Assim, diante a importância desse instituto no direito brasileiro, veremos neste Roteiro de Procedimentos as normas (regras) gerais sobre o penhor presentes no Código Civil/2002 (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002.


Duplicata. (Atualizado em: 25/03/2022)

Por tratar-se de um tema que ainda pode suscitar dúvidas nos profissionais mais desavisados, apresentaremos no presente Roteiro de Procedimentos uma breve explanação do que vem a ser "Duplicata", falaremos principalmente sobre sua emissão, seu aceite, bem como, de seu protesto no caso de não pagamento. Para tanto, utilizaremos como base a Lei da Duplicata, aprovada pela Lei nº 5.474/1958, bem como, outras normas citadas ao longo do trabalho.


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