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Veremos neste trabalho os aspectos gerais contidos no Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, relativos as sociedades que dependem de autorização para funcionar, tanto em relação a sociedade nacional, como às estrangeiras.
Analisaremos no presente material o que nossa legislação civilista versa sobre as sociedades que dependem de autorização para funcionar, quais sejam, a sociedade nacional e sociedade estrangeira, com fundamento nos artigos 1.123 a 1.141 do Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos cada uma dessas peças previstas no processo revisional, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Instrução Normativa Drei nº 81/2020 que atualmente trata do assunto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) versa sobre a abertura, alteração e extinção de filial na Unidade da Federação (UF) da sede da empresa. Para tanto, utilizaremos como fonte primeira de estudo a Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que aprovou os manuais referentes ao registro de empresário individual (Anexo II), de sociedade limitada (Anexo IV), de sociedade anônima (Anexo V) e de cooperativa (Anexo VI), os quais são de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro neles regulados.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que nossa legislação societária versa sobre o grupo de sociedades, com fundamento na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As) e na Instrução Normativa Drei nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Analisar no presente Roteiro de Procedimentos as disposições trazidas pela Lei nº 13.267/2016, que veio disciplinar a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores (EJ), com funcionamento perante instituições de ensino superior. Essa Lei foi fruto da crescente influência destas entidades e da repercussão que estão promovendo no mercado e na sociedade.
Neste Roteiro de Procedimentos analisaremos as principais informações a serem observadas pelas sociedades cooperativas, em relação a abertura, alteração e extinção de filial, tanto no Estado da sede, como em outro Estado. Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (DOU 1 de 15/06/2020), que atualmente dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800/1996.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras especiais relativas às cooperativas de trabalho, tais como, sua constituição, sua organização e funcionamento, bem como, as questões relacionadas à fiscalização e penalidades a elas aplicáveis. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 12.690/2012 e outras que serão citadas ao longo do trabalho.
Daremos aos nossos leitores uma breve explicação sobre os aspectos gerais do sócio de serviço, demonstraremos como deverá ser calculado o lucro apurado, bem como apresentaremos um modelo de Contrato Social. Para tanto, utilizaremos como fundamento o Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos para efetivação dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil/2002 e a Instrução Normativa Drei nº 77/2020 (DOU de 24/03/2020).
Importante mencionar que as sociedades anônimas ou companhias estrangeiras, qualquer que seja o seu objeto, não podem, sem autorização do Governo Federal, funcionar no país, por si mesmas, ou por filiais, sucursais, agências, ou estabelecimentos que as representem, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionistas de sociedade anônima brasileira.
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