Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Prazo de entrega da Dirf: Situação Especial de Pessoa Física

1) Pergunta:

Qual é o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Física?

2) Resposta:

Declarante Pessoa Física

Em virtude da substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial a partir de 1º de janeiro de 2025, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio da EFD-Reinf ou eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021, inclusive no que se refere aos eventos relativos a saída definitiva do país, e encerramento de espólio.

Base Legal: Pergunta 2.3 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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