Responsável: Banco Central do Brasil (Bacen).
Desde 2012 os juros (rendimentos) pagos pela cardeneta de poupança passaram a depender do valor da Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia brasileira), com acréscimo da Taxa Referencial (TR). Assim, segundo o Banco Central, a taxa da remuneração dos depósitos da cardeneta de poupança pode acontecer de 2 formas, a saber:
Abaixo relacionamos todas as taxas de rendimentos da poupança publicadas no período de janeiro de 1995 a setembro de 2024 (rendimento de outubro de 2024 não digulgado até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) taxa válida num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao do mês de referência.
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Mês/Ano | Índice do mês (em %) | Acumulado no ano (em %) | Acumulado últimos 12 meses (em %) |
---|---|---|---|
out/2024 | Não divulgado até o momento pelo órgão responsável. | ||
Set/2024 | 0,5678 | 5,1849 | 7,0399 |
Ago/2024 | 0,5711 | 4,5910 | 7,0886 |
Jul/2024 | 0,5743 | 3,9971 | 7,2441 |
Jun/2024 | 0,5367 | 3,4032 | 7,3343 |
Mai/2024 | 0,5874 | 2,8512 | 7,4881 |
Abr/2024 | 0,6028 | 2,2506 | 7,6254 |
Mar/2024 | 0,5333 | 1,6379 | 7,6036 |
Fev/2024 | 0,5079 | 1,0988 | 7,8253 |
Jan/2024 | 0,5879 | 0,5879 | 7,9063 |
Dez/2023 | 0,5693 | 8,0363 | 8,0363 |
Nov/2023 | 0,5779 | 7,4247 | 8,1855 |
Out/2023 | 0,6061 | 6,8075 | 8,2647 |
Set/2023 | 0,6136 | 6,1640 | 8,3120 |
Ago/2023 | 0,7171 | 5,5166 | 8,3850 |
Jul/2023 | 0,6589 | 4,7653 | 8,4119 |
Jun/2023 | 0,6808 | 4,0795 | 8,4173 |
Mai/2023 | 0,7158 | 3,3758 | 8,3832 |
Abr/2023 | 0,5825 | 2,6411 | 8,3308 |
Mar/2023 | 0,7404 | 2,0466 | 8,3020 |
Fev/2023 | 0,5834 | 1,2966 | 8,1485 |
Jan/2023 | 0,7091 | 0,7091 | 8,0588 |
Dez/2022 | 0,7082 | 7,8997 | 7,8997 |
Nov/2022 | 0,6515 | 7,1409 | 7,6661 |
Out/2022 | 0,6501 | 6,4474 | 7,4412 |
Set/2022 | 0,6814 | 5,7599 | 7,1288 |
Ago/2022 | 0,7421 | 5,0441 | 6,7243 |
Jul/2022 | 0,6639 | 4,2703 | 6,1973 |
Jun/2022 | 0,6491 | 3,5826 | 5,7549 |
Mai/2022 | 0,6671 | 2,9146 | 5,2850 |
Abr/2022 | 0,5558 | 2,2326 | 4,7536 |
Mar/2022 | 0,5976 | 1,6676 | 4,3402 |
Fev/2022 | 0,5000 | 1,0636 | 3,8406 |
Jan/2022 | 0,5608 | 0,5608 | 3,4438 |
Dez/2021 | 0,4902 | 2,9861 | 2,9861 |
Nov/2021 | 0,4412 | 2,4837 | 2,6025 |
Out/2021 | 0,3575 | 2,0336 | 2,2702 |
Set/2021 | 0,3012 | 1,6701 | 2,0240 |
Ago/2021 | 0,2446 | 1,3648 | 1,8355 |
Jul/2021 | 0,2446 | 1,1174 | 1,7194 |
Jun/2021 | 0,2019 | 0,8707 | 1,6034 |
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A caderneta de poupança, popularmente conhecida apenas por poupança, é uma forma de investimento de baixo risco cuja operação é regida por regras específicas estabelecidas pelo governo federal para depósitos de poupança.
As cadernetas de poupança são o investimento mais tradicional do Brasil e são oferecidas a pessoas físicas e jurídicas por instituições financeiras públicas e privadas através de contas bancárias chamadas de conta poupança. Portanto, temos que ela, além de ser um tipo de investimento, é também um tipo de conta bancária.
Os valores depositados na conta poupança são aplicados automaticamente na caderneta de poupança, tem liquidez diária (podem ser sacadas a qualquer momento) e sofrem remunerações mensais de acordo com as determinações feitas pela legislação brasileira.
Muitas vezes, a conta poupança é junta com uma conta corrente, servindo para serviços rotineiros, como pagamento de boletos. A propósito, é justamente toda essa movimentação que torna a poupança mais uma conta do que um investimento em si.
Para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, os rendimentos auferidos em contas poupança (usualmente através da caderneta de poupança) são isentos de imposto de renda e os depósitos de poupança (assim como seus rendimentos) são objeto de garantia ordinária do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Desde 2012 os juros (rendimentos) pagos pela cardeneta de poupança passaram a depender do valor da Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia brasileira), com acréscimo da Taxa Referencial (TR).
Assim, segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), a taxa da remuneração dos depósitos da poupança pode acontecer de 2 formas, a saber:
A título de exemplo, se a Taxa Selic estiver em 7,75% e a TR em 0,0488% a taxa de rendimento da poupança seguirá a regra mencionada na letra "b". Então, o rendimento da poupança, nesse exemplo, se dará pela multipicação do valor aplicado pelo resultado da seguinte equação: (7,75% X 0,70) + 0,0488%.
As taxas são sempre calculadas tendo como data base a data do depósito ou do último crédito de rendimento (inclusive) até o dia do crédito rendimento (exclusive) e são aplicadas sobre o valor aplicado para calcular a remuneração. Se houver variação do montante aplicado na caderneta de poupança durante o período, é considerado o menor saldo apresentado no período.
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
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Decisão proferida na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que a jornada de trabalho de operador de triagem seja reduzida pela metade, sem desconto na remuneração, para que ele possa acompanhar a esposa em tratamento médico. A mulher, que tem doença em estágio terminal, necessita de hemodiálise três vezes na semana, das 6h às 10h. O pedido foi garantido ao autor em tutela antecipada de urgência, ou seja, independentemente do trânsito em julgad (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)
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