Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice Nacional de Custo de Construção - 10 (INCC-10) tem por objetivo medir a variação do custo dos materiais utilizados nas construções habitacionais. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país

A divulgação do Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) ocorre sempre no início da 2º quinzena do mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do INCC-10 publicados pela FGV até abril de 2024 (índice de maio de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INCC-10 do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
mai/2024 Índice será publicado apenas em 16/05/2024.
Abr/2024 1.081,8430 0,33 1,09 3,32
Mar/2024 1.078,3380 0,27 0,76 3,21
Fev/2024 1.075,4670 0,10 0,49 3,06
Jan/2024 1.074,3870 0,39 0,39 3,30
Dez/2023 1.070,2140 0,01 3,04 3,04
Nov/2023 1.070,1050 0,18 3,03 3,40
Out/2023 1.068,1450 0,36 2,84 3,41
Set/2023 1.064,3140 0,18 2,48 3,04
Ago/2023 1.062,4170 0,17 2,29 2,84
Jul/2023 1.060,6430 0,01 2,12 3,44
Jun/2023 1.060,5040 1,19 2,11 4,73
Mai/2023 1.048,0570 0,09 0,91 6,91
Abr/2023 1.047,1230 0,22 0,82 7,61
Mar/2023 1.044,8100 0,12 0,60 8,63
Fev/2023 1.043,5290 0,33 0,47 8,86
Jan/2023 1.040,0940 0,14 0,14 9,16
Dez/2022 1.038,6040 0,36 9,55 9,55
Nov/2022 1.034,8890 0,19 9,16 9,75
Out/2022 1.032,9480 0,01 8,96 10,58
Set/2022 1.032,8660 -0,02 8,95 11,16
Ago/2022 1.033,0320 0,74 8,96 11,65
Jul/2022 1.025,3980 1,26 8,16 11,71
Jun/2022 1.012,6070 3,29 6,81 11,83
Mai/2022 980,3090 0,74 3,40 11,30
Abr/2022 973,0640 1,17 2,64 11,61
Mar/2022 961,8300 0,34 1,45 11,69
Fev/2022 958,5650 0,61 1,11 13,49
Jan/2022 952,7960 0,50 0,50 13,91
Dez/2021 948,0420 0,54 14,20 14,20
Nov/2021 942,9670 0,95 13,59 14,86
Out/2021 934,1200 0,53 12,53 15,50
Set/2021 929,2010 0,43 11,93 16,63
Ago/2021 925,2190 0,79 11,45 17,05
Jul/2021 917,9320 1,37 10,58 17,30
Jun/2021 905,4860 2,81 9,08 16,43
Mai/2021 880,7640 1,02 6,10 13,49
Abr/2021 871,8300 1,24 5,02 12,55
Mar/2021 861,1590 1,96 3,74 11,50
Fev/2021 844,6080 0,98 1,74 9,64
Jan/2021 836,4370 0,76 0,76 9,05

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Calendário de divulgação do INCC-10:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do INCC-10 para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
17/01/2024 16/02/2024 18/03/2024 16/04/2024 16/05/2024 17/06/2024 17/07/2024 16/08/2024 17/09/2024 17/10/2024 14/11/2024 13/12/2024

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Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10):

O Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) é uma das versões do INCC. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país. Concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurou-se como o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Foi divulgado pela primeira vez em 1950, mas sua série histórica retroage a janeiro de 1944. De início, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro, então capital federal e sua sigla era ICC.

Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nos estilos, gabaritos e técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão-de-obra. Em 02/1985, para efeito de cálculo do IGP, o ICC deu lugar ao INCC, índice formado a partir de preços levantados em oito capitais estaduais. No processo de ampliação de cobertura, o INCC chegou a pesquisar preços em 20 capitais. Atualmente a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).

Os INCC's apresentam-se em três versões: Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10), Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) e Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI).

Registra-se que a diferença entre os INCC's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O INCC-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O INCC-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O INCC-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do INCC

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,06 -0,48 0,51 1,86 -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06
FGV IPC-M 0,48 -0,25 0,11 -0,19 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32
FGV IPC-DI 0,08 -0,10 0,07 -0,22 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10
FGV IPC-10 0,60 -0,18 0,02 -0,01 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21
FGV IPA-M -2,72 -2,73 -1,05 -0,17 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29
FGV IPA-DI -3,37 -2,13 -0,61 0,10 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50
FGV IPA-10 -2,25 -3,14 -1,54 -0,20 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56
FGV INCC-M 0,40 0,85 0,06 0,24 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41
FGV INCC-DI 0,59 0,71 0,10 0,17 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28
FGV INCC-10 0,09 1,19 0,01 0,17 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33
FGV IGP-M -1,84 -1,93 -0,72 -0,14 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31
FGV IGP-DI -2,33 -1,45 -0,40 0,05 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30
FGV IGP-10 -1,53 -2,20 -1,10 -0,13 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33
FIPE IPC 0,20 -0,03 -0,14 -0,20 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26
IBGE IPP -2,88 -2,72 -0,76 0,75 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35
IBGE IPCA-15 0,51 0,04 -0,07 0,28 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21
IBGE IPCA 0,23 -0,08 0,12 0,23 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16
IBGE INPC 0,36 -0,10 -0,09 0,20 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19
SindusCon CUB s/ des/ção 1,44 0,64 0,09 0,05 -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10
SindusCon CUB c/ des/ção 1,36 0,61 0,07 0,06 -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,7158 0,6808 0,6589 0,7171 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028
Bacen TBF 1,0465 1,0014 0,9694 1,0578 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830
Bacen TJLP 0,6067 0,6067 0,5833 0,5833 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558
Bacen TR 0,2147 0,1799 0,1581 0,2160 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023
Cetip CDI 1,1233 1,0720 1,0720 1,1375 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317
RFB Selic 1,12 1,07 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,06 24,06 24,17 24,17 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24
Dólar dos EUA (USD) 5,09530 4,81860 4,74090 4,92130 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 0,00000
Dólar canadense (CAD) 3,74870 3,64050 3,60220 3,63440 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 0,00000
Euro (EUR) 5,42750 5,26140 5,22260 5,33370 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 0,00000
Iene japonês (YPY) 0,03645 0,03335 0,03334 0,03378 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,00000
Libra esterlina (GBP) 6,31410 6,12300 6,09350 6,23180 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 0,00000
Peso argentino (ARS) 0,02128 0,01877 0,01722 0,01406 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00000
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

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Nutricionista tem vínculo de emprego reconhecido com hospital que exigiu pejotização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Pejotização Na ação, a nutricionista disse ter (...)

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