Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O Índice Nacional de Custo de Construção - 10 (INCC-10) tem por objetivo medir a variação do custo dos materiais utilizados nas construções habitacionais. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país
A divulgação do Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) ocorre sempre no início da 2º quinzena do mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do INCC-10 publicados pela FGV até outubro de 2025 (índice de novembro de 2025 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao INCC-10 do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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| Mês/Ano | Valor do mês | Índice mês (%) | Acum. ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
|---|---|---|---|---|
| Out/1995 | 135,4360 | 0,76 | 29,59 | 34,52 |
| Set/1995 | 134,4160 | 0,59 | 28,61 | 34,33 |
| Ago/1995 | 133,6240 | 0,95 | 27,85 | 33,62 |
| Jul/1995 | 132,3630 | 3,11 | 26,65 | 39,59 |
| Jun/1995 | 128,3740 | 8,82 | 22,83 | 99,52 |
| Mai/1995 | 117,9710 | 2,35 | 12,88 | 166,95 |
| Abr/1995 | 115,2600 | 3,18 | 10,28 | 277,77 |
| Mar/1995 | 111,7040 | 1,98 | 6,88 | 463,29 |
| Fev/1995 | 109,5370 | 3,50 | 4,81 | 685,83 |
| Jan/1995 | 105,8370 | 1,27 | 1,27 | 990,58 |
| Dez/1994 | 104,5130 | 2,45 | 1.337,19 | 1.337,19 |
| Nov/1994 | 102,0150 | 1,32 | 1.302,84 | 1.846,02 |
| Out/1994 | 100,6820 | 0,62 | 1.284,51 | 2.503,72 |
| Set/1994 | 100,0650 | 0,06 | 1.276,03 | 3.472,96 |
| Ago/1994 | 100,0000 | 5,46 | 1.275,13 | 0,00 |
| Jul/1994 | 94,8252 | 47,38 | 1.203,97 | 0,00 |
| Jun/1994 | 64,3411 | 45,59 | 784,78 | 0,00 |
| Mai/1994 | 44,1928 | 44,84 | 507,71 | 0,00 |
| Abr/1994 | 30,5107 | 53,86 | 319,56 | 0,00 |
| Mar/1994 | 19,8308 | 42,27 | 172,70 | 0,00 |
| Fev/1994 | 13,9391 | 43,63 | 91,68 | 0,00 |
| Jan/1994 | 9,7046 | 33,45 | 33,45 | 0,00 |
| Dez/1993 | 7,2720 | 38,72 | 0,00 | 0,00 |
| Nov/1993 | 5,2422 | 35,57 | 0,00 | 0,00 |
| Out/1993 | 3,8669 | 38,07 | 0,00 | 0,00 |
| Set/1993 | 2,8006 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
O Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10) é uma das versões do INCC. É medido (ou calculado) mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país. Concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurou-se como o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Foi divulgado pela primeira vez em 1950, mas sua série histórica retroage a janeiro de 1944. De início, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro, então capital federal e sua sigla era ICC.
Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nos estilos, gabaritos e técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão-de-obra. Em 02/1985, para efeito de cálculo do IGP, o ICC deu lugar ao INCC, índice formado a partir de preços levantados em oito capitais estaduais. No processo de ampliação de cobertura, o INCC chegou a pesquisar preços em 20 capitais. Atualmente a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).
Os INCC's apresentam-se em três versões: Índice Nacional de Custo da Construção - 10 (INCC-10), Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) e Índice Nacional de Custo da Construção - Disponibilidade Interna (INCC-DI).
Registra-se que a diferença entre os INCC's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O INCC-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O INCC-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O INCC-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).
O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:
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