Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966.
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário a ser dispensado aos produtos tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que sofrerem avarias, deterioração, bem como outros danos físicos que os impeça de serem utilizados para a finalidade para o qual foram produzidos. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, diversos Pareceres Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais aspectos relacionados ao internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALC), condição essencial para suspender o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da remessa de mercadorias de qualquer ponto do território nacional, bem como para conversão da suspensão em isenção quando do ingresso das mercadorias nas mencionadas áreas.
Nesse sentido, convém mencionar que o presente trabalho está atualizado até a edição da Portaria Suframa nº 834/2019, a qual dispõe sobre o controle e fruição dos incentivos fiscais e o internamento de mercadorias nacionais ou nacionalizadas nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto para compras de insumos no mercado nacional destinados à industrialização de produtos a serem exportados posteriormente, incentivo fiscal conhecido no mundo tributário como Drawback interno.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais a serem adotados pelos estabelecimentos vendedor e comprador caso ocorra o reajustamento de preço após a data da saída efetiva dos produtos anteriormente comercializados. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, o Parecer Normativo CST nº 245/1972, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Com a aproximação das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) muitas empresas aproveitam para distribuir cestas de natal aos seus colaboradores e diretores, pois além de ser um belo presente é também uma grande oportunidade para que os empresários presenteiem seus colaboradores e, assim, agradeçam de maneira gentil o desempenho ao longo do ano.
Devido a aplicabilidade prática do assunto, analisaremos neste trabalho as regras que tratam da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as cestas de natal, conforme Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Veremos neste Roteiro os principais procedimentos a serem observados pelos contribuintes para formalização de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 que atualmente regula o assunto.
Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos todos os aspectos relacionados à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que você precisa saber para se manter atualizado no mercado de trabalho. Veremos desde o princípio da seletividade que esta sujeito esse tributo até qual alíquota deverá ser aplicada em caso de devolução de mercadoria.
Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos o que a legislação do IPI, e os entendimentos da Receita Federal do Brasil (RFB) versam a respeito da classificação fiscal a ser utilizada quando do envio do produto final ao estabelecimento encomendante, quando da realização da operação denominada industrialização por encomenda. Procuraremos responder a seguinte questão: Qual classificação fiscal utilizar a fim de se identificar à alíquota do IPI (dos insumos ou a do produto final), quando da realização da operação de industrialização por encomenda?
Utilizaremos como base o RIPI/2010 e os entendimentos da RFB que tratam do assunto e citados ao longo deste trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a exclusão do conceito de industrialização no âmbito do segmento da construção civil. Importante mencionar que somente estará sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o produto resultante de quaisquer operação tipificada como industrialização.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na prestação de serviços relacionada à construção civil. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre à disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para classificação fiscal de produtos sortidos, entendido como tal a reunião de jogos ou sortidos de produtos em um mesmo envoltório ou embalagem para comercialização no varejo. Porém, antes de adentrarmos nesse tema principal, daremos uma pincelada sobre as regras gerais para classificação fiscal de mercadorias, com fundamento Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022), aprovado pelo Decreto nº 11.158/2022.
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