Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice Nacional de Custo de Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI) tem por objetivo medir a variação do custo dos materiais utilizados nas construções habitacionais. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país

A divulgação do Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do INCC-DI publicados pela FGV até junho de 2024 (índice de julho de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INCC-DI do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
jul/2024 Índice será publicado apenas em 07/08/2024.
Jun/2024 1.118,8270 0,71 2,80 4,02
Mai/2024 1.110,8870 0,86 2,07 4,02
Abr/2024 1.101,3890 0,52 1,20 3,74
Mar/2024 1.095,7380 0,28 0,68 3,36
Fev/2024 1.092,6850 0,13 0,40 3,39
Jan/2024 1.091,2500 0,27 0,27 3,30
Dez/2023 1.088,3120 0,31 3,49 3,49
Nov/2023 1.084,9860 0,07 3,17 3,26
Out/2023 1.084,2420 0,20 3,10 3,57
Set/2023 1.082,1040 0,34 2,90 3,49
Ago/2023 1.078,4120 0,17 2,55 3,23
Jul/2023 1.076,6260 0,10 2,38 3,15
Jun/2023 1.075,5400 0,71 2,27 3,93
Mai/2023 1.067,9190 0,59 1,55 5,40
Abr/2023 1.061,6350 0,14 0,95 7,18
Mar/2023 1.060,1160 0,30 0,81 8,04
Fev/2023 1.056,8960 0,05 0,50 8,63
Jan/2023 1.056,4180 0,46 0,46 9,00
Dez/2022 1.051,6320 0,09 9,28 9,28
Nov/2022 1.050,7010 0,36 9,18 9,56
Out/2022 1.046,8960 0,12 8,79 9,90
Set/2022 1.045,6160 0,09 8,66 10,70
Ago/2022 1.044,6790 0,09 8,56 11,17
Jul/2022 1.043,7600 0,86 8,46 11,59
Jun/2022 1.034,8240 2,14 7,53 11,57
Mai/2022 1.013,1640 2,28 5,28 11,59
Abr/2022 990,5430 0,95 2,93 11,52
Mar/2022 981,2440 0,86 1,97 11,47
Fev/2022 972,9040 0,38 1,10 11,97
Jan/2022 969,1840 0,71 0,71 13,65
Dez/2021 962,3210 0,35 13,85 13,85
Nov/2021 959,0010 0,67 13,46 14,25
Out/2021 952,5960 0,86 12,70 14,94
Set/2021 944,5200 0,51 11,74 15,93
Ago/2021 939,6990 0,46 11,17 16,68
Jul/2021 935,3590 0,85 10,66 16,98
Jun/2021 927,5120 2,16 9,73 17,36
Mai/2021 907,8990 2,22 7,41 15,26
Abr/2021 888,1910 0,90 5,08 12,99
Mar/2021 880,2650 1,30 4,14 12,23

Ajude o Portal

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos.

Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix:

Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Calendário de divulgação do INCC-DI:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do INCC-DI para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
06/02/2024 07/03/2024 05/04/2024 08/05/2024 07/06/2024 08/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 06/11/2024 06/12/2024 07/01/2025

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI):

O Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI) é uma das versões do INCC. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país. Concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurou-se como o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Foi divulgado pela primeira vez em 1950, mas sua série histórica retroage a janeiro de 1944. De início, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro, então capital federal e sua sigla era ICC.

Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nos estilos, gabaritos e técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão-de-obra. Em 02/1985, para efeito de cálculo do IGP, o ICC deu lugar ao INCC, índice formado a partir de preços levantados em oito capitais estaduais. No processo de ampliação de cobertura, o INCC chegou a pesquisar preços em 20 capitais. Atualmente a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).

Os INCC's apresentam-se em três versões: Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10), Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) e Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI).

Registra-se que a diferença entre os INCC's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O INCC-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O INCC-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do INCC

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR 0,51 1,86 -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61
FGV IPC-M 0,11 -0,19 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46
FGV IPC-DI 0,07 -0,22 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22
FGV IPC-10 0,02 -0,01 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24
FGV IPA-M -1,05 -0,17 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89
FGV IPA-DI -0,61 0,10 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55
FGV IPA-10 -1,54 -0,20 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49
FGV INCC-M 0,06 0,24 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93
FGV INCC-DI 0,10 0,17 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71
FGV INCC-10 0,01 0,17 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54
FGV IGP-M -0,72 -0,14 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81
FGV IGP-DI -0,40 0,05 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50
FGV IGP-10 -1,10 -0,13 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45
FIPE IPC -0,14 -0,20 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26
IBGE IPP -0,76 0,75 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,45
IBGE IPCA-15 -0,07 0,28 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39
IBGE IPCA 0,12 0,23 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21
IBGE INPC -0,09 0,20 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25
SindusCon CUB s/ des/ção 0,09 0,05 -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79
SindusCon CUB c/ des/ção 0,07 0,06 -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6589 0,7171 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743
Bacen TBF 0,9694 1,0578 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402
Bacen TJLP 0,5833 0,5833 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758
Bacen TR 0,1581 0,2160 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739
Cetip CDI 1,0720 1,1375 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883
RFB Selic 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,17 24,17 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24
Dólar dos EUA (USD) 4,74090 4,92130 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,55370
Dólar canadense (CAD) 3,60220 3,63440 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,04550
Euro (EUR) 5,22260 5,33370 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,04580
Iene japonês (YPY) 0,03334 0,03378 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03529
Libra esterlina (GBP) 6,09350 6,23180 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,17590
Peso argentino (ARS) 0,01722 0,01406 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00601
Ver outras moedas (...)
Ver outras moedas (...)

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC

Estamos apresentando nessa publicação os códigos de acesso para ligação às instituições prestadoras de serviços de utilidade pública, entendido como tal os serviços reconhecidos pelo poder público que disponibilizam ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão mediante, dentre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização. Estão situados dentro dessa categoria de serviços os Serviços (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Economia e mercado


Código de Seleção de Prestadora (CSP)

Publicação com a lista completa do Código de Seleção de Prestadora (CSP). Referido código numérico deve ser marcado pelo usuário que queira realizar uma chamada de longa distância nacional ou internacional por determinada prestadora da sua escolha. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Economia e mercado


Empresa deve manter pagamento de adicional de atividade a carteira afastada por doença de trabalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve adicional de atividade a carteira que teve de ser readaptada após ter sido afastada das funções de distribuição e coleta de correspondências e encomendas em vias públicas pelos Correios. O afastamento se deu por doença profissional causada pelo esforço excessivo ao manejar, sacudir e arremessar objetos. Segundo os autos, a profissional foi removida das atividades externas em maio de 2022, inicialmente por 90 (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bancário com autismo teve reconhecido direito ao teletrabalho em Curitiba

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito da pessoa autista de exercer sua profissão de forma adaptada por meio do teletrabalho. A decisão foi tomada pela 7ª Turma de Desembargadores, que manteve a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba em uma ação envolvendo um bancário diagnosticado tardiamente como uma pessoa autista e a falta de regulamentação para situações desta natureza no banco em que trabalhava. A decisã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bernard Appy ressalta papel do governo de apoiar tecnicamente o Congresso Nacional

O Ministério da Fazenda dará todo o apoio técnico para que o Senado possa avaliar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 no menor prazo possível, mas respeitando o tempo do Parlamento. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista à Rádio CBN nesta quarta-feira (17/7). "Vamos trabalhar, do ponto de vista do Ministério da Fazenda, para dar todo o apoio possível para que o Senado possa av (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Liminar mantém atividades de trabalhador no período noturno para cuidar de filha com autismo

Em caráter de liminar, decisão proferida na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP deferiu tutela de urgência a agente de apoio socioeducativo que pleiteou manutenção do horário noturno de expediente. De acordo com os autos, a nova escala com períodos alternados de trabalho estava prejudicando os cuidados necessários à filha do homem, que tem três anos e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o trabalhador, até julho de 202 (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito de executados em processo trabalhista. Para os magistrados, o bloqueio dos documentos só deve ser aplicado se demonstrar proveito útil e necessário para satisfação da dívida, e não servir apenas como constrangimento do devedor. O colegiado citou o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, declarado constit (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sancionada lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei nº 14.924/2024, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio de ensino e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A inscrição no CRN do respectivo local de atuação (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Código de Situação Tributária (CST/PIS e CST/Cofins)

No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores as Tabelas de Código de Situação Tributária (CST), do PIS/Pasep (CST/PIS) e da Cofins (CST/Cofins), a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, e nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, que nos traz a última Tabela divulgada pel (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: PIS/Pasep e Cofins


Aquisição de insumos de comerciante atacadista não contribuinte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a possibilidade de tomada de crédito sobre as aquisições de insumos (matéria-prima - MP, produto intermediário - PI e material de embalagem - ME), realizadas por estabelecimento industrial, de comerciante atacadista não contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como as demais (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Vendas recebidas por meio de cartão de crédito

Veremos neste Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a contabilização das vendas recebidas por meio de cartão de crédito. Para tanto, utilizaremos como base as regras contábeis atualmente em vigor no Brasil. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


Ex-genro de dono de loja prova vínculo de emprego

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma rede de lojas de Teresina contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial. Genro foi admitido como diretor Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Associação que representa associações pode ajuizar ação em favor de gestores

A Segunda Turma do TST considerou válida a ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) em favor dos gestores da Caixa Econômica Federal (CEF). O colegiado baseou sua decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das associações de associações para propor ações coletivas quando os trabalhadores representados atuam na mesma esfera da federação. Loja (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Aleg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Mudança de condições de plano de saúde após troca por licitação não pode ser interpretada como ato lesivo do empregador

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage

No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)