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No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme Tabela de Códigos publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No presente Roteiro de Procedimentos estamos disponibilizando os códigos de recolhimento já publicados pela RFB afim de auxiliar nossos amigos leitores.
No presente artigo faremos comentários sobre a aplicabilidade da denúncia espontânea às obrigações acessórias não cumpridas, com fundamento no entendimento Coordenação Geral da Tributação (Cosit) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) levado a efeito na Solução de Consulta Cosit nº 233/2019
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais relativos as informações dos tributos que obrigatoriamente deverão constar nos documentos fiscais emitidos para consumidores de mercadorias e serviços. Para tanto, utilizaremos como base a Lei nº 12.741/2012, mais conhecida como "Lei da Transparência", que foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff com objetivo de dar mais transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias e serviços.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com fundamento na Instrução Normativa SRF nº 672/2006. Lembramos que o documento base para essa retificação é o formulário denominado Redarf.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que você precisa saber a respeito da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), cuja norma disciplinadora é a Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012.
No presente artigo analisamos o tratamento tributário das receitas decorrentes da atualização de depósitos judiciais e extrajudiciais, sob o enfoque dos seguintes tributos: a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); c) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e; d) Contribuição para o PIS/Pasep.
Veremos desde a carga tributária da Cofins e do PIS/Pasep até o momento para reconhecimento das receitas do principal (tributo em si), dos juros, da atualização monetárias e das variações monetárias ativas. Bora lá amigos!!!
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Portaria RFB nº 34/2021, que veio a dispor sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos como calcular a multa e juros de mora incidentes sobre o recolhimento de tributos federais em atraso, com fundamento na Lei nº 9.430/1996 .
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todos os aspectos gerais que você, nosso estimado leitor, precisa saber a respeito das Medidas Provisória (MPV), com fundamento no artigo 62 da Constituição Federal (CF/1988).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos analisaremos todas as disposições trazidas pelo Decreto nº 10.43/2020, o qual veio dispor sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o mencionado artigo 5º da Lei nº 14.063/2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
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