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Determinado colaborador trabalhava na empresa X desde 01/08/2018 e foi transferido para a empresa Y, com outro CNPJ raiz, no dia 15/03/2022. A empresa Y, ao enviar o evento S-2240 para o trabalhador com data de início da condição (campo {dtIniCondicao}) em 20/01/2022 obteve retorno com o seguinte erro “O Vínculo Trabalhista não foi localizado. Ação Sugerida: Utilize o evento de admissão para cadastramento do vínculo trabalhista.”. O que fazer para solucionar o erro, visto que o empregado possuía vínculo trabalhista na data de início da condição?
Ao consultar o PPP eletrônico o trabalhador identificou a ausência da informação do nome do responsável pelos registros ambientais (item 16.4 do formulário do PPP) e os dados do representante legal da empresa que emitiu o formulário (item 18 do PPP). Como proceder?
Em qual prazo o evento S-2500 deve ser enviado no caso de necessidade de cumprimento de decisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória ou da homologatória dos cálculos de liquidação, como por exemplo no caso de um recurso não ser recebido com efeito suspensivo?
O empregador deve prestar informações ao eSocial relativas aos acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho?
Por que no leiaute constam vários campos para inclusão de informações sobre o contrato de trabalho que poderão ser divergentes da decisão proferida pelo juiz?
Qual será o procedimento em ações de terceiros quando as empresas forem condenadas subsidiariamente/solidariamente? Em qual momento a empresa tomadora deverá incluir as informações? No início da execução quando ainda existe a possibilidade de a Reclamada principal quitar o débito ou somente quando a tomadora for notificada? Vemos dificuldades para as empresas tomadoras, pois os registros dos empregados estarão nas prestadoras de serviços ou nos escritórios de advocacia terceirizados.
Como lançar as informações referentes a tributos que não estão detalhados no manual do eSocial? Acordos extrajudiciais submetidos a homologação judicial devem ser informados? Os tributos referentes a acordo extrajudicial deverão ser lançados?
Em caso de acordo em que o pagamento for parcelado, como se deve proceder? Para cada parcela quitada deverá ser transmitido um evento no S-2501 para que haja o registro das competências e respectivos tributos quitados em cada parcela?
Haverá dificuldade de lançamento dos tributos pagos (Previdência) por período de competência (mês a mês), devido ao enorme volume de informações.
E no caso de a decisão judicial não identificar a competência?
Como fazer em relação a cálculos homologados nos quais as verbas não foram discriminadas, dificultando a apuração do valor de recolhimento do INSS e IRRF, por exemplo? As guias judiciais que consideram pagamento de tributos como INSS, IR e pagamento para o empregado que teve a procedência da ação na justiça, deverão ser desmembrados pelas empresas, o que gerará enorme trabalho operacional. Outra dificuldade é que cada vara da justiça operacionaliza de forma diferente.
Como proceder com aquelas empresas que encerram suas atividades e não possuem nenhum ativo? As empresas que encerraram suas atividades e possuem processos trabalhistas como devem reportar?
Qual o valor da multa? A penalidade será aplicada por informações não entregues em determinado período ou por processo não informado?
Como informar os processos com segredo de justiça?
Como fazer a inclusão de informações quando um processo tiver vários reclamantes?
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