Interpretações Técnicas CPC (ICPC)

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Apresentação:

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das várias entidades que regulam normas contábeis no Brasil, dentre as quais: i) a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); ii) a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional); iii) a B3 Brasil Bolsa Balcão; iv) o Conselho Federal de Contabilidade (CFC); v) o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); vi) o Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras (Fipecafi) e; vii) entidades representativas de investidores do mercado de capitais.

Criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

Interessante registrar que sua criação se deu em função das necessidades de: a) convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); b) centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem); c) representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).

É atribuição do CPC estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos. Ele poderá emitir Orientações Técnicas (ICPC) e Interpretações Técnicas (ICPC), além dos Pronunciamentos Técnicos (PT CPC), sendo que todos poderão ser consubstanciados em Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e em atos normativos pelos órgãos reguladores brasileiros, visando dirimir dúvidas quanto à implementação desses Pronunciamentos Técnicos.

O CPC dará ampla divulgação dos documentos que produzir, tanto na etapa de audiência quanto da emissão dos mesmos.

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Interpretações Técnicas CPC (ICPC):

Para conhecer cada um dos Interpretações Técnicas CPC (ICPC) publicados até o momento, clique no link abaixo que você será direcionado para a íntegra da respectiva norma. Visando manter um histórico, estamos publicando inclusive as normas já revogadas (as normas revogadas estão marcadas em negrito). As normas ainda em vigor estão 100% atualizadas, conforme últimas publicações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Interpretação Técnica ICPC 01 (R1) - Contratos de concessão

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 01 - Contratos de concessão. Esta Interpretação orienta os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas.

Acesse a ICPC nº 01

Interpretação Técnica ICPC 02 - Contrato de construção do setor imobiliário (revogado a partir de 1º/01/2018)

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 02 - Contrato de construção do setor imobiliário. Essa Interpretação se aplica à contabilização das receitas e dos correspondentes custos das entidades que realizam a incorporação e/ou construção de imóveis diretamente ou por meio de subempreiteiras.

Acesse a ICPC nº 02

Interpretação Técnica ICPC 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil (revogada a partir de 01/01/2019)

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil (revogada a partir de 01/01/2019). Esta Interpretação fornece orientação para determinar se determinados acordos são, ou contêm, arrendamentos que devam ser contabilizados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil.

A Interpretação Técnica ICPC 03 não fornece orientação para determinar como o arrendamento deve ser classificado de acordo com esse Pronunciamento.

Acesse a ICPC nº 03

Interpretação Técnica ICPC 04 - Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações (revogada a partir de dezembro de 2010)

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 04 - Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações (revogada a partir de dezembro de 2010).

Referida Interpretação se aplica às transações de pagamento baseado em ações em que a entidade recebe ou adquire bens ou serviços. "Bens" incluem estoques, materiais de consumo, imobilizado, ativos intangíveis e outros ativos não financeiros (item 5 do Pronunciamento Técnico CPC 10).

Acesse a ICPC nº 04

Interpretação Técnica ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria (revogada a partir de dezembro de 2010)

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria (revogada a partir de dezembro de 2010).

Acesse a ICPC nº 05

Interpretação Técnica ICPC 06 - Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior (revogado a partir de 01/01/2018)

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 06 - Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior (revogado a partir de 01/01/2018).

Acesse a ICPC nº 06

Interpretação Técnica ICPC 07 - Distribuição de Lucros in natura (R1)

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 07 - Distribuição de Lucros in natura (R1). Esta Interpretação contempla os seguintes tipos de distribuição não recíproca de ativos pela entidade aos seus acionistas e demais beneficiados, agindo nos interesses destes: a) distribuição de ativos "não caixa" e; b) distribuição que confere aos sócios da entidade e demais beneficiados a opção de terem na liquidada em ativos "não caixa" ou alternativamente em caixa.

Acesse a ICPC nº 07

Interpretação Técnica ICPC 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos (R1)

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos (R1).

Acesse a ICPC nº 08

Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial.

Acesse a ICPC nº 09

Interpretação Técnica ICPC 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 10. Esta Interpretação tem a finalidade de tratar de alguns assuntos relativos à implementação inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado, CPC 28 - Propriedade para Investimento, CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade e CPC 43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 40.

Acesse a ICPC nº 10

Interpretação Técnica ICPC 11 - Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes (revogado a partir de 01/01/2018)

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 11 - Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes (revogado a partir de 01/01/2018). Esta Interpretação é aplicável à contabilização da transferência de itens do imobilizado pela entidade que recebe tais transferências de seus clientes.

Acesse a ICPC nº 11

Interpretação Técnica ICPC 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares.

Acesse a ICPC nº 12

Interpretação Técnica ICPC 13 - Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 13 - Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental.

A finalidade dos fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental, doravante referidos como "fundos de desativação" ou "fundos", é segregar ativos para custear alguns ou todos os custos de desativação de fábricas (como usina nuclear) ou determinados equipamentos (como veículos) ou de reabilitação ambiental (como despoluição de águas ou restauração de terreno contaminado), referidos conjuntamente como "desativação".

Acesse a ICPC nº 13

Interpretação Técnica ICPC 14 - Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 14 - Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares.

Esta Interpretação deve ser aplicada a instrumentos financeiros dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 39, incluindo instrumentos financeiros emitidos aos cooperados de entidades cooperativas que comprovam a participação societária na entidade. Esta Interpretação não deve ser aplicada a instrumentos financeiros que serão ou podem ser liquidados com instrumentos patrimoniais da própria entidade.

Acesse a ICPC nº 14

Interpretação Técnica ICPC 15 - Passivo Decorrente de Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 15 - Passivo Decorrente de Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos.

Esta Interpretação fornece orientação sobre o reconhecimento, nas demonstrações contábeis de fabricantes, de passivos por gerenciamento de resíduos previstos na Diretiva da União Europeia sobre Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos em relação às vendas de equipamentos residenciais históricos.

Acesse a ICPC nº 15

Interpretação Técnica ICPC 16 - Extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 16 - Extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais.

Esta Interpretação trata da contabilização por uma entidade quando as condições de um passivo financeiro são renegociadas e resultam na emissão de instrumentos patrimoniais da entidade ao seu credor para a extinção total ou parcial do passivo financeiro. Esta Interpretação não trata da contabilização por parte do credor.

Acesse a ICPC nº 16

Interpretação Técnica ICPC 17 - Contratos de concessão: Evidenciação

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 17 - Contratos de concessão: Evidenciação.

Acesse a ICPC nº 17

Interpretação Técnica ICPC 18 - Custos de remoção estéril (stripping) de mina de superfície na fase de produção

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 18 - Custos de remoção estéril (stripping) de mina de superfície na fase de produção. Esta Interpretação orienta quando e como contabilizar separadamente esses dois benefícios advindos da atividade de remoção de estéril (stripping), assim como de que forma esses benefícios devem ser mensurados no momento inicial e no momento subsequente.

Acesse a ICPC nº 18

Interpretação Técnica ICPC 19 - Tributos

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 19 - Tributos. Esta Interpretação trata da contabilização de obrigação de pagar um tributo se essa obrigação estiver no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 25. Ela trata também da contabilização de obrigação de pagar tributo cuja época e valor sejam certos.

Acesse a ICPC nº 19

Interpretação Técnica ICPC 20 - Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio (funding) Mínimo e sua Interação

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 20 - Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio (funding) Mínimo e sua Interação. Esta Interpretação se aplica a todos os benefícios definidos pós-emprego e outros benefícios definidos de longo prazo aos empregados.

Acesse a ICPC nº 20

Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento. Esta interpretação se aplica à transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhecer o ativo não monetário ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou do recebimento antecipado, antes que a entidade reconheça o ativo, a despesa ou a receita relacionados (ou parte dele).

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento.

Acesse a ICPC nº 21

Interpretação Técnica ICPC 22 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 22 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro. Esta Interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração no Pronunciamento CPC 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deve reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base no lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta Interpretação.

Acesse a ICPC nº 22

Interpretação Técnica ICPC 23 - Aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no CPC 42

Resumo:

Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 23 - Aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no CPC 42.

Acesse a ICPC nº 23

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