Postado em: - Área: Tabelas do ICMS (SP).
A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) é utilizada para atualização de contratos firmados com o Governo do Estado de São Paulo (fechados para prestação de serviços com empresas privadas) e tributos Estaduais. Ela é definida e atualizada anualmente segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo (USP) relativo a última aferição da 2º (segunda) quadrisemana de cada mês, conforme artigo 603 do RICMS/2000-SP. Seu valor é expresso em moeda, atualmente Real, ao invés de percentual.
Apresentado seu conceito, veremos no próximo capítulo do presente Roteiro de Procedimentos a Tabela de evolução histórica da UFESP, desde o ano de 1989 até o período atual. Daremos ênfase ao Comunicado Dicar nº 93/2023, que trás a última UFESP divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), qual seja, a vigente para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, que é de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Base Legal: Art. 603 do RICMS/2000-SP e; Comunicado Dicar nº 93/2023 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/24).Conforme visto na introdução do presente Roteiro de Procedimentos, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) foi instituída pelo Estado de São Paulo e é utilizada para atualização de contratos (fechados para prestação de serviços com empresas privadas) e tributos Estaduais. Nos próximos subcapítulos veremos sua Tabela de evolução histórica, desde o ano de 1989 até o período atual.
Base Legal: Art. 603 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Tabela de UFESP (Valores expressos em Reais). | ||||||||||||
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A/M | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
1995 | 5,89 | 5,89 | 5,89 | 6,14 | 6,14 | 6,14 | 6,58 | 6,58 | 6,58 | 6,92 | 6,92 | 6,92 |
1996 | 7,21 | 7,21 | 7,21 | 7,21 | 7,21 | 7,21 | 7,70 | 7,70 | 7,70 | 7,70 | 7,70 | 7,70 |
1997 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 | 7,93 |
1998 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 | 8,37 |
1999 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 | 8,51 |
2000 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 | 9,27 |
2001 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 | 9,83 |
2002 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 | 10,52 |
2003 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 | 11,49 |
2004 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 | 12,49 |
2005 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 | 13,30 |
2006 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 | 13,93 |
2007 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 | 14,23 |
2008 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 | 14,88 |
2009 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 | 15,85 |
2010 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 | 16,42 |
2011 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 | 17,45 |
2012 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 | 18,44 |
2013 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 | 19,37 |
2014 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 | 20,14 |
2015 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 | 21,25 |
2016 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 | 23,55 |
2017 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 | 25,07 |
2018 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 | 25,70 |
2019 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 | 26,53 |
2020 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 | 27,61 |
2021 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 | 29,09 |
2022 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 | 31,97 |
2023 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 | 34,26 |
2024 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 | 35,36 |
M/A | 1989 | 1990 | 1991 | 1992 | 1993 | 1994 |
---|---|---|---|---|---|---|
JAN | 6,17 | 115,06 | 1.108,76 | 6.021,02 | 68.658,21 | 1.652,51 |
FEV | - | 179,62 | 1.332,84 | 7.473,93 | 85.702,31 | 2.259,62 |
MAR | 10,88 | 310,35 | 1.627,76 | 9.133,78 | 108.284,86 | 3.068,47 |
ABR | 11,54 | 438,46 | 1.811,88 | 10.891,38 | 138.448,00 | 4.391,91 |
MAI | 12,38 | 438,46 | 1.942,33 | 13.335,58 | 175,132,70 | 6.356,85 |
JUN | 13,61 | 462,05 | 2.062,94 | 16.223,74 | 221.369,13 | 9.356,36 |
JUL | 16,98 | 508,57 | 2.195,45 | 19.836,00 | 287.771,47 | 5,01 |
AGO | 21,86 | 561,10 | 2.433,54 | 24.087,58 | 370,46 | 5,19 |
SET | 28,32 | 620,47 | 2.758,28 | 29.076,50 | 492,30 | 5,40 |
OUT | 38,50 | 700,20 | 3.156,84 | 35.941,23 | 652,92 | 5,49 |
NOV | 52,98 | 796,20 | 3.780,63 | 45.181,66 | 875,98 | 5,59 |
DEZ | 74,93 | 928,69 | 4.766,33 | 55.520,11 | 1.206,07 | 5,76 |
Notas VRi Consulting:
(1) No período de 01/01/1989 a 15/03/1990 os valores estão expressos em Cruzados Novos.
(2) No período de 16/03/1990 a 31/07/1993 os valores estão expressos em Cruzeiros.
(3) No período de 01/08/1993 a 30/06/1994 os valores estão expressos em Cruzeiros Reais.
(4) A partir de 01/07/1994 os valores estão expressos em Reais.
No presente artigo discorremos sobre a composição do valor aduaneiro para fins de apuração (ou determinação) da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações de importação de bens do exterior, com base na Lei nº 10.865/2004, que atualmente dispõe sobre esse assunto. Popularmente, chamamos as contribuições incidentes nas operações de comércio exterior de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: PIS/Pasep e Cofins
No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importação de produtos. Nossa fonte principal de estudo é a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, a qual centraliza essas hipóteses. (...)
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Área: PIS/Pasep e Cofins
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Em todas as empresas, independentemente do seu porte, é altamente aconselhável o registro das marcas e patentes nos órgãos competentes, evitando, assim, que terceiros apropriem-se delas. Devido à importância do assunto, estudaremos neste Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis na classificação e contabilização das marcas e patentes das empresas e instituições em geral. (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os critérios a serem observados pelos nossos leitores quando da constituição da provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros. Para tanto, utilizaremos como fundamento legal o artigo 8º da Lei nº 10.753/2003, bem como a Instrução Normativa SRF nº 412/2004 que atualmente normatiza a referida provisão. (...)
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Área: Manual de lançamentos contábeis
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar o ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes nas operações de compras e de vendas de mercadorias e/ou produtos, bem como os lançamentos contábeis a serem efetuados quando da apuração desses impostos. Para tanto, utilizaremos como regra matriz os princípios contábeis atualmente aceitos pela legislação societária brasileira, principalmente os emanados pelo Comitê de Pronu (...)
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No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
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Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Pejotização Na ação, a nutricionista disse ter (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)