Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.350 28/09/23 Suspensão - Importação de bem destinado ao ativo imobilizado.
28.206 28/09/23 Mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte do imposto - Entrada de mercadoria para troca em estabelecimento de titularidade diversa daquele que efetuou a venda para consumidor final não contribuinte - Crédito - Emissão de Nota Fiscal.
28.132 28/09/23 Saída interna de leite pasteurizado - Isenção (artigo 103 do Anexo I do RICMS/2000) - Diferimento (artigo 389 do RICMS/2000).
28.130 28/09/23 Repetição de indébito - ICMS cobrado na fatura de energia elétrica - Estabelecimento rural que faz jus à isenção do imposto, conforme inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000.
27.962 28/09/23 Venda à ordem - Adquirente original paulista - Vendedor remetente e destinatário final estabelecidos em outro Estado - Contratação de serviço de transporte e preenchimento da NF-e.
27.800 28/09/23 Produtor rural - Transferência de peixe em estado natural para propriedade rural do mesmo titular localizada em outro Estado - Tributação.
28.490 27/09/23 Regime de tributação monofásica para operações com Etanol Anidro Carburante (EAC) - Registro no sistema CODIF (Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com EAC).
27.879 27/09/23 Isenção - Operações com obras de arte importadas - Decreto Estadual 67.555/2023.
27.495 27/09/23 Industrialização por conta de terceiros - Construção de obra própria - Incorporação imobiliária direta - Entrega em estabelecimento industrializador paulista, por conta e ordem de construtora não contribuinte.
28.362 26/09/23 Aquisição de bem a ser integrado ao ativo imobilizado - Crédito.
28.217 26/09/23 Remessa de mercadoria nova em virtude de garantia para substituição de mercadoria danificada - Emissão de Nota Fiscal - Remetente optante pelo Simples Nacional.
28.214 26/09/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
28.148 26/09/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
28.140 26/09/23 Saída de mercadoria a título de demonstração - Prazo para retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem.
28.058 26/09/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
28.035 26/09/23 Isenção - Prestação de serviço de transporte de trabalhadores sob fretamento contínuo em região metropolitana.
27.740 26/09/23 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias - Frete na modalidade FOB - Base de cálculo - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica.
27.461 26/09/23 Substituição tributária - Crédito Outorgado - Artigo 46 do Anexo III do RICMS/2000 - Redução da base de cálculo - Artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000.
28.507 25/09/23 Obrigações acessórias - Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação - Exercício temporário de atividade em galpão locado, no Estado de São Paulo.
28.493 25/09/23 Amendoim - Crédito outorgado previsto no artigo 2º do Anexo III do RICMS/2000.
28.468 25/09/23 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Transferência de mercadorias para estabelecimento varejista pertencente ao mesmo titular
28.452 25/09/23 Substituição tributária - Operações com mercadorias sal grosso e sal de parrilha.
28.402 25/09/23 Crédito - Aquisição de gado em pé do Estado de Goiás - Convalidação e reinstituição de benefício fiscal.
28.392 25/09/23 Mercadorias recebidas em transferência - Saída posterior à ZFM ao abrigo da isenção - Manutenção de crédito.
28.361 25/09/23 Diferencial de alíquotas - Saída interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
28.149 25/09/23 Remessa de peças e equipamentos promovida pelo importador à empresa terceira que serão utilizados exclusivamente para substituição em virtude de garantia, legal ou contratual - Aplicabilidade da sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação - Definição da margem de valor agregado aplicável.
27.973 25/09/23 Saídas internas de empilhadeiras realizadas por contribuinte paulista - Alíquota.
27.959 25/09/23 Obrigações acessórias - Regime de tributação monofásica para combustíveis - Aquisição de combustíveis para prestação de serviços de transporte - Códigos de Situação Tributária (CST).
27.928 25/09/23 Obrigações acessórias - Pedido de Inutilização de Número do CT-e - Alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022.
27.923 25/09/23 DIFAL - Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a consumidor final não contribuinte situado em outra UF.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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