Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Resumo:

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto de competência Federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou no desembaraço aduaneiro (importação) de produtos estrangeiros. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.

Por ser um dos tributos mais importantes e que afetam sobre maneira nossos leitores, criamos essa seção com publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do IPI. Aqui, utilizamos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, mas sem deixar de lado outras normas que a complementam.

Internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC). (Atualizado em: 27/04/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais aspectos relacionados ao internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC), condição essencial para suspender o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da remessa de mercadorias de qualquer ponto do território nacional, bem como para conversão da suspensão em isenção quando do ingresso das mercadorias nas mencionadas áreas.

Nesse sentido, convém mencionar que o presente trabalho está atualizado até a edição da Portaria Suframa nº 834/2019, a qual dispõe sobre o controle e fruição dos incentivos fiscais e o internamento de mercadorias nacionais ou nacionalizadas nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).


Drawback interno. (Atualizado em: 27/04/2024)

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto para compras de insumos no mercado nacional destinados à industrialização de produtos a serem exportados posteriormente, incentivo fiscal conhecido no mundo tributário como Drawback interno.


Suspensão do IPI: Aquisição de insumos por estabelecimento industrial. (Atualizado em: 27/04/2024)

Faremos no presente Roteiro breves comentários sobre os procedimentos para fruição da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser aplicado nas saídas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) ou materiais de embalagens (ME) de estabelecimento industrial com destino a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração dos produtos expressamente listados no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002.


Suspensão do IPI: Aquisição de insumo por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. (Atualizado em: 27/04/2024)

Faremos no presente Roteiro breves comentários sobre os procedimentos para aquisição ou importações de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagens (ME), por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 948/2009, que atualmente disciplina a suspensão do imposto de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637/2002.


IPI: Artesanato. (Atualizado em: 13/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que permeiam a confecção ou preparo de produto de artesanato. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o Parecer Normativo CST nº 94/1977, que nos traz importantes esclarecimentos sobre o assunto.


IPI: Reajustamento de preço de produtos. (Atualizado em: 13/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais a serem adotados pelos estabelecimentos vendedor e comprador caso ocorra o reajustamento de preço após a data da saída efetiva dos produtos anteriormente comercializados. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, o Parecer Normativo CST nº 245/1972, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Parecer Normativo Cosit nº 3/2014: Ferramentas fabricadas e utilizadas pelo executor da encomenda na industrialização para terceiros. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 3/2014 que nos traz importantes considerações sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na hipótese em que, na industrialização de produtos encomendados por terceiros, o executor utiliza, na fabricação dos produtos encomendados, ferramentas fabricadas por ele próprio e que, embora não saiam do estabelecimento, são cobradas ou debitadas ao autor da encomenda.


Parecer Normativo Cosit nº 2/2014: Crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre documentação técnica. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 2/2014 que nos traz importantes considerações sobre a possibilidade dos estabelecimentos industriais se creditarem do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição ou fabricação de documentação técnica para acompanhamento dos produtos que comercializam, quando o mesmo destinar a instruir a instalação, utilização ou consumo destes produtos.


Parecer Normativo Cosit nº 1/2014: Kit de mercadorias com produtos idênticos. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando neste trabalho, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 1/2014 que nos traz importantes considerações sobre o acondicionamento de várias unidades de um mesmo produto em uma só embalagem para que dessa forma seja vendido. Esse Parecer enfatiza que na referida operação o valor tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o valor do conjunto (kit).


Parecer Normativo Cosit nº 22/2013: Variação da alíquota do IPI no período entre a remessa e a devolução. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 22/2013 que nos traz importantes esclarecimentos sobre a hipótese de variação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no período compreendido entre a remessa e a devolução de produtos. Referido Parecer deixa claro qual alíquota deverá ser observada pelo contribuinte, a utilizada quando da emissão da Nota Fiscal de remessa ou a vigente na data da devolução.


Parecer Normativo Cosit nº 10/2013: Incidência do IPI na saída de produtos para análises e/ou testes. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo Cosit nº 10/2013 (DOU 13/08/2013) que visa esclarecer se a saída de produtos tributados de estabelecimento industrial para realização de análises e/ou testes em outro estabelecimento da mesma empresa, ou de terceiros, é fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Parecer Normativo CST nº 163/1973: Rotulagem de produtos adquiridos por comerciante não contribuinte do IPI para revenda. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 163/1973, que nos traz importantes considerações sobre a possibilidade de rotulagem de produtos adquiridos por comerciantes não contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para revenda. Apesar desse Parecer datar de 1973 ele está em conformidade com o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Parecer Normativo CST nº 572/1971: Trânsito de mercadorias entre duas edificações da mesma empresa. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria, a íntegra do Parecer Normativo CST nº 572/1971 que nos traz importantes considerações sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no trânsito de produtos entre 2 (duas) edificações da mesma firma (ou empresa) que se comunicam internamente, sem atravessar ou sem passar por via pública.


Parecer Normativo CST nº 154/1971: Acabamento em produtos. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 154/1971 que nos traz importantes considerações sobre o processo de complementação de produtos semi-acabados com a colocação de acessórios. Esse Parecer enfatiza que a referida operação é classificada como industrialização na modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Parecer Normativo CST nº 421/1970: Beneficiamento - Gravação de CD. (Atualizado em: 13/02/2024)

Estamos publicando nesta matéria a íntegra do Parecer Normativo CST nº 421/1970 que nos traz importantes considerações sobre os processos de gravação de fita virgem, bem como a reprodução de fita gravada para o acetato (disco). Esse Parecer enfatiza que referidas operações são classificadas como industrialização, sob a modalidade de beneficiamento, estando, portanto, sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


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