Dirf - Impostos Retidos

Área: Dirf - Impostos Retidos.

Resumo:

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação do Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações. Através da Dirf, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e IRRF.

A Dirf conterá a identificação por espécie de retenção (código Darf) e deduções na Base de Cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal.

Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Por se tratar de uma obrigação de grande importância na atualidade, decidimos incluir nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto, as quais destacamos:

Prazos de entrega da Dirf: Declaração normal. (Atualizado em: 23/04/2024)

Qual o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)?


Transmissão da Dirf: Situações atribuídas à declaração. (Atualizado em: 23/04/2024)

Quais são as situações atribuídas à declaração após a transmissão e processamento?


Transmissão da Dirf: Uso de Certificado Digital. (Atualizado em: 23/04/2024)

Quais são os declarantes obrigados à entrega da Dirf com o uso do certificado digital?


Transmissão da Dirf: Transferência para outro computador. (Atualizado em: 23/04/2024)

Como transferir os dados de uma declaração de um computador para outro computador?


Transmissão da Dirf: Transmissão de um pendrive. (Atualizado em: 23/04/2024)

Posso gravar e transmitir a Dirf de uma unidade removível (pendrive)?


Transmissão da Dirf: Erro de unidade selecionada. (Atualizado em: 23/04/2024)

Estou tentando transmitir uma declaração de determinado ano-calendário e a mensagem de erro apresentada é “A unidade selecionada não contém arquivo de declaração válido. Por favor, gere novamente a sua declaração usando o programa gerador fornecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”. Como resolvo este erro?


Importação da Dirf: Perfil de declarante errado. (Atualizado em: 23/04/2024)

Importei a declaração com o perfil de declarante errado. Como corrigir a informação?


Importação da Dirf: Consolidação de dados. (Atualizado em: 23/04/2024)

Como posso consolidar os dados digitados em diferentes computadores, para um mesmo CNPJ?


Importação da Dirf: Transferência de dados de declaração anterior. (Atualizado em: 23/04/2024)

Como transferir os dados de uma declaração de ano-calendário anterior para o PGD Dirf 2024?


Leiaute da Dirf: Disponibilização. (Atualizado em: 23/04/2024)

Onde encontro o leiaute para a geração do arquivo-texto (.txt)?


Leiaute da Dirf: Conceito de arquivo texto. (Atualizado em: 23/04/2024)

O que é um arquivo-texto (.txt)?


Leiaute da Dirf: Conceito. (Atualizado em: 23/04/2024)

O que é Leiaute?


Retificação da Dirf: Entrega como situação especial erroneamente. (Atualizado em: 23/04/2024)

Transmiti por engano uma Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf quando deveria ter apresentado a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF. Como procedo à correção do erro?


Retificação da Dirf: Entrega indevida. (Atualizado em: 23/04/2024)

Transmiti por engano uma Dirf do ano-calendário 2023 de situação especial (extinção de pessoa jurídica/encerramento de espólio/saída definitiva do país), mas deveria ter apresentado uma Dirf do ano-calendário 2022 de situação normal. Como procedo à correção do erro?


Retificação da Dirf: Como entregar. (Atualizado em: 23/04/2024)

Como deve ser entregue a declaração retificadora?


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