Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), indicado como sendo a prêvia da infalação (pois é liberado antes do IPCA que mede oficialmente a inflação num dado mês), tem por objetivo informar quanto aumentaram ou diminuíram os preços dos produtos consumidos pelos brasileiros em um determinado período. Por exemplo, quando se diz que o IPCA-15 subiu 8,55% num dado ano, significa que ao longo daquele ano os bens e serviços normalmente consumidos pelo brasileiros tiveram um aumento médio de preços em 8,55%.
Com divulgação na internet iniciada em maio de 2000, o IPCA-15 difere do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apenas no período de coleta que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência e na abrangência geográfica.
A divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) ocorre em meados do 3º decêndio do mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPCA-15 publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de maio de 2000 a abril de 2024 (índice de maio de 2024 não digulgado pelo IBGE até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPCA-15 do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Índice do mês (em %) | Acumulado no ano (em %) | Acumulado últimos 12 meses (em %) |
---|---|---|---|
mai/2024 | Índice será publicado apenas em 28/05/2024. | ||
Abr/2024 | 0,21 | 1,6694 | 3,7711 |
Mar/2024 | 0,36 | 1,4564 | 4,1439 |
Fev/2024 | 0,78 | 1,0924 | 4,4863 |
Jan/2024 | 0,31 | 0,3100 | 4,4656 |
Dez/2023 | 0,40 | 4,7155 | 4,7155 |
Nov/2023 | 0,33 | 4,2984 | 4,8407 |
Out/2023 | 0,21 | 3,9553 | 5,0497 |
Set/2023 | 0,35 | 3,7375 | 4,9973 |
Ago/2023 | 0,28 | 3,3756 | 4,2439 |
Jul/2023 | -0,07 | 3,0870 | 3,1940 |
Jun/2023 | 0,04 | 3,1592 | 3,4005 |
Mai/2023 | 0,51 | 3,1180 | 4,0724 |
Abr/2023 | 0,57 | 2,5947 | 4,1552 |
Mar/2023 | 0,69 | 2,0132 | 5,3566 |
Fev/2023 | 0,76 | 1,3142 | 5,6286 |
Jan/2023 | 0,55 | 0,5500 | 5,8697 |
Dez/2022 | 0,52 | 5,9013 | 5,9013 |
Nov/2022 | 0,53 | 5,3535 | 6,1752 |
Out/2022 | 0,16 | 4,7981 | 6,8512 |
Set/2022 | -0,37 | 4,6306 | 7,9607 |
Ago/2022 | -0,73 | 5,0192 | 9,5969 |
Jul/2022 | 0,13 | 5,7915 | 11,3854 |
Jun/2022 | 0,69 | 5,6541 | 12,0418 |
Mai/2022 | 0,59 | 4,9301 | 12,1975 |
Abr/2022 | 1,73 | 4,3147 | 12,0302 |
Mar/2022 | 0,95 | 2,5407 | 10,7858 |
Fev/2022 | 0,99 | 1,5757 | 10,7639 |
Jan/2022 | 0,58 | 0,5800 | 10,2045 |
Dez/2021 | 0,78 | 10,4237 | 10,4237 |
Nov/2021 | 1,17 | 9,5690 | 10,7304 |
Out/2021 | 1,20 | 8,3019 | 10,3364 |
Set/2021 | 1,14 | 7,0177 | 10,0530 |
Ago/2021 | 0,89 | 5,8114 | 9,3021 |
Jul/2021 | 0,72 | 4,8780 | 8,5871 |
Jun/2021 | 0,83 | 4,1283 | 8,1343 |
Mai/2021 | 0,44 | 3,2711 | 7,2656 |
Abr/2021 | 0,60 | 2,8187 | 6,1656 |
Mar/2021 | 0,93 | 2,2055 | 5,5219 |
Fev/2021 | 0,48 | 1,2637 | 4,5705 |
Jan/2021 | 0,78 | 0,7800 | 4,2999 |
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Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPCA-15 para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2024 | 02/2024 | 03/2024 | 04/2024 | 05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | 12/2024 |
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26/01/2024 | 27/02/2024 | 26/03/2024 | 26/04/2024 | 28/05/2024 | 26/06/2024 | 25/07/2024 | 27/08/2024 | 25/09/2024 | 24/10/2024 | 26/11/2024 | 27/12/2024 |
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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), indicado como sendo a prêvia da infalação (pois é liberado antes do IPCA que mede oficialmente a inflação num dado mês), tem por objetivo informar quanto aumentaram ou diminuíram os preços dos produtos consumidos pelos brasileiros em um determinado período. Por exemplo, quando se diz que o IPCA-15 subiu 8,55% num dado ano, significa que ao longo daquele ano os bens e serviços normalmente consumidos pelo brasileiros tiveram um aumento médio de preços em 8,55%.
O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor (SNIPC) efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, domicílios (para verificar valores de aluguel), concessionárias de serviços públicos. Os preços obtidos são os efetivamente cobrados do consumidor, para pagamento à vista.
Com divulgação na internet iniciada em maio de 2000, o IPCA-15 difere do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apenas no período de coleta que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência e na abrangência geográfica.
A população-objetivo do IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre um e quarenta salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos e residentes nas áreas urbanas (isso equivale a aproximadamente 90% das famílias brasileiras). O IBGE pesquisa o que essas famílias consomem e quanto cada um dos produtos pesa na renda mensal.
Entram nesse cálculo, os mais diversos bens e serviços, como arroz, feijão, aluguel, combustíveis, roupas, eletrodomésticos, estacionamentos, médicos, cabeleireiro, acesso à internet… São mais de 400 bens e serviços, classificados em nove grandes grupos: alimentação e bebidas; habitação; artigos de residência; vestuário; transportes; saúde e cuidados pessoais; despesas pessoais; educação; comunicação.
Cada produto tem um peso diferente na renda das pessoas e, portanto, no IPCA-15. O arroz comprado no mercado, por exemplo, tem um peso de 0,63% no índice, enquanto que a alimentação fora de casa pesa quase 9%.
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No presente artigo discorremos sobre a composição do valor aduaneiro para fins de apuração (ou determinação) da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações de importação de bens do exterior, com base na Lei nº 10.865/2004, que atualmente dispõe sobre esse assunto. Popularmente, chamamos as contribuições incidentes nas operações de comércio exterior de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. (...)
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