Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Quais as obrigações do tomador de serviço quando receber um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
Em que momento se considera emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
No caso de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e OS), modelo 67, visando englobar documentos de excesso de bagagem de passageiros, quando sua emissão deverá ser processada?
Se houver o extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?
Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?
O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questão da segurança do DACTE?
A emissão do DACTE é feita por um sistema individual? Como emitir o DACTE?
Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso?
Qual a finalidade do código de barras unidimensional impresso no DACTE?
O que acompanhará a Prestação de Serviço de Transporte?
Como efetuar a escrituração de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres?
As empresas que ainda não estão obrigadas a emitirem documentos eletrônicos poderão escriturar os Documentos Auxiliares sem a consulta dos mesmos?
Por quanto tempo o CT-e poderá ser consultado?
Como funciona a consulta do CT-e na Internet?
A consulta da validade, existência e autorização de um CT-e é obrigatória ou facultativa?
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