Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
202 05/07/24 IRPJ e CSLL FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. RESOLUÇÃO CMN Nº 4.373, de 2014. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE COTAS EM MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO. ALÍQUOTA.
201 04/07/24 Simples Nacional RELP. QUITAÇÃO, DESISTÊNCIA OU RESCISÃO. ADESÃO A NOVO PARCELAMENTO.
200 03/07/24 IRPJ e CSLL Dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda funcional diferente da moeda nacional.
199 03/07/24 Tributos Retidos REMESSA PARA O EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-ESPANHA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. RENDIMENTOS DE RESGATE E AMORTIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DO DIREITO DE TRIBUTAR.
98.188 28/06/24 NCM Código NCM: 8414.10.00
98.186 28/06/24 NCM Código NCM: 8421.29.90
98.185 28/06/24 NCM Código NCM: 8439.99.90
98.184 28/06/24 NCM Código NCM: 7616.10.00
98.183 28/06/24 NCM Código NCM: 3916.90.90
98.182 28/06/24 NCM Código NCM: 3824.99.89
98.181 28/06/24 NCM Código NCM: 8421.29.90
98.180 28/06/24 NCM Código NCM: 7607.11.90
98.179 28/06/24 NCM Código NCM: 9028.30.31
198 28/06/24 PIS e Cofins EXCLUSÕES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS REGULATÓRIAS E À LEI DAS COOPERATIVAS.
197 28/06/24 Tributos Federais CONSÓRCIO. EMPRESAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS.
99.013 27/06/24 Tributos Retidos DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO).
98.176 27/06/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.175 27/06/24 NCM Código NCM: 8528.62.00
196 27/06/24 Obrigações Acessórias CNPJ. DADOS CADASTRAIS. ELEIÇÃO. REPRESENTANTE.
195 27/06/24 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. PAGAMENTO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE.
194 27/06/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. TAXA DE EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
193 27/06/24 PIS e Cofins ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS. DESMOBILIZAÇÃO DE MINA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
192 27/06/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS RELACIONADAS À EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
191 27/06/24 PIS e Cofins COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE A RECEITA.
190 27/06/24 Obrigações Acessórias DCTF E DCTFWEB. FUNDOS PÚBLICOS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.
99.012 26/06/24 IRPF Incidência do IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família.
189 25/06/24 IPI ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SAÍDA DE BENS DE PRODUÇÃO. EQUIPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
188 25/06/24 IPI Estabelecimento equiparado a industrial deve estornar o crédito do IPI pago no desembaraço aduaneiro relativo a equipamento destinado à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros Militares no território nacional.
187 25/06/24 Tributos Federais IMUNIDADE E ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EBAS. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO IMPORTADOR. IMPOSSIBILIDADE.
186 24/06/24 PIS e Cofins CUMULATIVIDADE. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. VENDAS INTERNAS. REVENDA DE MERCADORIAS PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS.
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Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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