IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Nesta seção do Portal Valor Consulting você encontrará publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.) relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Perdas no recebimento de créditos: Aspectos tributários. (Atualizado em: 08/09/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário dado pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as "perdas no recebimento de créditos". Para tanto, utilizaremos como base os artigos 9º a 14 da Lei nº 9.430/1996, incorporados nos artigos 347 a 351 do RIR/2018, bem como os artigos 71 a 74 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.


Comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção do IRRF - Pessoa Jurídica. (Atualizado em: 13/07/2024)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as orientações quanto à obrigatoriedade de entrega do "Comprovante Anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção do IRRF - Pessoa Jurídica". Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 119/2000, que instituiu, inclusive, o modelo oficial de formulário a ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a fornecerem referido documento.


Doações ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa: Incentivos fiscais para doador pessoa física e jurídica. (Atualizado em: 14/02/2024)

Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos tributários relacionados às doações efetuadas ao Fundo Nacional da Pessoa Idosa, com vistas a incentivar as pessoas físicas e jurídicas a participarem da causa. Essa doação, sendo bem controlada e administrada não acarretará custos adicionais para o doador, pois o montante doado poderá ser abatido do Imposto de Renda dos contribuintes, desde que observados os requisitos legais presentes na legislação.

Lembramos que as regras tributárias tratadas neste trabalho também valem para as doações efetuadas aos Fundos Municipais e Estaduais do Idoso quando legalmente constituídos.


Consequências da inobservância do regime de competência. (Atualizado em: 13/02/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as situações em que a inobservância do regime de competência é passível de punição por parte da autoridade fiscal, bem como as consequências dessa inobservância. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, Parecer Normativo CST nº 57/1979 e; Parecer Normativo CST nº 2/1996.


Demolição de edificações para construção de novo Ativo Imobilizado. (Atualizado em: 13/02/2024)

Abordaremos no presente trabalho o tratamento contábil e fiscal da demolição de edificações para construção de novo Ativo Imobilizado (AI). Para tanto, utilizaremos como base o Parecer Normativo CST nº 72/1977.


Tributação dos Juros sobre o Capital Próprio pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de empresa. (Atualizado em: 17/01/2024)

Neste Roteiro de Procedimentos analisamos o tratamento tributário dados ao Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) pagos ou creditados creditadas a titular, sócios ou acionistas de empresa, tanto do lado da empresa pagadora como na empresa beneficiária dos juros.


Códigos de Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para utilização no Darf. (Atualizado em: 07/01/2024)

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.


Códigos de Recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para utilização no Darf. (Atualizado em: 07/01/2024)

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.


Despesas de fim de ano. (Atualizado em: 07/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal e contábil que deve ser observado na apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando da realização de despesas de fim de ano, quais sejam: (i) da distribuição de cestas de Natal a colaboradores; (ii) da distribuição de brindes à colaboradores e terceiros quem mantenham vínculo com a empresa; (iii) das festas de confraternização e; (iv) dos pequenos donativos (gorjetas) à terceiros.


Escrituração Contábil Fiscal (ECF). (Atualizado em: 03/01/2024)

Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a pessoa jurídica deverá informar todas as operações que influenciem na composição da Base de Cálculo (BC) e na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como as informações que até então eram escrituradas no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e no Livro de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Lacs), em meio físico.

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições gerais inerentes à Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Para tanto, utilizaremos como base principal de estudo a Instrução Normativa nº 2.004/2021 que definiu os prazos e as regras para apresentação dessa obrigação acessória.


Responsabilidade tributária: Cisão, extinção ou transformação societária. (Atualizado em: 12/12/2023)

Discorreremos no presente artigo a responsabilidade tributária presente nas reorganizações societárias, mais especificamente na cisão, extinção ou transformação, com fulcro no Código Tributário Nacional (CTN/1966) e no Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).


Multas dedutíveis e indedutíveis. (Atualizado em: 05/12/2023)

As multas podem ser dedutíveis ou não e, para fins de apuração do Lucro Real, é extremamente importante que os contabilistas, auditores e controller’s das empresas estejam seguros na aplicação dos conceitos de dedutibilidade e indedutibilidade das multas para que a apuração do Lucro Real e a escrituração dos Livros fiscais da pessoa jurídica estejam dentro da Lei. Assim, devido à importância do assunto, analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a dedutibilidade ou indedutibilidade das multas (tributárias e não tributárias), conforme legislação tributária atualmente em vigor.


Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (Atualizado em: 19/10/2023)

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos todos os procedimentos relacionados à geração e entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), obrigação acessória a ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para confessar e informar os tributos e contribuições federais que são apurados pela pessoa jurídica por meio de programas geradores específicos. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, editada especificamente para disciplinar sua entrega e geração.


Indedutibilidade de despesa: Perdão ou cancelamento de dívidas. (Atualizado em: 23/09/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a questão da dedutibilidade ou indedutibilidade do "perdão ou cancelamento de dívidas" (também chamado de remissão de dívida, sendo mais juridiquês), entendido como tal a desistência por parte do credor de receber, em benefício do devedor, o valor da dívida por este contraída, com a consequente extinção da obrigação.


Benfeitorias em bens de acionistas, sócios ou dirigentes. (Atualizado em: 29/08/2023)

Analisaremos nesse artigo a possibilidade de reconhecer, para fins fiscais, a amortização ou depreciação de benfeitorias realizadas em bens de sócios ou dirigentes da pessoa jurídica, tema bastante espinhoso.


Primeira
1
2
3
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.