Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.003 02/04/24 Pagamento do imposto em duplicidade por erro no preparo da guia de recolhimento.
29.365 01/04/24 Armazém geral - Abandono, pelo depositante, dos produtos armazenados e cujo prazo de validade se encontra vencido.
29.331 01/04/24 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Procedimento para substituição de CT-e.
29.274 01/04/24 Transportadora paulista - Transporte iniciado em outro Estado - Abastecimento do produto ARLA 32 em outra Unidade da Federação - Diferencial de alíquotas - Crédito - CFOP.
29.269 01/04/24 Construção civil - Instalação de ar-condicionado SPLIT - Incidência.
29.002 01/04/24 Redução da base de cálculo - Preenchimento de campo da NF-e - Número de casas decimais - Metodologia de cálculo.
29.478 28/03/24 Substituição tributária - Operações com cartuchos de tintas e toners para impressoras.
29.462 28/03/24 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados.
29.438 28/03/24 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007.
29.159 28/03/24 Obrigações acessórias - Portaria CAT 56/2021 - Conserto de bem pertencente a consumidor final não contribuinte no estabelecimento do prestador - Permanência das partes e peças defeituosas no estabelecimento do prestador, com posterior envio ao fabricante - Documentos fiscais.
29.140 28/03/24 Crédito outorgado previsto no Decreto nº 51.598/2007 - Possibilidade de aproveitamento dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em veículos próprios para transporte de insumos e do produto fabricado até o destinatário.
29.108 28/03/24 Venda à ordem de lingote de alumínio classificado na posição 7601 da NCM - Adquirente original e destinatário final paulistas - Vendedor remetente estabelecido em outro Estado - Diferimento.
28.644 28/03/24 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação realizada por contribuinte à épocaoptante pelo Simples Nacional.
18483M1 28/03/24 Isenção - Importação de trilhos do exterior e posterior destinação a empresa pública estadual paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
29.398 27/03/24 Aquisição de feijão por estabelecimento que efetua seu acondicionamento - Diferimento - Redução de Base de cálculo - Crédito.
29.391 27/03/24 Obrigações Acessórias - Simples Nacional - Carta de Correção Eletrônica - Erro no preenchimento de CFOP - Restituição do imposto indevidamente pago.
29.259 27/03/24 Obrigações Acessórias - Empresa transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Redespacho - CFOP.
29.226 27/03/24 Home Care - Serviços tipicamente hospitalares - Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP.
29.225 27/03/24 Obrigações acessórias - Locação de geradores por empresa contribuinte do ICMS - Remessa diretamente do bem ao sublocatário - Procedimentos.
28.999 27/03/24 Operação com o fim específico de exportação - Comprovação da exportação das mercadorias remetidas.
28.863 27/03/24 Simples Nacional - Adesão apenas no âmbito federal.
28.843 27/03/24 Obrigações Acessórias - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - DeSTDA.
29.472 26/03/24 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado no formato de etiqueta - Ajuste SINIEF 07/2005 - Vendedor detentor de Regime Especial para venda a revendedor que atua no sistema porta-a-porta - Revenda a pessoa jurídica, contribuinte do ICMS.
29.460 26/03/24 Substituição tributária - Operações com ferramentas.
29.458 26/03/24 Diferimento - Venda à ordem - Adquirente original estabelecido em outro Estado - Remessa direta de mercadoria a destinatário final paulista.
29.482 25/03/24 Venda de mercadoria via e-commerce a consumidor final - Devolução de valor de frete ao cliente caso o prazo de entrega não seja cumprido.
29.451 25/03/24 DIFAL - Remessa interestadual a título de bonificação, doação ou brinde, promovida por contribuinte não inscrito neste Estado, com destino a não contribuinte do imposto situado neste Estado.
29.442 25/03/24 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido - Compensação escritural - Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMS em GIA relativo às operações próprias.
29.439 25/03/24 Diferimento - Garrafas PET.
29.346 25/03/24 Obrigações Acessórias - Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados pelo industrializador - Inaplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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