Taxa Referencial (TR)

Responsável: Banco Central do Brasil (Bacen).

A Taxa Referencial (TR) é muito conhecida pelas pessoas que aplicam na poupança, mas ela não é utilizada apenas no cálculo desse tipo de inventimento. Atualmente, a Taxa Referencial (TR) também serve como forma de rentabilidade para títulos públicos, títulos de capitalização e em operações de empréstimos e financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pagamentos a prazo e seguros⁣, em geral.

A Taxa Referencial (TR) também compõe o rendimento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), daí um ótimo motivo para seu acompanhamento mensal.

Abaixo relacionamos todos os índices da Taxa Referencial (TR) publicadas no período de fevereiro de 1991 a julho de 2024 (taxa de agosto de 2024 não digulgado até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) taxa válida num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao do mês de referência.

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Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
ago/2024 Não divulgado até o momento pelo órgão responsável.
Jul/2024 0,07 0,4289 1,0138
Jun/2024 0,04 0,3548 1,0988
Mai/2024 0,09 0,3182 1,2437
Abr/2024 0,10 0,2310 1,3729
Mar/2024 0,03 0,1285 1,3525
Fev/2024 0,01 0,0954 1,5613
Jan/2024 0,09 0,0875 1,6375
Dez/2023 0,07 1,7600 1,7600
Nov/2023 0,08 1,6899 1,9006
Out/2023 0,11 1,6111 1,9751
Set/2023 0,11 1,5039 2,0197
Ago/2023 0,22 1,3893 2,0885
Jul/2023 0,16 1,1708 2,1139
Jun/2023 0,18 1,0111 2,1190
Mai/2023 0,21 0,8297 2,0868
Abr/2023 0,08 0,6137 2,0375
Mar/2023 0,24 0,5312 2,0104
Fev/2023 0,08 0,2913 1,8658
Jan/2023 0,21 0,2081 1,7813
Dez/2022 0,21 1,6314 1,6314
Nov/2022 0,15 1,4213 1,4708
Out/2022 0,15 1,2687 1,3181
Set/2022 0,18 1,1176 1,1669
Ago/2022 0,24 0,9354 0,9847
Jul/2022 0,16 0,6928 0,7420
Jun/2022 0,15 0,5289 0,5779
Mai/2022 0,17 0,3799 0,4289
Abr/2022 0,06 0,2132 0,2622
Mar/2022 0,10 0,1577 0,2065
Fev/2022 0,00 0,0605 0,1093
Jan/2022 0,06 0,0605 0,1093
Dez/2021 0,05 0,0488 0,0488
Nov/2021 0,00 0,0000 0,0000
Out/2021 0,00 0,0000 0,0000
Set/2021 0,00 0,0000 0,0000
Ago/2021 0,00 0,0000 0,0000
Jul/2021 0,00 0,0000 0,0000
Jun/2021 0,00 0,0000 0,0000
Mai/2021 0,00 0,0000 0,0000
Abr/2021 0,00 0,0000 0,0000

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Taxa Referencial (TR):

A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência, instituída pela Medida Provisória (MPv) n° 294/1991, convertida na Lei n° 8.177/1991. Integrava um conjunto de medidas de política econômica do governo brasileiro - o chamado Plano Collor II - visando a desindexação da economia e o combate à inflação, um papel bem semelhante ao que a Taxa Selic exerce atualmente.

Naquela época, viveu-se a hiperinflação, onde os valores ultrapassaram os 2.400%. A Taxa Referencial (TR) deveria servir como referência para os juros vigentes no Brasil, sendo divulgada diariamente, a fim de evitar que a taxa de juros do mês corrente refletisse a inflação do mês anterior.

A Taxa Referencial (TR) foi usada como índice econômico de correção monetária, o que gerou protestos e ações judiciais. Durante a fase mais aguda da inflação no Brasil, havia também a Taxa Referencial Diária (TRD).

Atualmente a Taxa Referencial (TR) é utilizada no cálculo do rendimento de vários investimentos, tais como títulos públicos, poupança e outras operações, tais como empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pagamentos a prazo e seguros⁣, em geral.

Metodologia de cálculo:

O Banco Central do Brasil (Bacen) é a instituição responsável pela definição dos valores da Taxa Referencial (TR). Até fevereiro de 2018, seu cálculo se iniciava com a coleta diária dos dados das taxas de juros utilizadas nos CDB's/RDB's prefixados das 30 (trinta) maiores instituições financeiras do país, eliminando-se as 2 (duas) menores e as 2 (duas) maiores taxas médias. Depois dessa data, os CDB's/RDB's foram substituídos pelas Letras do Tesouro Nacional (LTN's) (1).

A partir desta pesquisa, surge a Taxa Básica Financeira (TBF). Ela representa a média destes juros.

A Base de Cálculo (BC) da TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior. Sobre a média apurada das taxas dos LTN's é aplicado um redutor (R) que varia mensalmente, através da seguinte equação:

R = (a + b) x TBF.

A variável "a" representa um valor fixo de 1,005, que foi definido no momento da criação da Taxa Referencial (TR). O intuito é fazer com que a TR não tenha valores negativos. Enquanto isso, a letra "b" é dependente do resultado da TBF e é divulgado mensalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Encontrado o valor do redutor (R), substitui-se os valores na fórmula a seguir para encontrar o valor da Taxa Referencial (TR):

TR = 100 x [((1 + TBF)/R) - 1].

Não precisamos dominar a fórmula da Taxa Referencial (TR), mas perceba que por meio da sua equação geral o valor mínimo que ela pode chegar é zero. Este fator é positivo, pois o seu dinheiro não poderá ter rendimentos negativos, ou seja, perdas.

O Bacen também disponibiliza a Calculadora do Cidadão, na qual você pode consultar qual o valor da Taxa Referencial (TR) diária. Esta ferramenta é utilizada para simular reajustes e rendimentos de aplicações que utilizam este indicador como referência, seja ele um investimento ou financiamento.

Nota VRi Consulting:

(1) Essa mudança foi realizada para adequar o cálculo à nova realidade do mercado, que está em permanente evolução. Os CDB's e RDB's prefixados têm caído em desuso nos últimos anos, já que instituições financeiras e investidores têm encontrado opções mais interessantes de aplicação. A migração do cálculo para as LTN's ajudou a manter a relevância estatística da TBF e também da TR.

Na prática, no entanto, nada mudou para o investidor ou para quem tem um financiamento atrelado à TR. Isso porque o valor final da taxa, mesmo sendo calculada de uma maneira diferente, se manteve praticamente igual ao do período anterior à mudança.

TR Diária x TR Mensal:

A Taxa Referencial (TR) apresenta 2 (duas) variações, a saber: (a) TR Diária e; (b) TR Mensal. A TR mensal é utilizada na correção monetária, ou seja, no rendimento do dinheiro, quando a aplicação permanece investida pelo período do mês cheio, que por sua vez, possui cerca de 23 dias.

A TR Diária, por sua vez, divulgada pelo Bacen é a fatia correspondente do seu valor mensal. No caso, a soma das TR's diárias resultam na TR mensal.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR 0,51 1,86 -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61
FGV IPC-M 0,11 -0,19 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46
FGV IPC-DI 0,07 -0,22 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22
FGV IPC-10 0,02 -0,01 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24
FGV IPA-M -1,05 -0,17 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89
FGV IPA-DI -0,61 0,10 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55
FGV IPA-10 -1,54 -0,20 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49
FGV INCC-M 0,06 0,24 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93
FGV INCC-DI 0,10 0,17 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71
FGV INCC-10 0,01 0,17 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54
FGV IGP-M -0,72 -0,14 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81
FGV IGP-DI -0,40 0,05 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50
FGV IGP-10 -1,10 -0,13 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45
FIPE IPC -0,14 -0,20 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26
IBGE IPP -0,76 0,75 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,45
IBGE IPCA-15 -0,07 0,28 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39
IBGE IPCA 0,12 0,23 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21
IBGE INPC -0,09 0,20 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25
SindusCon CUB s/ des/ção 0,09 0,05 -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79
SindusCon CUB c/ des/ção 0,07 0,06 -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6589 0,7171 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743
Bacen TBF 0,9694 1,0578 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402
Bacen TJLP 0,5833 0,5833 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758
Bacen TR 0,1581 0,2160 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739
Cetip CDI 1,0720 1,1375 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883
RFB Selic 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,17 24,17 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24
Dólar dos EUA (USD) 4,74090 4,92130 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,55370
Dólar canadense (CAD) 3,60220 3,63440 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,04550
Euro (EUR) 5,22260 5,33370 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,04580
Iene japonês (YPY) 0,03334 0,03378 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03529
Libra esterlina (GBP) 6,09350 6,23180 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,17590
Peso argentino (ARS) 0,01722 0,01406 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00601
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage

No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)

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