Dirf - Impostos Retidos

Área: Dirf - Impostos Retidos.

Resumo:

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação do Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações. Através da Dirf, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e IRRF.

A Dirf conterá a identificação por espécie de retenção (código Darf) e deduções na Base de Cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal.

Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Por se tratar de uma obrigação de grande importância na atualidade, decidimos incluir nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto, as quais destacamos:

Programa gerador da Dirf: Instalação em rede. (Atualizado em: 09/01/2025)

O Programa Gerador da Dirf pode ser instalado em rede?


Programa gerador da Dirf: Instalação. (Atualizado em: 09/01/2025)

Como instalar o programa?


Programa gerador da Dirf: PGD com erros. (Atualizado em: 09/01/2025)

O PGD está apresentando ERROS e AVISOS na Verificação de Pendências. O que fazer?


Programa gerador da Dirf: Versão a utilizar. (Atualizado em: 09/01/2025)

Qual programa preciso utilizar para preencher a Dirf?


Programa gerador da Dirf: Obtenção. (Atualizado em: 09/01/2025)

Onde obter o programa da Dirf?


Comprovante de rendimentos: Obrigatoriedade de fornecimento para pessoa jurídica. (Atualizado em: 09/01/2025)

E no caso de rendimentos pagos ou creditados a outra pessoa jurídica? Devo fornecer o Comprovante de Rendimentos?


Comprovante de rendimentos: Erro ao imprimir. (Atualizado em: 09/01/2025)

Não consigo imprimir o comprovante para um beneficiário. Como devo proceder?


Comprovante de rendimentos: Consulta do modelo. (Atualizado em: 09/01/2025)

Como posso obter o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?


Comprovante de rendimentos: Multa por falsidade de informações. (Atualizado em: 09/01/2025)

Qual é o valor da multa aplicada por falsidade de informações?


Comprovante de rendimentos: Multa pela não entrega. (Atualizado em: 09/01/2025)

Existe previsão de multa pela ausência de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?


Comprovante de rendimentos: Prazo de entrega. (Atualizado em: 09/01/2025)

Qual o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?


Comprovante de rendimentos: Obrigados ao fornecimento. (Atualizado em: 09/01/2025)

Quem deve fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?


Rendimentos pagos às entidades imunes/isentas: Informação na Ficha pagos às entidades imunes/isentas da Dirf. (Atualizado em: 09/01/2025)

O que deve ser informado na ficha: “pagos às entidades imunes/isentas – IN RFB 1.234/2012”?


Rendimentos pagos às entidades imunes/isentas: Quem deve apresentar Dirf. (Atualizado em: 09/01/2025)

Quem deve apresentar as informações?


Rendimentos recebidos acumuladamente na Dirf: Uso de Darf distinto. (Atualizado em: 09/01/2025)

Como proceder caso o Rendimento Recebido Acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988) tenha sido recolhido em código distinto por Darf?


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