Consulta completa da Tabela da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil em seus registros administrativos.

O CNAE é utilizada por todos agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

O CNAE é o resultado do trabalho conjunto das 3 (três) esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Receita Federal do Brasil (RFB) e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica do CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação (Concla).

A partir do CNAE foram derivadas mais 2 (duas) outras classificações, a CNAE-Domiciliar e a CNAE-Fiscal. A primeira foi desenvolvida para ser utilizada no censo demográfico e em outras pesquisas domiciliares.

Já O CNAE-Fiscal é um detalhamento das classes do CNAE para uso na administração pública tributária. Na Receita Federal, por exemplo, O CNAE é informada na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Uma pessoa jurídica de qualquer natureza jurídica pode ter uma ou várias atividades econômicas, derivadas ou não da atividade principal.

Além da RFB, O CNAE também é utilizado nas esferas Estadual e Municipal em seus respectivos cadastros, bem como para diversos fins estatíticos. O foco é proporcionar melhorias na gestão tributária e conseguir controlar ações fraudulentas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estrutura do CNAE:

É necessário conhecer o contexto das atividades econômicas para o entendimento da tabela do CNAE, pois ela segue um critério lógico e hierarquizado, sendo dividida em 5 (cinco) classificações organizadas em níveis sequenciais (em ordem crescente), que são eles: seções, divisões, grupos, classes e subclasses.

Todos essas classificações, cada uma em seu nível é acompanhada de um código numérico, o qual vai sendo agregado sequencialmente os próximos códigos. Dessa forma, temos que O CNAE apresenta 7 (sete) dígitos, sendo os 5 (cinco) primeiros referentes à própria estrutura e os últimos 2 (dois) representantes da segregação por atividades (subclasse), específico para atender as necessidades de organização dos Cadastros de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração Tributária.

O primeiro nível do CNAE, a seção, está atualmente dividida da seguinte forma:

Seção Divisões Descrição
A 01 a 03 Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
B 05 a 09 Indústrias extrativas
C 10 a 33 Indústrias de transformação
D 35 a 35 Eletricidade e gás
E 36 a 39 Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
F 41 a 43 Construção
G 45 a 47 Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
H 49 a 53 Transporte, armazenagem e correio
I 55 a 56 Alojamento e alimentação
J 58 a 63 Informação e comunicação
K 64 a 66 Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
L 68 a 68 Atividades imobiliárias
M 69 a 75 Atividades profissionais, científicas e técnicas
N 77 a 82 Atividades administrativas e serviços complementares
O 84 a 84 Administração pública, defesa e seguridade social
P 85 a 85 Educação
Q 86 a 88 Saúde humana e serviços sociais
R 90 a 93 Artes, cultura, esporte e recreação
S 94 a 96 Outras atividades de serviços
T 97 a 97 Serviços domésticos
U 99 a 99 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Exemplos de classificação:

Vamos imaginar uma empresa que comercializa produtos eletrodomésticos e aparelhos de som e vídeo. O seu comércio é varejista e, portanto, precisa seguir esse caminho: Seção G ==> Divisão 47 ==> Grupo 475 ==> Classe 4753-9 ==> SuO CNAE.

Exemplificando:

A seção G é a que integra o comércio e os estabelecimentos de reparação de veículos, motocicletas e automotores. O comércio varejista está na Divisão 47. Assim, o grupo 475 é onde ficam as empresas que comercializam equipamentos de comunicação, informática e artigos de uso doméstico no varejo. As organizações especializadas em eletrodomésticos e equipamentos de vídeo e áudio estão na classe 4753-9. Depois da seleção da classe do negócio a ser desenvolvido pela empresa, chegamos na CNAE nº 4753-9/00.

Interessante observar que no dia-a-dia você poderá encontrar atividades similares quando estiver nas subclasses CNAE. Vamos imaginar um pet shop, onde é comercializado medicamentos veterinários de diversas modalidades. Nesse exemplo, deverá ser observado a seguinte classificação:

Como pode ver, há uma subdivisão onde seu negócio se encaixa. Ela se “avizinha” com outras atividades secundárias do mesmo ramo, que possuem pequenas variações.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É importante entender classificações atípicas, como de estabelecimentos auxiliares, que exercem exclusivamente uma atividade de apoio a outros estabelecimentos dentro da mesma organização.

Exemplificando:

Vamos imaginar um escritório administrativo. Ele entraria na classificação como uma subclasse CNAE do estabelecimento a que serve. Essa regra ficou estabelecida através de uma decisão da Subcomissão para O CNAE de estabelecimentos auxiliares.

A decisão também definiu a forma de classificação. Os estabelecimentos auxiliares ou de apoio devem ser identificados por completo em um campo específico no cadastro do órgão. É preciso dizer, por exemplo, qual o tipo de apoio que ele exerce, e se é sede, unidade administrativa local, depósito fechado, etc.

Há também os casos dos estabelecimentos auxiliares que desempenham atividades para mais de um estabelecimento. Por exemplo, os depósitos de mercadorias próprias. Do mesmo modo, as unidades precisam estar atribuídas ao código de subclasse CNAE da organização a qual servem. Nesse caso deve ser incluído o código CNAE da unidade de produção com maior peso de valor em relação ao estabelecimento auxiliar, ou seja, a unidade mais importante ligada a ele. Para facilitar, é possível incluir o código da atividade principal da empresa.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Valor aduaneiro para fins de apuração da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação

No presente artigo discorremos sobre a composição do valor aduaneiro para fins de apuração (ou determinação) da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações de importação de bens do exterior, com base na Lei nº 10.865/2004, que atualmente dispõe sobre esse assunto. Popularmente, chamamos as contribuições incidentes nas operações de comércio exterior de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: PIS/Pasep e Cofins


Hipóteses de aplicação de alíquota zero (0%) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação

No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importação de produtos. Nossa fonte principal de estudo é a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, a qual centraliza essas hipóteses. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: PIS/Pasep e Cofins


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Marcas e patentes

Em todas as empresas, independentemente do seu porte, é altamente aconselhável o registro das marcas e patentes nos órgãos competentes, evitando, assim, que terceiros apropriem-se delas. Devido à importância do assunto, estudaremos neste Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis na classificação e contabilização das marcas e patentes das empresas e instituições em geral. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


Provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os critérios a serem observados pelos nossos leitores quando da constituição da provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros. Para tanto, utilizaremos como fundamento legal o artigo 8º da Lei nº 10.753/2003, bem como a Instrução Normativa SRF nº 412/2004 que atualmente normatiza a referida provisão. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


ICMS e IPI nas compras e vendas de mercadorias e/ou produtos

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar o ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes nas operações de compras e de vendas de mercadorias e/ou produtos, bem como os lançamentos contábeis a serem efetuados quando da apuração desses impostos. Para tanto, utilizaremos como regra matriz os princípios contábeis atualmente aceitos pela legislação societária brasileira, principalmente os emanados pelo Comitê de Pronu (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Nutricionista tem vínculo de emprego reconhecido com hospital que exigiu pejotização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Pejotização Na ação, a nutricionista disse ter (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.