Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O Índice Nacional de Custo de Construção - 10 (INCC-10) tem por objetivo medir a variação do custo dos materiais utilizados nas construções habitacionais. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país
A divulgação do Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) ocorre sempre no início da 2º quinzena do mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do INCC-10 publicados pela FGV até novembro de 2023 (índice de dezembro de 2023 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INCC-10 do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Valor do mês | Índice do mês (%) | Acum. no ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
---|---|---|---|---|
dez/2023 | Índice será publicado apenas em 15/12/2023. | |||
Nov/2023 | 1.070,1050 | 0,18 | 3,03 | 3,40 |
Out/2023 | 1.068,1450 | 0,36 | 2,84 | 3,41 |
Set/2023 | 1.064,3140 | 0,18 | 2,48 | 3,04 |
Ago/2023 | 1.062,4170 | 0,17 | 2,29 | 2,84 |
Jul/2023 | 1.060,6430 | 0,01 | 2,12 | 3,44 |
Jun/2023 | 1.060,5040 | 1,19 | 2,11 | 4,73 |
Mai/2023 | 1.048,0570 | 0,09 | 0,91 | 6,91 |
Abr/2023 | 1.047,1230 | 0,22 | 0,82 | 7,61 |
Mar/2023 | 1.044,8100 | 0,12 | 0,60 | 8,63 |
Fev/2023 | 1.043,5290 | 0,33 | 0,47 | 8,86 |
Jan/2023 | 1.040,0940 | 0,14 | 0,14 | 9,16 |
Dez/2022 | 1.038,6040 | 0,36 | 9,55 | 9,55 |
Nov/2022 | 1.034,8890 | 0,19 | 9,16 | 9,75 |
Out/2022 | 1.032,9480 | 0,01 | 8,96 | 10,58 |
Set/2022 | 1.032,8660 | -0,02 | 8,95 | 11,16 |
Ago/2022 | 1.033,0320 | 0,74 | 8,96 | 11,65 |
Jul/2022 | 1.025,3980 | 1,26 | 8,16 | 11,71 |
Jun/2022 | 1.012,6070 | 3,29 | 6,81 | 11,83 |
Mai/2022 | 980,3090 | 0,74 | 3,40 | 11,30 |
Abr/2022 | 973,0640 | 1,17 | 2,64 | 11,61 |
Mar/2022 | 961,8300 | 0,34 | 1,45 | 11,69 |
Fev/2022 | 958,5650 | 0,61 | 1,11 | 13,49 |
Jan/2022 | 952,7960 | 0,50 | 0,50 | 13,91 |
Dez/2021 | 948,0420 | 0,54 | 14,20 | 14,20 |
Nov/2021 | 942,9670 | 0,95 | 13,59 | 14,86 |
Out/2021 | 934,1200 | 0,53 | 12,53 | 15,50 |
Set/2021 | 929,2010 | 0,43 | 11,93 | 16,63 |
Ago/2021 | 925,2190 | 0,79 | 11,45 | 17,05 |
Jul/2021 | 917,9320 | 1,37 | 10,58 | 17,30 |
Jun/2021 | 905,4860 | 2,81 | 9,08 | 16,43 |
Mai/2021 | 880,7640 | 1,02 | 6,10 | 13,49 |
Abr/2021 | 871,8300 | 1,24 | 5,02 | 12,55 |
Mar/2021 | 861,1590 | 1,96 | 3,74 | 11,50 |
Fev/2021 | 844,6080 | 0,98 | 1,74 | 9,64 |
Jan/2021 | 836,4370 | 0,76 | 0,76 | 9,05 |
Dez/2020 | 830,1430 | 1,12 | 8,50 | 8,50 |
Nov/2020 | 820,9720 | 1,51 | 7,30 | 7,36 |
Out/2020 | 808,7660 | 1,51 | 5,70 | 5,98 |
Set/2020 | 796,7420 | 0,80 | 4,13 | 4,50 |
Ago/2020 | 790,4470 | 1,01 | 3,31 | 4,50 |
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix: Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br |
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Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do INCC-10 para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2023 | 02/2023 | 03/2023 | 04/2023 | 05/2023 | 06/2023 | 07/2023 | 08/2023 | 09/2023 | 10/2023 | 11/2023 | 12/2023 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
17/01/2023 | 15/02/2022 | 16/03/2022 | 17/04/2022 | 17/05/2023 | 16/06/2023 | 17/07/2023 | 17/08/2023 | 18/09/2023 | 17/10/2023 | 17/11/2023 | 15/12/2023 |
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O Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) é uma das versões do INCC. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país. Concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurou-se como o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Foi divulgado pela primeira vez em 1950, mas sua série histórica retroage a janeiro de 1944. De início, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro, então capital federal e sua sigla era ICC.
Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nos estilos, gabaritos e técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão-de-obra. Em 02/1985, para efeito de cálculo do IGP, o ICC deu lugar ao INCC, índice formado a partir de preços levantados em oito capitais estaduais. No processo de ampliação de cobertura, o INCC chegou a pesquisar preços em 20 capitais. Atualmente a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).
Os INCC's apresentam-se em três versões: Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10), Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) e Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI).
Registra-se que a diferença entre os INCC's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O INCC-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O INCC-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O INCC-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).
O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:
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No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos aos nossos leitores as principais situações previstas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, que considerada inidôneo os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. (...)
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