Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Veremos neste Roteiro quais são as obrigações a que estão sujeitos os transportadores, adquirentes e depositários de produtos perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, na modalidade de renovação ou recondicionamento, para logo em seguida verificar na legislação vigente se as operações de remoldagem, recapagem ou recauchutagem de pneus usados estão ou não no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Veremos no presente Roteiro os procedimentos que deverão ser adotados pelo contribuinte que consumir ou integrar, no Ativo Imobilizado (AI), produtos por ele produzidos ou adquiridos para industrialização. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre a industrialização de produtos usados, operação esta denominada tecnicamente de "renovação" ou "recondicionamento". Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do presente trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as operações que devido suas características não são consideradas industrialização perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, e outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras que envolvem o cálculo, a utilização e a apresentação das informações relacionadas ao crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No que se refere ao cálculo, analisaremos os 2 (dois) métodos de cálculos previstos respectivamente nas Leis nºs 9.363/1996 (Sistemática ordinária) e Lei nº 10.276/2001 (Sistemática alternativa).
Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos a situação atual a respeito da tributação ou não, pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dos abatimentos, descontos ou diferenças. Nunca é demais dizer que esse texto foi escrito e atualizado tendo por fundamento a legislação em vigor na data da sua última atualização, principalmente a Lei nº 4.502/1964 (Lei básica do IPI).
Veremos neste Roteiro de Procedimentos os prazos de recolhimento (ou pagamento, como alguns diriam) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previstos na legislação desse imposto. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do texto.
O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem prejuízo das garantias dos interesses da Fazenda Pública.
Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos a forma de operacionalização do regime de substituição tributária do IPI, como base o RIPI/2010 e a IN RFB nº 1.081/2010.
O regime aduaneiro especial de loja franca (ou free shop) é aquele que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou aeroporto vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira, com observância aos requisitos e condições estabelecidos pelo Ministério da Fazenda (MF), complementados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). No ano de 2012, foi autorizada também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linda de fronteira do Brasil.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as operações realizadas pelas Lojas Francas (ou free shops) e os benefícios fiscais a elas aplicáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base a Portaria MF nº 112/2008, a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022, bem como os artigos 476 a 479 do Regulamento Aduaneiro/2009.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a irrelevância dos aspectos jurídicos e da nomenclatura dada à operação para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como nas manifestações da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) do Ministério da Fazenda citadas ao longo do texto.
Veremos nesse trabalho o conceito de domicílio tributário presente na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas antes disso, estudaremos a definição de domicílio frente ao direito civil brasileiro e logo em seguida o previsto no Código Tributário Nacional (CTN/1966), para ai sim, adentrar no conceito previsto no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto 7.212/2010.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos quais são as multas previstas na legislação para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que descumprirem com as obrigações acessórias criadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses em que não haverá incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos realizados por estabelecimentos industriais. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os aspectos fiscais relacionados às informações que devem ser prestadas pela pessoa jurídica produtora e exportadora que apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre insumos adquiridos e utilizados em produtos a serem exportados, nos termos da Lei nº 9.363/1996 e do regime alternativo instituído pela Lei nº 10.276/2001.
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