ICMS São Paulo

Área: ICMS São Paulo.

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do ICMS, com foco na legislação do Estado de São Paulo, principalmente a Lei paulista nº 6.374/1989, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas presentes no arcabouço normativo desse tributo.

Regras a respeito dos entendimentos já exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, recomendamos a leitura das Respostas à Consulta desse órgão. Referidos entendimentos podem ser conferidos no link Respostas à Consulta (Sefaz/SP).

e-CredAc: Crédito acumulado do ICMS. (Atualizado em: 28/04/2024)

Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais gerais relacionados ao crédito acumulado do ICMS, veremos desde as hipóteses geradoras de crédito acumulado até o funcionamento da homologação deste crédito junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 71 a 84 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Importação: Recolhimento do ICMS através de compensação de Crédito Acumulado do ICMS. (Atualizado em: 27/04/2024)

Tratamos neste artigo sobre os procedimentos para recolhimento do ICMS, devido na importação de bens e mercadorias do exterior, através da compensação de Crédito Acumulado do ICMS, em conformidade com as disposições trazidas pela Portaria CAT nº 24/2020 em vigor desde 11/03/2020.


Resposta à Consulta nº 17.396/2018: Crédito Acumulado do ICMS - Pagamento de aquisição de bens do Ativo Imobilizado (AI). (Atualizado em: 27/04/2024)

Estamos publicando na íntegra a Resposta à Consulta nº 17.396/2018, que trás comentários da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) a respeito da transferência de Crédito Acumulado do ICMS (e-CredAc) com objetivo de pagar fornecedor pela aquisição de bens do Ativo Imobilizado (AI).


Decisão Normativa CAT nº 1/2016: Não incidência no fornecimento de água tratada canalizada à população. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 1/2016 que estabelece que fornecimento de água tratada canalizada à população, desde que efetuado pela administração pública, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias, não caracteriza operação relativa a circulação de mercadoria.


Decisão Normativa CAT nº 4/2015: Não incidência na saída de impressos personalizados. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 4/2015 que estabelece que o ICMS não incide sobre as operações de saída de impressos personalizados promovida por indústria gráfica, desde que: (i) a personalização do impresso fique caracterizada; (ii) pelo valor e pela natureza do material utilizado, não prepondere a circulação de mercadorias; e (iii) o impresso seja destinado ao uso exclusivo do encomendante.


Decisão Normativa CAT nº 2/2014: Alíquota interna nas operações com óleos lubrificantes. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 2/2014 que manifesta entendimento sobre a alíquota do ICMS a ser aplicado nas operações ou prestações internas com óleos lubrificantes.


Decisão Normativa CAT nº 2/2013: Diferimento na entrada de sebo em estabelecimento industrial. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 2/2013 que trata da interrupção do diferimento do ICMS na entrada de sebo em estabelecimento industrial, ainda que para simples curtimento.


Inidoneidade de documentos fiscais emitidos por contribuintes paulista do ICMS. (Atualizado em: 17/01/2024)

No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos aos nossos leitores as principais situações previstas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, que considerada inidôneo os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.


Escrituração fiscal: Saída da mercadoria no mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal. (Atualizado em: 17/01/2024)

Artigo que versa sobre o momento da escrituração de Nota Fiscal cuja saída da mercadoria tenha ocorrido no mês seguinte ao da sua emissão. Dúvida muito recorrente entre nossos leitores, haja vista que o fato gerador do ICMS é a saída física da mercadoria, momento em que o imposto se torna devido.


Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). (Atualizado em: 16/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), instituído no Estado de São Paulo com objetivo de viabilizar para a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 16.006/2015, que efetivamente instituiu no Estado o Fecoep, bem como Decreto nº 61.838/2016, que regulamenta a citada Lei. Esperamos que tenham uma boa leitura!!!


CFOP: Operações sob o regime de substituição tributária. (Atualizado em: 16/01/2024)

Estamos publicando no presente Roteiro de Procedimentos o grupo de CFOP a ser utilizado nos documentos fiscais quando da realização de operações sujeitas ao ICMS-ST. Para tanto, utilizaremos as disposições constantes do Convênio Sinief s/nº, de 1970, bem como, de outras fontes citadas ao longo do texto.


ICMS: Revenda de embalagens usadas. (Atualizado em: 16/01/2024)

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do ICMS para a revenda de embalagens usadas, assim entendidas aquelas que acondicionaram produtos (insumos) adquiridos pelo estabelecimento industrial (barris, bombonas, caixas de madeira, papelão, tambores metálicos, contêineres, etc.). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS/2000 (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes que serão citados no decorrer do trabalho.


Prazos de recolhimento do ICMS. (Atualizado em: 14/01/2024)

Examinaremos no presente Roteiro o que a legislação paulista versa sobre o recolhimento do ICMS, veremos os prazos estabelecidos conforme o Tabela de "Código de Prazo de Recolhimento (CPR)" aplicável para as empresas sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA), bem como os prazos diferenciados aplicáveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aqueles sujeitos ao ICMS-ST. Veremos, também, os encargos moratórios incidentes no recolhimento do imposto fora do prazo previsto na legislação.

Utilizaremos como de estudo o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Resposta à Consulta nº 15.745/2017: Troca de mercadoria em franquia diversa daquela que efetuou a venda. (Atualizado em: 09/01/2024)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia).


Resposta à Consulta nº 17.648/2018: Diferencial de Alíquotas (Difal) na aquisição de Ativo Imobilizado usado por optante do Simples Nacional. (Atualizado em: 09/01/2024)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado.


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