Dimob - Atividades Imobiliárias

Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Resumo:

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre operações envolvendo imóveis. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a Dimob.

Registra-se que a RFB utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.

Abaixo temos as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto:

Valor da comissão na locação de imóveis: Taxas de intermediação. (Atualizado em: 08/01/2025)

A taxa de intermediação de aluguel, paga às imobiliárias pelos proprietários dos imóveis no mês do contrato, integra o valor da comissão recebida no mês ou apenas o correspondente à taxa de administração mensal?


Número e data do contrato: Campo Data do Contrato. (Atualizado em: 08/01/2025)

O que informar no campo Data do Contrato quando a locação já estava em vigor antes do ano-calendário de referência?


Incorporação e loteamento: Empreendimentos a preço de custo. (Atualizado em: 08/01/2025)

Construtoras que apenas trabalham com empreendimentos a preço de custo, regidos pela Lei n º 4591/64 devem apresentar a Dimob, considerando que as unidades não são comercializadas? Nesse empreendimento os clientes adquirem a cota do terreno e depois são apurados os gastos com construção anualmente.


Contratos de Promessa de cessão de direitos na planta ou em construção. (Atualizado em: 08/01/2025)

Contratos de promessa de cessão de imóveis, na planta ou em construção, sujeitos à rescisão a qualquer tempo, e ainda não registrados em cartório, tendo sido já recebida alguma quantia de poupança dos adquirentes, devem ser considerados na declaração como unidades negociadas?


Venda de imóveis em parceria: Informação. (Atualizado em: 08/01/2025)

Deve-se informar todas as unidades vendidas ou somente as unidades vendidas diretamente na empresa?


Incorporação e loteamento: Venda através de corretores. (Atualizado em: 08/01/2025)

Incorporadora que faz suas vendas através de corretores pessoas físicas autônomos deve apresentar a Dimob?


Venda de imóveis em parceria: Divisão das parcelas. (Atualizado em: 08/01/2025)

Empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas que fizeram a incorporação, deve informar os valores recebidos em nome dela ou dividir o valor proporcionalmente a cada sócio do empreendimento?


Incorporação e loteamento: Loteamentos populares. (Atualizado em: 08/01/2025)

Empresa que faz loteamentos populares é obrigada a declarar um por um os compradores?


Devolução ou cancelamento de venda de imóvel: No mesmo exercício. (Atualizado em: 08/01/2025)

A devolução de imóvel ou cancelamento da compra pelo cliente feita durante o mesmo exercício precisa ser informada? E se restarem valores a serem restituídos no exercício seguinte?


Devolução ou cancelamento de venda de imóvel: Venda do mesmo imóvel. (Atualizado em: 08/01/2025)

Em caso de devolução/cancelamento, pode haver duas vendas para um mesmo imóvel no ano, como informar?


Cessão de direitos: Duas ou mais no mesmo ano. (Atualizado em: 08/01/2025)

Um apartamento foi vendido pela construtora/incorporadora em determinado ano-calendário; no mesmo ano os respectivos direitos foram cedidos, a título oneroso, a outra pessoa. Na declaração devem constar as duas operações?


Cessão de direitos: Quitação dentro do ano. (Atualizado em: 08/01/2025)

Deve ser emitida a Dimob no caso em que foram cedidos os direitos e o cessionário fez a quitação, sendo que a primeira operação entre o incorporador e o cliente inicial já havia sido objeto de Dimob?


Permuta de imóveis: Declaração. (Atualizado em: 08/01/2025)

Como a incorporadora/construtora deverá declarar os imóveis dados em permuta, nos casos em que não houver torna? E se houver a torna?


Contrato de venda com pagamento de sinal e quitação com recursos da CEF. (Atualizado em: 08/01/2025)

Em que ano deve-se declarar na Dimob uma venda cujo contrato foi assinado no ano-calendário de referência, mediante pagamento de sinal, e o restante foi pago em janeiro do ano seguinte com recursos obtidos através da CEF?


Aquisição de imóvel por vários participantes. (Atualizado em: 08/01/2025)

Um apartamento comprado por mais de uma pessoa deve gerar um registro para cada comprador com o respectivo percentual de participação na compra?


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