ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Área: ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

Resumo:

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao ECF. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal sobre o assunto.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Arquivo digital: Transformação de natureza jurídica. (Atualizado em: 02/05/2024)

Deverá ser apresentado 2 (duas) versões da Escrituração Fiscal e Contábil (ECF) quando a pessoa jurídica sofrer transformação de natureza jurídica?


Geração do arquivo da ECF: Procedimentos. (Atualizado em: 02/05/2024)

Como é gerado o arquivo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?


Arquivo da ECF: Recuperação de ECD com período diferente da ECF. (Atualizado em: 02/05/2024)

Como proceder no caso de recuperação de ECD com encerramento do exercício diferente dos encerramentos da ECF?


Sociedades em Conta de Participação (SCP): CNPJ a utilizar no preenchimento e transmissão da ECF. (Atualizado em: 02/05/2024)

Qual número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) deverá ser utilizado no preenchimento e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativamente as obrigações da Sociedades em Conta de Participação (SCP)?


Retificação do Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Regras a serem observadas. (Atualizado em: 02/05/2024)

Quais regras deverão ser observadas pela pessoa jurídica quando retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?


Conteúdo da ECF: Informações exigidas. (Atualizado em: 02/05/2024)

O que o sujeito passivo deve informar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?


Transmissão da ECF: Mudança de contador ou de plano de contas. (Atualizado em: 02/05/2024)

Como deverá ser transmitido a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) quando houver mudança de contador ou de plano de contas?


Lucro presumido: Registro P030 - Identificação dos períodos e formas de apuração. (Atualizado em: 02/05/2024)

Em qual Registro da Escrituração Contábil e Fiscal (ECF) deverão ser identificados os períodos e as formas de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas tributadas pelo Lucro Presumido?


Identificação dos signatários da ECF: Quantidade de assinaturas. (Atualizado em: 02/05/2024)

Quantas assinaturas deverá conter o Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o que é necessário para a identificação do signatário no Registro 0930 dessa obrigação acessória?


Lucros auferidos no exterior: Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas - Informação. (Atualizado em: 02/05/2024)

Que tipo de informações deverá conter o Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas a ser informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?


Arquivo Escrituração Contábil Fiscal (ECF) corrompido ou extraviado: Providências a serem observadas. (Atualizado em: 02/05/2024)

Quais providências a pessoa jurídica deverá observar quando o arquivo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) estiver corrompido ou extraviado?


Entrega Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Pessoas jurídicas desobrigados. (Atualizado em: 02/05/2024)

Quais as pessoas jurídicas dispensadas da entregar da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?


Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Obrigatoriedade. (Atualizado em: 02/05/2024)

Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?


Arquivo digital: Composição. (Atualizado em: 02/05/2024)

Como é composto o arquivo digital da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?


Participante de consórcio: Informação na ECF. (Atualizado em: 02/05/2024)

O declarante da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deverá informar nessa obrigação acessória sua condição de participante em consórcio constituído nos termos dos artigo 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976?


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