Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.339 29/02/24 Doação - Aquisição de bem imóvel pelos pais, para doação aos filhos, com reserva de usufruto.
29.155 29/02/24 Isenção - Operação com partes e peças de geradores fotovoltaicos.
29.151 29/02/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias com destino a estabelecimento paulista que exerce atividade de comércio varejista.
29.121 29/02/24 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Saída interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
27.227 29/02/24 Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Operação interestadual de aquisição de geradores de energia.
28.865 28/02/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias.
29.319 27/02/24 Produtor rural - Preenchimento de NFC-e.
29.311 27/02/24 Industrialização por conta de terceiros - Empresa industrializadora optante pelo Simples Nacional atuando na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI).
28.847 27/02/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - CFOPs.
28.288 27/02/24 Substituição tributária - Aquisição interestadual de fornecedor optante pelo regime do Simples Nacional - IVA-ST.
29.176 26/02/24 Industrialização por conta de terceiros - Isenção prevista no artigo 160 do Anexo I do RICMS/2000 - Tratamento tributário.
29.147 26/02/24 Obrigações Acessórias - Imunidade - Não incidência - Prestação de serviço de transporte de livros e de papel destinado à sua impressão - Código de Situação Tributária - CST
29.097 26/02/24 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
28.997 26/02/24 Combustíveis - Operações com gás natural.
28.938 26/02/24 Aquisições interestaduais de mercadoria para distribuição como brinde por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
28.862 26/02/24 Prestação de serviço de transporte - Renúncia ao crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Aproveitamento proporcional do crédito do ICMS que onerou a entrada de bem do ativo imobilizado no estabelecimento.
28.293 26/02/24 Substituição tributária - Aquisição interestadual de fornecedor optante pelo regime do Simples Nacional - IVA-ST.
28.270 26/02/24 Aquisição e distribuição de brindes - Distribuição direta a clientes usuários finais, situados neste e em outros Estados - Transporte e entrega efetuada por meio de preposto.
29.336 23/02/24 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto - Código de receita.
29.315 23/02/24 Substituição tributária - Operações internas com Etanol Hidratado Combustível (EHC) - Venda direta de estabelecimento fabricante não credenciado a posto revendedor varejista.
29.124 23/02/24 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria para entrega futura - Depósito de mercadorias de terceiros - Documentos fiscais - CFOP.
28.976 23/02/24 Benefícios Fiscais - Insumos agropecuários - Isenção prevista no artigo 41, inciso I, do Anexo I, e redução da base de cálculo prevista no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 - Destinação.
28.426 23/02/24 Combustíveis - Tributação monofásica - Diesel verde.
28.274 23/02/24 Obrigações Acessórias - Transporte de carga própria utilizando veículo próprio - Mercadoria não entregue ao destinatário por recusa de recebimento - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
27.443 23/02/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis.
29.307 22/02/24 Nota Fiscal complementar - Exclusão do regime do Simples Nacional - Emissão de NF-e sem preenchimento dos campos relativos ao imposto e à base de cálculo.
29.307 22/02/24 Nota Fiscal complementar - Exclusão do regime do Simples Nacional - Emissão de NF-e sem preenchimento dos campos relativos ao imposto e à base de cálculo.
29.228 22/02/24 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP.
29.063 22/02/24 Obrigações Acessórias - Alteração de destinatário durante o transporte, em operação de transferência de mercadorias a estabelecimento filial localizado em outro Estado.
29.292 21/02/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de GLP como insumo para atividade industrial - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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