Tabelas do ICMS (SP)

Área: Tabelas do ICMS (SP).

Resumo:

Veremos nesta area as principais Tabelas Práticas, bem como os principais indicadores e indexadores envolvendo o ICMS do Estado de São Paulo.

Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). (Atualizado em: 13/02/2024)

Neste Roteiro apresentaremos para nossos leitores a definição de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), bem como sua tabela de evolução histórica. Daremos ênfase ao Comunicado Dicar nº 93/2023, que trás a última UFESP divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), ou seja, para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, que é de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).


Isenção do ICMS: Hipóteses de isenção previstas no Anexo I do RICMS/2000-SP. (Atualizado em: 24/09/2023)

Apresentamos neste Roteiro um "Quadro Prático" com todos artigos presentes no Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o qual lista as hipóteses/situações de isenção do ICMS no Estado de São Paulo. Essa publicação visa auxiliar nossos leitores a identificar os produtos e operações beneficiados pela isenção do imposto.


Código de Situação Tributária (CST/ICMS). (Atualizado em: 14/02/2023)

No presente Roteiro de Procedimentos apresentamos para nossos leitores as Tabelas com o Código de Situação Tributária do ICMS (CST/ICMS) e o Código de Regime Tributário (CRT) presente no Convênio sem nº/1970 e alterações posteriores, para utilização na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Código de Regime Tributário (CRT) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). (Atualizado em: 28/01/2023)

Veremos neste Roteiro as Tabelas "A" e "B" do Anexo Único do Ajuste Sinief nº 7/2005, acrescentado pelo Ajuste Sinief nº 3/2010, com os respectivos Códigos de Regime Tributário (CRT) e de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), a serem inseridos no arquivo ".xml" da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este texto está atualizado até a publicação do Ajuste Sinief nº 14/2019 (alterado pelo Ajuste Sinief nº 21/2021), que revogou a utilização do CSOSN a partir 03/04/2023 e o absorveu nos Códigos de Situação Tributária do ICMS (CST/ICMS) até então utilizados pelos contribuintes do regime normal de tributação do ICMS (RPA).


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