Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O Índice Nacional de Custo de Construção - 10 (INCC-10) tem por objetivo medir a variação do custo dos materiais utilizados nas construções habitacionais. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país
A divulgação do Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) ocorre sempre no início da 2º quinzena do mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do INCC-10 publicados pela FGV até abril de 2025 (índice de maio de 2025 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INCC-10 do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Valor do mês | Índice do mês (%) | Acum. no ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
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Abr/1995 | 115,2600 | 3,18 | 10,28 | 277,77 |
Mar/1995 | 111,7040 | 1,98 | 6,88 | 463,29 |
Fev/1995 | 109,5370 | 3,50 | 4,81 | 685,83 |
Jan/1995 | 105,8370 | 1,27 | 1,27 | 990,58 |
Dez/1994 | 104,5130 | 2,45 | 1.337,19 | 1.337,19 |
Nov/1994 | 102,0150 | 1,32 | 1.302,84 | 1.846,02 |
Out/1994 | 100,6820 | 0,62 | 1.284,51 | 2.503,72 |
Set/1994 | 100,0650 | 0,06 | 1.276,03 | 3.472,96 |
Ago/1994 | 100,0000 | 5,46 | 1.275,13 | 0,00 |
Jul/1994 | 94,8252 | 47,38 | 1.203,97 | 0,00 |
Jun/1994 | 64,3411 | 45,59 | 784,78 | 0,00 |
Mai/1994 | 44,1928 | 44,84 | 507,71 | 0,00 |
Abr/1994 | 30,5107 | 53,86 | 319,56 | 0,00 |
Mar/1994 | 19,8308 | 42,27 | 172,70 | 0,00 |
Fev/1994 | 13,9391 | 43,63 | 91,68 | 0,00 |
Jan/1994 | 9,7046 | 33,45 | 33,45 | 0,00 |
Dez/1993 | 7,2720 | 38,72 | 0,00 | 0,00 |
Nov/1993 | 5,2422 | 35,57 | 0,00 | 0,00 |
Out/1993 | 3,8669 | 38,07 | 0,00 | 0,00 |
Set/1993 | 2,8006 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do INCC-10 para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | 12/2025 |
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17/01/2025 | 17/02/2025 | 18/03/2025 | 15/04/2025 | 16/05/2025 | 16/06/2025 | 17/07/2025 | 18/08/2025 | 17/09/2025 | 17/10/2025 | 14/11/2025 | 15/12/2025 |
O Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) é uma das versões do INCC. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país. Concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurou-se como o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Foi divulgado pela primeira vez em 1950, mas sua série histórica retroage a janeiro de 1944. De início, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro, então capital federal e sua sigla era ICC.
Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nos estilos, gabaritos e técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão-de-obra. Em 02/1985, para efeito de cálculo do IGP, o ICC deu lugar ao INCC, índice formado a partir de preços levantados em oito capitais estaduais. No processo de ampliação de cobertura, o INCC chegou a pesquisar preços em 20 capitais. Atualmente a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).
Os INCC's apresentam-se em três versões: Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10), Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) e Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI).
Registra-se que a diferença entre os INCC's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O INCC-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O INCC-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O INCC-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).
O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:
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