Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais.
A divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) se dá no final de cada mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPC-M publicados pela FGV até abril de 2024 (índice de maio de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPC-M do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!
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Mês/Ano | Valor do mês | Índice do mês (%) | Acum. no ano (%) | Acum. 12 meses (%) |
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mai/2024 | Índice será publicado apenas em 29/05/2024. | |||
Abr/2024 | 728,8400 | 0,32 | 1,73 | 3,00 |
Mar/2024 | 726,5300 | 0,29 | 1,41 | 3,14 |
Fev/2024 | 724,4550 | 0,53 | 1,12 | 3,53 |
Jan/2024 | 720,6500 | 0,59 | 0,59 | 3,38 |
Dez/2023 | 716,4570 | 0,14 | 3,40 | 3,40 |
Nov/2023 | 715,4600 | 0,42 | 3,26 | 3,71 |
Out/2023 | 712,4470 | 0,27 | 2,82 | 3,94 |
Set/2023 | 710,5620 | 0,27 | 2,55 | 4,18 |
Ago/2023 | 708,6390 | -0,19 | 2,27 | 3,81 |
Jul/2023 | 709,9820 | 0,11 | 2,47 | 2,78 |
Jun/2023 | 709,1960 | -0,25 | 2,36 | 2,38 |
Mai/2023 | 711,0080 | 0,48 | 2,62 | 3,37 |
Abr/2023 | 707,6150 | 0,46 | 2,13 | 3,24 |
Mar/2023 | 704,3780 | 0,66 | 1,66 | 4,33 |
Fev/2023 | 699,7520 | 0,38 | 0,99 | 4,54 |
Jan/2023 | 697,0710 | 0,61 | 0,61 | 4,49 |
Dez/2022 | 692,8770 | 0,44 | 4,30 | 4,30 |
Nov/2022 | 689,8420 | 0,64 | 3,84 | 4,71 |
Out/2022 | 685,4460 | 0,50 | 3,18 | 5,01 |
Set/2022 | 682,0690 | -0,08 | 2,67 | 5,59 |
Ago/2022 | 682,6080 | -1,18 | 2,75 | 6,93 |
Jul/2022 | 690,7520 | -0,28 | 3,98 | 9,02 |
Jun/2022 | 692,6990 | 0,71 | 4,27 | 10,23 |
Mai/2022 | 687,8410 | 0,35 | 3,54 | 10,09 |
Abr/2022 | 685,4320 | 1,53 | 3,18 | 10,37 |
Mar/2022 | 675,1170 | 0,86 | 1,63 | 9,19 |
Fev/2022 | 669,3320 | 0,33 | 0,75 | 9,32 |
Jan/2022 | 667,1310 | 0,42 | 0,42 | 9,33 |
Dez/2021 | 664,3190 | 0,84 | 9,32 | 9,32 |
Nov/2021 | 658,8170 | 0,93 | 8,41 | 9,73 |
Out/2021 | 652,7380 | 1,05 | 7,41 | 9,50 |
Set/2021 | 645,9700 | 1,19 | 6,30 | 9,20 |
Ago/2021 | 638,3600 | 0,75 | 5,05 | 8,60 |
Jul/2021 | 633,6080 | 0,83 | 4,26 | 8,31 |
Jun/2021 | 628,3930 | 0,57 | 3,41 | 7,94 |
Mai/2021 | 624,8090 | 0,61 | 2,82 | 7,36 |
Abr/2021 | 621,0420 | 0,44 | 2,20 | 6,07 |
Mar/2021 | 618,3130 | 0,98 | 1,75 | 5,74 |
Fev/2021 | 612,2950 | 0,35 | 0,76 | 4,83 |
Jan/2021 | 610,1870 | 0,41 | 0,41 | 4,70 |
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix: Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br |
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Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPC-M para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!
01/2024 | 02/2024 | 03/2024 | 04/2024 | 05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | 12/2024 |
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31/01/2024 | 28/02/2024 | 27/03/2024 | 29/04/2024 | 29/05/2024 | 27/06/2024 | 30/07/2024 | 29/08/2024 | 27/09/2024 | 30/10/2024 | 28/11/2024 | 27/12/2024 |
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O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo sete das principais capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
O cálculo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) é realizado com base nas despesas de consumo obtidas através da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) realizada no biênio (2008/2009) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com as informações do levantamento foram construídas as estruturas de ponderação que expressam, em termos percentuais, a importância monetária dos bens e serviços componentes da amostra do IPC.
Com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) construiu-se a composição final das versões do Índice de Preços ao Consumidor. Os bens e serviços que integram a amostra foram classificados em oito grupos ou classes de despesa, 25 subgrupos, 85 itens e 338 subitens.
As oito classes de despesa são: alimentação, habitação, vestuário, saúde e cuidados pessoais, educação, leitura e recreação, transportes, despesas diversas e comunicação.
No sistema de apuração do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) há também um conjunto de índices especiais, o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) e o Índice de Preços ao Consumidor Classe 1 (IPC-C1). O primeiro mede a variação de preços de bens e serviços destinados às famílias compostas, majoritariamente, por indivíduos com mais de 60 anos de idade, enquanto o segundo é um indicador mensal que mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços para famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos mensais.
As versões que fazem parte do sistema de divulgação do Índice Geral de Preço (IGP) seguem um calendário previamente definido. As versões IPC-S, IPC-3i e IPC-C1 dispõem de calendário próprio. A primeira baseia-se em um sistema de coleta quadrissemanal, com encerramento em quatro datas pré-estabelecidas (07, 15, 22 e 31). Apesar de a coleta ser semanal, a apuração das taxas de variação leva em conta a média dos preços coletados nas quatro últimas semanas até a data de fechamento. O IPC-3i é um índice mensal, com período de coleta que se estende do dia primeiro ao último dia de cada mês, o mesmo arranjo seguido pelo IPC-C1. No caso do IPC-3i, a divulgação dos resultados ocorre trimestralmente.
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No presente artigo discorremos sobre a composição do valor aduaneiro para fins de apuração (ou determinação) da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações de importação de bens do exterior, com base na Lei nº 10.865/2004, que atualmente dispõe sobre esse assunto. Popularmente, chamamos as contribuições incidentes nas operações de comércio exterior de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: PIS/Pasep e Cofins
No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importação de produtos. Nossa fonte principal de estudo é a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, a qual centraliza essas hipóteses. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: PIS/Pasep e Cofins
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)
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Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)
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Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)
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Em todas as empresas, independentemente do seu porte, é altamente aconselhável o registro das marcas e patentes nos órgãos competentes, evitando, assim, que terceiros apropriem-se delas. Devido à importância do assunto, estudaremos neste Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis na classificação e contabilização das marcas e patentes das empresas e instituições em geral. (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os critérios a serem observados pelos nossos leitores quando da constituição da provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros. Para tanto, utilizaremos como fundamento legal o artigo 8º da Lei nº 10.753/2003, bem como a Instrução Normativa SRF nº 412/2004 que atualmente normatiza a referida provisão. (...)
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Área: Manual de lançamentos contábeis
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar o ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes nas operações de compras e de vendas de mercadorias e/ou produtos, bem como os lançamentos contábeis a serem efetuados quando da apuração desses impostos. Para tanto, utilizaremos como regra matriz os princípios contábeis atualmente aceitos pela legislação societária brasileira, principalmente os emanados pelo Comitê de Pronu (...)
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No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)
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Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Pejotização Na ação, a nutricionista disse ter (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)