Postado em: - Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Permuta de imóveis: Declaração

1) Pergunta:

Como a incorporadora/construtora deverá declarar os imóveis dados em permuta, nos casos em que não houver torna? E se houver a torna?

2) Resposta:

Pode haver duas situações:

Situação 1: a construtora/incorporadora recebe, como pagamento por unidade imobiliária comercializada, um ou mais imóveis, havendo ou não torna. Na Dimob, deverá constar a informação da unidade comercializada, cujo valor será o valor dos imóveis recebidos, ajustado pela torna, se houver.

Situação 2: a construtora/incorporadora permuta unidades imobiliárias a serem construídas pelo terreno onde será feita a incorporação. Neste caso, serão informadas na Dimob as unidades imobiliárias permutadas, cujo valor individual a ser considerado será proporcional ao valor do terreno, ajustado pela torna, se houver.

Base Legal: Questão 45 do Perguntas e Respostas Dimob (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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