ICMS São Paulo

Área: ICMS São Paulo.

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do ICMS, com foco na legislação do Estado de São Paulo, principalmente a Lei paulista nº 6.374/1989, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras normas presentes no arcabouço normativo desse tributo.

Regras a respeito dos entendimentos já exarados pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, recomendamos a leitura das Respostas à Consulta desse órgão. Referidos entendimentos podem ser conferidos no link Respostas à Consulta (Sefaz/SP).

Operações com mercadorias digitais por meio de transferência eletrônica de dados. (Atualizado em: 14/07/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de procedimentos as disposições do Convênio ICMS nº 106/2017, que disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, ou seja, através da internet, bem como concede isenção do imposto nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.


Isenção do ICMS: Óleo lubrificante usado ou contaminado (oluc). (Atualizado em: 14/07/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 3/1990 e no artigo 51 do Anexo I do RICMS/2000-SP para a saída de óleo lubrificante usado ou contaminado (oluc) com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor registrado e autorizado pelo órgão federal competente. Veremos também os procedimentos para coleta, transporte e recebimento de oluc previsto na Portaria CAT nº 81/1999


Benefícios fiscais do ICMS: Energia eólica. (Atualizado em: 14/07/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os incentivos fiscais ligados ao setor de energia eólica do Estado de São Paulo. Registra-se que utilizaremos como base de estudo os artigos 400-H e 400-I e 30 do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000.


Alíquotas interestaduais do ICMS: Quadro demonstrativo. (Atualizado em: 14/07/2024)

Visando auxiliar nossos leitores quanto à correta alíquota a ser aplicada quando da realização de uma operação ou prestação interestadual, estamos publicando neste Roteiro de Procedimentos um quadro demonstrativo e esquema, nos quais, sabendo-se a origem e o destino da mercadoria ou da prestação de serviço, é possível identificar a alíquota a ser aplicada na operação ou na prestação interestadual.


ICMS: Produtor rural. (Atualizado em: 14/07/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as principais disposições constantes na legislação paulista do ICMS a respeito do produtor rural. Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como o Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998, que trata do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).


Regime Especial do ICMS: Centros de Distribuição. (Atualizado em: 26/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem o Regimes Especial que atribuí a condição de substituto tributário às empresas varejistas que realizam operações com mercadorias por meio de seus centros de distribuição localizados em território paulista, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subsequentes. Para tanto, utilizaremos como base o Decreto nº 57.608/2011, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.


Mudança de endereço: Procedimentos fiscais. (Atualizado em: 26/05/2024)

Veremos no presente trabalho os procedimentos fiscais que deverão ser observados por ocasião da mudança de endereço de estabelecimento, principalmente no que se refere ao ICMS e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e pelo Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Máquinas automáticas (vending machine): Venda de mercadorias NÃO SUJEITAS ao ICMS substituição tributária. (Atualizado em: 26/05/2024)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis nas operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, quando as mercadorias não estiverem sujeitas ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST). Utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.90/2000, e a Portaria CAT nº 92/2020.

Vale mencionar que é a Portaria CAT nº 92/2020 que atualmente estabelece a disciplina relacionada com a venda de mercadorias NÃO SUJEITAS ao regime de substituição tributária por intermédio de máquinas automáticas do tipo vending machine. Deixamos para outro Roteiro de Procedimentos a análise da Portaria CAT nº 38/2002, que também analisa as operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, porém, quando a mercadoria ESTÁ sujeita ao ICMS-ST. Pesquise o material em nosso Portal!


Máquinas automáticas (vending machine): Venda de mercadorias SUJEITAS ao ICMS substituição tributária. (Atualizado em: 26/05/2024)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis nas operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, quando as mercadorias estiverem sujeitas ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST). Utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.90/2000, e a Portaria CAT nº 38/2002.

Vale mencionar que é a Portaria CAT nº 38/2002 que atualmente estabelece a disciplina relacionada com a venda de mercadorias SUJEITAS ao regime de substituição tributária por intermédio de máquinas automáticas do tipo vending machine. Deixamos para outro Roteiro de Procedimentos a análise da Portaria CAT nº 92/2020, que também analisa as operações com máquinas automáticas do tipo vending machine, porém, quando a mercadoria NÃO ESTÁ sujeita ao ICMS-ST. Pesquise o material em nosso Portal!


Operador de Transporte Multimodal (OTM). (Atualizado em: 26/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro os aspectos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte por Operador de Transporte Multimodal (OTM). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o RICMS/2000-SP, a Portaria CAT nº 55/2009 (que dispõe sobre a emissão do CT-e e do DACTE) e a Decisão Normativa CAT nº 11/2009 que trata sobre a prestação serviço de transporte intermunicipal ou interestadual com a utilização de diferentes modalidades de transporte.


Dação em pagamento. (Atualizado em: 10/05/2024)

Abordaremos no presente Roteiro de Procedimentos, de forma sucinta e cristalina, os aspectos fiscais que permeiam a operação de dação em pagamento, com fundamento na legislação paulista do ICMS, principalmente o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Arbitramento do ICMS. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos as hipóteses em que a autoridade fiscal poderá arbitrar o valor das operações e das prestações com a finalidade de apurar o valor tributável das mesmas. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 47 e 493 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela Lei nº 5.172/1966.


Fiscalização: Apreensão de bens ou mercadorias e documentos. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relacionados à apreensão de bens ou mercadorias e documentos, inclusive equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou qualquer outro equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo a operação ou prestação de serviços, quando constituírem prova material de infração à legislação tributária. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


Prazo de validade das Notas Fiscais. (Atualizado em: 10/05/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o prazo de validade da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, bem como sobre o prazo máximo a ser observado entre a data de emissão do documento fiscal e a respectiva data de saída física da mercadoria do estabelecimento emitente.


ICMS: Denúncia espontânea. (Atualizado em: 10/05/2024)

A denúncia espontânea é um instituto de direito tributário cujo escopo é incentivar o contribuinte (sujeito passivo da relação tributária) que infringiu a Lei a regularizar sua situação antes do conhecimento da infração pelo Fisco.

Trata-se de um instituto muito importante, por isso mesmo, dedicaremos este Roteiro a analisar os procedimentos a serem observados pelos contribuintes paulistas para apresentação da denúncia espontânea. Utilizaremos com base de estudo, o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e a Resposta à Consulta nº 380/1997 da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).


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