Área: Dirf - Impostos Retidos.
Qual é o prazo de entrega da Dirf 2025, ano-calendário 2024?
Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica?
Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Física?
Quem está obrigado a entregar a Dirf 2025?
Os Condomínios Edilícios e as Pessoas Físicas estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior estão obrigadas a entregar a Dirf?
Quais são os destaques da Dirf 2025?
Os titulares de serviços notariais e de registros estão obrigados à entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Como deve ser informado o novo Desconto Simplificado Mensal de que trata o §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995?
Quais rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior devem constar na Dirf?
Como informar os proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública?
O declarante que não efetuou qualquer pagamento de rendimento em relação ao qual tenha havido retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep está obrigado a apresentar a Dirf?
Qual código deve ser utilizado para rendimentos isentos pagos ou creditados no Brasil, decorrentes de lucros e dividendos a partir de 1996 e valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis?
Qual código deve ser utilizado para rendimentos isentos, pagos ou creditados no exterior, decorrentes de lucros e dividendos pagos a partir de 1996?
Como deve ser informado em Dirf o beneficiário que recebeu, no mesmo ano-calendário a que se refere os rendimentos tributáveis, rendimentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos por moléstia grave e rendimentos que sofreram retenção?
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