Dimob - Atividades Imobiliárias

Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Resumo:

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre operações envolvendo imóveis. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a Dimob.

Registra-se que a RFB utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.

Abaixo temos as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto:

Acréscimos ao valor pago: Aluguéis. (Atualizado em: 21/04/2024)

No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos acréscimos é repassado aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos fica com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para as imobiliárias, ele é considerado como comissão?


Rendimento bruto de aluguel: Intermediação de aluguéis. (Atualizado em: 21/04/2024)

As pessoas jurídicas que intermediarem aluguel de imóveis devem declarar os valores totais recebidos dos locatários ou os valores já descontados os encargos que sejam dedutíveis para os locadores para fins de apuração do imposto de renda?


Venda/Locação de imóvel com vários proprietários: Divisão. (Atualizado em: 21/04/2024)

Quando um imóvel possuir 02 (dois) ou mais proprietários/locadores, para cada locador deverá ser incluído um registro (linha) no arquivo a ser importado?


Comissão: Divisão por imobiliárias que atuaram juntas. (Atualizado em: 21/04/2024)

Há situações em que duas imobiliárias atuam juntas (em parceria) na intermediação de compra e venda de imóveis. Nestes casos, o valor da comissão é dividido entre ambas. Como fazer para informar esta operação?


Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis: Obrigatoriedade. (Atualizado em: 21/04/2024)

Numa intermediação de compra e venda, o contrato foi assinado em dezembro, com previsão de pagamento, tanto do valor do imóvel quanto do valor da comissão, para janeiro do ano seguinte. Quando devo apresentar a Dimob relativa a esta operação?


Comissão: Valores recebidos pela administração de loteamento. (Atualizado em: 21/04/2024)

Uma imobiliária intermedeia a venda de imóveis num loteamento, não recebe qualquer valor como comissão por ocasião da celebração do negócio. Entretanto passa a receber um percentual dos valores das prestações pagas pelo comprador a título de administração do loteamento. Estes valores recebidos pela imobiliária são considerados como comissão?


Preenchimento: Operações imobiliárias efetuadas por estrangeiro. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como informar as operações imobiliárias quando um dos participantes for estrangeiro?


Preenchimento: CPF do locador/locatário cancelado. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como informar o CPF do locatário quando este foi cancelado pela SRF?


CPF inválido: Procedimentos a serem observado. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que fazer quando o programa Dimob não aceita o CPF de um locatário?


Locador/locatário sem CPF: Informação. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como informar na Dimob locatários que não têm CPF?


Locador/locatário sem CPF: Estrangeiro. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que fazer quando o locatário for diplomata ou estrangeiro e só tiver o número do passaporte?


Locatário sem CNPJ: Procedimentos a observar. (Atualizado em: 21/04/2024)

O que fazer quando o locatário é uma entidade sem fins lucrativos e não possui CNPJ?


Valor da comissão na locação de imóveis: Taxas de intermediação. (Atualizado em: 21/04/2024)

A taxa de intermediação de aluguel, paga às imobiliárias pelos proprietários dos imóveis no mês do contrato, integra o valor da comissão recebida no mês ou apenas o correspondente à taxa de administração mensal?


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