Dimob - Atividades Imobiliárias

Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Resumo:

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre operações envolvendo imóveis. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a Dimob.

Registra-se que a RFB utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.

Abaixo temos as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto:

Penalidades: Não prestação das informações. (Atualizado em: 22/04/2024)

Quais são as penalidades que estão sujeitas o sujeito passivo que deixar de prestar as informações na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)?


Apresentação: Obrigatoriedade. (Atualizado em: 21/04/2024)

Quem está obrigado a entregar a Dimob?


Entrega: Prazo e forma. (Atualizado em: 21/04/2024)

Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?


Impresso próprio para preenchimento: Obtenção. (Atualizado em: 21/04/2024)

Onde obter impresso próprio para preenchimento da Dimob?


Equiparação à pessoa jurídica: Operações imobiliárias. (Atualizado em: 21/04/2024)

No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?


Obrigatoriedade de entrega: Corretor de imóveis autônomo. (Atualizado em: 21/04/2024)

O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?


Dispensa de apresentação: Empresas sem movimento. (Atualizado em: 21/04/2024)

É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?


Vendas realizadas em anos anteriores: Informação na declaração. (Atualizado em: 21/04/2024)

Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?


Número de contrato: Conceito. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que seria número de contrato?


Obrigatoriedade de entrega: Vendas com intermediação de imobiliárias. (Atualizado em: 21/04/2024)

Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a Dimob?


Obrigatoriedade de entrega: Administração, locação ou cessão de patrimônio próprio. (Atualizado em: 21/04/2024)

Empresa cuja atividade é a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio, está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?


Número e data do contrato: Campo Data do Contrato. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que informar no campo Data do Contrato quando a locação já estava em vigor antes do ano-calendário de referência?


Incorporação e loteamento: Empreendimentos a preço de custo. (Atualizado em: 21/04/2024)

Construtoras que apenas trabalham com empreendimentos a preço de custo, regidos pela Lei n º 4591/64 devem apresentar a Dimob, considerando que as unidades não são comercializadas? Nesse empreendimento os clientes adquirem a cota do terreno e depois são apurados os gastos com construção anualmente.


Contratos de Promessa de cessão de direitos na planta ou em construção. (Atualizado em: 21/04/2024)

Contratos de promessa de cessão de imóveis, na planta ou em construção, sujeitos à rescisão a qualquer tempo, e ainda não registrados em cartório, tendo sido já recebida alguma quantia de poupança dos adquirentes, devem ser considerados na declaração como unidades negociadas?


Venda de imóveis em parceria: Informação. (Atualizado em: 21/04/2024)

Deve-se informar todas as unidades vendidas ou somente as unidades vendidas diretamente na empresa?


Primeira
1
2
3
4
5
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.