Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para preenchimento do quadro Dados do Produto da Nota Fiscal, Modelos 1 ou 1-A, bem como mostraremos aos nossos leitores quais são os campos que deverão conter este quadro. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, e outras normas citadas ao longo do texto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas para utilização e escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI (LRAIPI), com uma breve abordagem sobre a transcrição de seus dados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os aspectos fiscais relacionados às informações que devem ser prestadas pela pessoa jurídica produtora e exportadora que apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre insumos adquiridos e utilizados em produtos a serem exportados, nos termos da Lei nº 9.363/1996 e do regime alternativo instituído pela Lei nº 10.276/2001.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de importação indireta realizadas na modalidade importação por encomenda. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
O presente Roteiro de Procedimentos focaliza a relação de interdependência que pode existir entre duas empresas, com fundamento no Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. Conhecer bem a relação de interdependência é de suma importância, pois ela interfere diretamente na formação do valor tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações praticadas entre as empresas ditas interdependentes.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, na modalidade de renovação ou recondicionamento, para logo em seguida verificar na legislação vigente se as operações de remoldagem, recapagem ou recauchutagem de pneus usados estão ou não no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos fiscais a serem observados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos casos em que a mercadoria é recusada pelo destinatário, mas que, por opção do remetente ao mercadoria é enviada para estabelecimento de terceiro, sem que haja o retorno físico ao seu estabelecimento. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 235 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos no presente Roteiro os dispositivos legais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que tratam do cancelamento da Nota Fiscal emitida com irregularidades. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e demais normas correlatas citadas ao longo do trabalho.
Estudaremos no presente Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo de industrialização, bem como àquelas ocorridas após esse processo (quebra no estoque de insumos ou produtos acabados). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, diversos Pareceres Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST).
Examinaremos no presente Roteiro os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da devolução de produtos deteriorados.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa a respeito da possibilidade de transitar mercadorias entre 2 (duas) edificações da mesma empresa.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são as hipóteses em que o contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá emitir Nota Fiscal de Entrada (NFE), o momento da sua emissão, bem como os procedimentos a serem observados em algumas situações específicas. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos todos os aspectos relacionados à composição da Base de Cálculo (BC) sob o enfoque no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), imposto de competência Federal. Interessante observar que em diversas passagens, o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, trata o assunto utilizando a terminologia "valor tributável das operações".
Veremos pontos relacionados à regra geral para composição da Base de Cálculo (BC) do IPI, itens que devem ser incluídos e excluídos na sua composição, descontos incondicionais, valor tributável mínimo, arbitramento, penalidades no caso de não observância das regras sobre o valor tributável das operações, entre outros pontos não menos importantes. Bora lá galerinha!!!
No presente artigo, analisamos a tributação da operação de montagem e venda de computadores para usuário final, com fito a verificar se estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras gerais que tratam da impugnação de lançamento, mais especificamente na seara do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Código Tributário Nacional (CTN/1966), o Decreto nº 70.235/1972 que trata do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e o Decreto nº 7.574/2011 que trata, entre outros assuntos, da fase litigiosa da impugnação de lançamento.
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