ICMS São Paulo

Área: ICMS São Paulo.

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do ICMS, com foco na legislação do Estado de São Paulo, principalmente a Lei paulista nº 6.374/1989, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas presentes no arcabouço normativo desse tributo.

Regras a respeito dos entendimentos já exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, recomendamos a leitura das Respostas à Consulta desse órgão. Referidos entendimentos podem ser conferidos no link Respostas à Consulta (Sefaz/SP).

Máquinas automáticas (vending machine): Venda de mercadorias NÃO SUJEITAS ao ICMS substituição tributária. (Atualizado em: 31/03/2025)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis nas operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, quando as mercadorias não estiverem sujeitas ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST). Utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.90/2000, e a Portaria CAT nº 92/2020.

Vale mencionar que é a Portaria CAT nº 92/2020 que atualmente estabelece a disciplina relacionada com a venda de mercadorias NÃO SUJEITAS ao regime de substituição tributária por intermédio de máquinas automáticas do tipo vending machine. Deixamos para outro Roteiro de Procedimentos a análise da Portaria CAT nº 38/2002, que também analisa as operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, porém, quando a mercadoria ESTÁ sujeita ao ICMS-ST. Pesquise o material em nosso Portal!


Máquinas automáticas (vending machine): Venda de mercadorias SUJEITAS ao ICMS substituição tributária. (Atualizado em: 31/03/2025)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis nas operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, quando as mercadorias estiverem sujeitas ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST). Utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.90/2000, e a Portaria CAT nº 38/2002.

Vale mencionar que é a Portaria CAT nº 38/2002 que atualmente estabelece a disciplina relacionada com a venda de mercadorias SUJEITAS ao regime de substituição tributária por intermédio de máquinas automáticas do tipo vending machine. Deixamos para outro Roteiro de Procedimentos a análise da Portaria CAT nº 92/2020, que também analisa as operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, porém, quando a mercadoria NÃO ESTÁ sujeita ao ICMS-ST. Pesquise o material em nosso Portal!


Recolhimento do ICMS através de guia de recolhimentos especiais. (Atualizado em: 31/03/2025)

Examinaremos neste trabalho as situações onde a legislação paulista obriga o recolhimento do ICMS através de Guia de Recolhimentos Especiais. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Quadro Prático de obrigações acessórias do ICMS. (Atualizado em: 04/03/2025)

No Estado de São Paulo, as obrigações acessórias estão previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e nas normas complementares, principalmente as que examinaremos no decorrer deste trabalho. Deste modo, veremos no presente Roteiro os quadros práticos de obrigações acessórias que os contribuintes paulistas devem observar no seu dia a dia, mais especificamente as que dizem respeito às informações econômico-fiscais que devem cumprir mensalmente, trimestralmente e anualmente.


ICMS: Recolhimento espontâneo em atraso. (Atualizado em: 03/03/2025)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais e regulamentares pertinentes aos acréscimos legais (multa e juros de mora) incidentes no recolhimento (ou pagamento) do ICMS paulista fora do prazo regulamentar. Este trabalho utilizou como base principal de estudo a Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS)), o RICMS/2000-SP, bem como a Resolução SF nº 21/2013, que atualmente disciplina os critérios de apuração e a periodicidade de divulgação da taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais.


Resposta à Consulta nº 16.508/2017: Incidência do ICMS na veiculação onerosa de publicidade por meio da internet. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet.


Resposta à Consulta nº 17.648/2018: Diferencial de Alíquotas (Difal) na aquisição de Ativo Imobilizado usado por optante do Simples Nacional. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado.


Resposta à Consulta nº 15.745/2017: Troca de mercadoria em franquia diversa daquela que efetuou a venda. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia).


Resposta à Consulta nº 17.016/2018: Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado.


Resposta à Consulta nº 17.307/2018: Crédito fiscal do ICMS nas aquisições de ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte.


Resposta à Consulta nº 42/2013: ICMS-ST nas saídas de mercadorias destinadas à distribuição como brinde ou à degustação. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 42/2013, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da aplicabilidade ou não do regime da substituição tributária (ICMS-ST) nas saídas, promovidas pelo sujeito passivo por substituição, de mercadorias que serão distribuídas como brindes pelo adquirente ou destinadas à degustação em ação de marketing.


Resposta à Consulta nº 16.353/2017: Credito do ICMS-ST pago indevidamente diretamente na apuração do ICMS-Normal. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.353/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da possibilidade de lançar a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), juntamente com a apuração do ICMS devido nas operações normais (ICMS-Normal), da diferença paga a maior em virtude de erro na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), com base no artigo 63, caput, II do RICMS/2000-SP.


Resposta à Consulta nº 15.023/2017: Quantidade de mercadorias importadas menor do que a indicada na NF-e de importação. (Atualizado em: 19/01/2025)

Nesta oportunidade estamos publicando a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.023/2017, a qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) traz importantes esclarecimentos sobre os procedimentos fiscais a serem observados no caso de recebimento de mercadorias importadas em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Resposta à Consulta nº 17.333/2018: Crédito fiscal do ICMS nas aquisições de bens para o Ativo Imobilizado destinados à comodato. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.333/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de bens para o Ativo Imobilizado (AI) destinados à posterior remessa em comodato.


Resposta à Consulta nº 15.888/2017: Crédito fiscal do ICMS de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos. (Atualizado em: 19/01/2025)

Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 15.888/2017. Referida Consulta pacifica o entendimento sobre a admissibilidade ou não do crédito fiscal do imposto quando da aquisição de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos destinados à comercialização futura.


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