Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Compartilhe o conteúdo:

Resumo:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou no desembaraço aduaneiro (importação) de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

Por ser um dos tributos mais importantes e que afetam sobre maneira nossos leitores, criamos essa seção com publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do IPI. Aqui, utilizamos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, mas sem deixar de lado outras normas que a complementam.


Venda a varejo no estabelecimento industrial com foco no IPI. (Atualizado em: 21/10/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às vendas a varejo realizados por estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, através de uma seção de venda a varejo criada especificamente à venda de seus produtos a consumidores e/ou usuários finais. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.


Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias. (Atualizado em: 16/10/2023)

Veremos neste Roteiro os principais procedimentos a serem observados pelos contribuintes para formalização de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 que atualmente regula o assunto.


Alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Atualizado em: 16/10/2023)

Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos todos os aspectos relacionados à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que você precisa saber para se manter atualizado no mercado de trabalho. Veremos desde o princípio da seletividade que esta sujeito esse tributo até qual alíquota deverá ser aplicada em caso de devolução de mercadoria.


Contribuintes e responsáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Atualizado em: 15/10/2023)

Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro. (Atualizado em: 13/10/2023)

Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos o que a legislação do IPI, e os entendimentos da Receita Federal do Brasil (RFB) versam a respeito da classificação fiscal a ser utilizada quando do envio do produto final ao estabelecimento encomendante, quando da realização da operação denominada industrialização por encomenda. Procuraremos responder a seguinte questão: Qual classificação fiscal utilizar a fim de se identificar à alíquota do IPI (dos insumos ou a do produto final), quando da realização da operação de industrialização por encomenda?

Utilizaremos como base o RIPI/2010 e os entendimentos da RFB que tratam do assunto e citados ao longo deste trabalho.


Cancelamento de Nota Fiscal. (Atualizado em: 13/10/2023)

Analisaremos no presente Roteiro os dispositivos legais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que tratam do cancelamento da Nota Fiscal emitida com irregularidades. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e demais normas correlatas citadas ao longo do trabalho.


Suspensão do IPI: Aquisição de insumo por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. (Atualizado em: 06/10/2023)

Faremos no presente Roteiro breves comentários sobre os procedimentos para aquisição ou importações de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagens (ME), por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 948/2009, que atualmente disciplina a suspensão do imposto de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637/2002.


Equiparação à industrial: Crédito fiscal dos produtos existentes no estoque quando da equiparação. (Atualizado em: 06/10/2023)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Construção civil (edificação): Exclusão do conceito de industrialização. (Atualizado em: 06/10/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a exclusão do conceito de industrialização no âmbito do segmento da construção civil. Importante mencionar que somente estará sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o produto resultante de quaisquer operação tipificada como industrialização.


Montagem realizada fora do estabelecimento industrial. (Atualizado em: 06/10/2023)

Veremos nesta oportunidade o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às operações de montagem realizadas fora do estabelecimento industrial, para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como Pareceres Normativos baixados pelo Coordenador do Sistema de Tributação (CST) do Ministério da Fazenda (MF).


Primeira
1
2
3
4
5
6
Última

Ajude o Portal:

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.