Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Tributação dos Juros sobre o Capital Próprio pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de empresa

Resumo:

Neste Roteiro de Procedimentos analisamos o tratamento tributário dados ao Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) pagos ou creditados creditadas a titular, sócios ou acionistas de empresa, tanto do lado da empresa pagadora como na empresa beneficiária dos juros.

Hashtags: #jurosCapitalProprio #capitalProprio #JSCP

Tributação dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) pagos ou creditados creditadas a titular, sócio ou acionista de empresa:

No Roteiro de Procedimentos intitulado "Juros sobre o capital próprio (JSCP)" estudamos os procedimentos para contabilização dos juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, a título de remuneração do capital próprio, tanto na empresa pagadora como na beneficiária dos juros. Agora, no presente texto, pretendemos tratar da tributação desses juros quando do seu creditamento às mencionadas pessoas (1).

Os Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento), na data do pagamento ou do crédito aos beneficiários (pessoas físicas ou jurídicas) residentes no Brasil ou no exterior, dos 2 (dois) o que ocorrer primeiro (1), sendo que seu recolhimento deverá ser realizado até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (pagamento ou crédito dos juros), esse prazo vale tanto para o beneficiário residente no país como no exterior. No caso de beneficiário residente ou domiciliado no país, deverá ser utilizado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código de receita "5706".

Registra-se que a fonte pagadora poderá deduzir como despesa financeira, para efeitos de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observado o regime de competência é claro, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido (PL) e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Porém, a dedução não poderá exceder o maior entre os seguintes valores:

  1. 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa. Para tanto, o lucro será aquele apurado após a dedução da CSLL e antes da dedução do IRPJ; ou
  2. 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa regra vale, inclusive, para os casos em que os juros sejam imputados ao valor dos dividendos obrigatórios de que trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/1976 ou incorporados ao capital social da entidade.

Por outro lado, os Juros sobre o Capital Próprio (JSCP) terão o seguinte tratamento tributário para o beneficiário:

  1. no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, o valor dos juros deverá ser considerado como receita financeira (CR) e serão tributados para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O IRRF, retido pela fonte pagadora, será considerado como antecipação do devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, poderá ser compensado com aquele que houver retido, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular, sócios ou acionistas;
  2. no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, os juros recebidos integram a Base de Cálculo (BC) do IRPJ e da CSLL e o valor do IRRF será considerado antecipação do devido no período de apuração; e
  3. no caso de pessoas jurídicas não tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, inclusive isentas, os juros serão considerados como rendimento de tributação definitiva, ou seja, os respectivos valores não serão incluídos nas declarações de rendimentos nem o Imposto de Renda que for retido na fonte poderá ser objeto de qualquer compensação;
  4. no caso de beneficiário sociedade civil de prestação de serviços, submetida ao regime de tributação de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.397/1987, o imposto poderá ser compensado com o retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos sócios beneficiários;
  5. no caso de beneficiário pessoa física, o valor dos JSCP serão considerados tributados exclusivamente na fonte, não podendo o IRRF ser compensado com o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.

Por fim, vale mencionar que os JSCP creditados a titular, sócios ou acionistas podem ser pagos em data futura ou até mesmo parcelados e, na data do efetiva pagamento, sejam atualizados com base em alguma taxa remuneratória. A título de exemplo, suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. tenha apurado, em 31/12/20X1, JSCP a pagar a prazo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para seus 2 (dois) sócios, uma pessoa física e outra jurídica, cujas quotas do capital social estão divididas da seguinte forma:

SócioParticipação (%)
Carlos Eduardo Bragança60%
Andrades Participações Ltda.40%

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.

Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a VRi Consulting escalar conhecimento.

Doações via Pix:

Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix para ajudar a manter o Portal funcionando:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Considerando que o pagamento dos juros creditados ocorrerá somente em 30/06/20X2 com seu valores atualizados à taxa fixa de 6% (seis por cento), taxa essa previamente negociada, cada sócio receberá os seguintes valores:

SócioJSCPRemuneraçãoTotal a pagar
Carlos Eduardo Bragança300.000,0018.000,00318.000,00
Andrades Participações Ltda.200.000,0012.000,00212.000,00
Total:500.000,0030.000,00530.000,00

Por força da legislação, esses juros remuneratórios (R$ 30.000,00) são equiparados a uma aplicação financeira de renda fixa e sobre seu valor incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na forma do artigo 1º da Lei nº 11.033/2004, conforme seu prazo de pagamento. As alíquotas, observado o prazo, são as seguintes:

  1. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
  2. 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
  3. 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
  4. 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

Notas VRi Consulting:

(1) Considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos Juros sobre o Capital Próprio (JSCP), quando a despesa for registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida a conta ou subconta de seu Passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular da empresa individual.

(2) Já quando o beneficiário não seja residente ou domiciliado no país, o Darf deverá ser emitido com o código de receita "9453".

(3) No caso de pessoa jurídica imune não há incidência do Imposto de Renda sobre o valor dos juros pagos ou creditados, sendo que no caso de retenção indevida, o pedido de restituição ou de compensação do imposto somente poderá ser formulado pela própria entidade (artigo 150, caput, VI, "c" da Constituição Federal/1988). Além dessas pessoas, no período de 01/01/1998 a 31/12/2023 o IRRF não incidiu sobre os juros pagos ou creditados a fundos de investimento, carteiras administradas e qualquer outra forma de investimento associativo ou coletivo (Art. 28, § 10, "b", 33 e 81 da Lei nº 9.532/1997, revogado pelos artigos 41, caput, III, 47, caput, 33 e 81 da Lei nº 14.753/2023).

(4) Aos juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, calculados sobre os juros remuneratórios do capital próprio e sobre os lucros e dividendos por ela distribuídos, aplicam-se as normas referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, inclusive quanto ao informe a ser fornecido pela pessoa jurídica.

(5) As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para beneficiários domiciliados no exterior, a título de JSCP, estão sujeitas à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento). Porém, os rendimentos recebidos por pessoa jurídica domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o artigo 24 da Lei nº 9.430/1996, sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Base Legal: Art. 150, caput, VI, "c" da Constituição Federal/1988; Art. 202 da Lei nº 6.404/1976; Art. 9º, §§ 1º e 3º, 5º a 7º e 11 da Lei nº 9.249/1995; Art. 51 da Lei nº 9.430/1996; Art. 28, § 10, "b", 33 e 81 da Lei nº 9.532/1997 - Revogado; Art. 1º da Lei nº 11.033/2004; Art. 70, caput, I, "b" da Lei nº 11.196/2005; Arts. 41, caput, III, 47, caput, 33 e 81 da Lei nº 14.753/2023; Art. 355 e 726 do RIR/2018; Art. 29, caput, §§ 3º 7º, "d" e 30 da Instrução Normativa SRF nº 11/1996; Art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 41/1998; Arts. 40, § 3º e 75, §§ 2º, 3º 8º, 8º-A e 8º-B da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; Ato Declaratório Cosar nº 8/1996 e; Questão 137 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB/2023 (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Tributação dos Juros sobre o Capital Próprio pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de empresa (Área: IRPJ e CSLL). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1289&titulo=tributacao-dos-juros-sobre-o-capital-proprio-jscp. Acesso em: 27/07/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC

Estamos apresentando nessa publicação os códigos de acesso para ligação às instituições prestadoras de serviços de utilidade pública, entendido como tal os serviços reconhecidos pelo poder público que disponibilizam ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão mediante, dentre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização. Estão situados dentro dessa categoria de serviços os Serviços (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Economia e mercado


Código de Seleção de Prestadora (CSP)

Publicação com a lista completa do Código de Seleção de Prestadora (CSP). Referido código numérico deve ser marcado pelo usuário que queira realizar uma chamada de longa distância nacional ou internacional por determinada prestadora da sua escolha. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Economia e mercado


Empresa deve manter pagamento de adicional de atividade a carteira afastada por doença de trabalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve adicional de atividade a carteira que teve de ser readaptada após ter sido afastada das funções de distribuição e coleta de correspondências e encomendas em vias públicas pelos Correios. O afastamento se deu por doença profissional causada pelo esforço excessivo ao manejar, sacudir e arremessar objetos. Segundo os autos, a profissional foi removida das atividades externas em maio de 2022, inicialmente por 90 (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bancário com autismo teve reconhecido direito ao teletrabalho em Curitiba

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito da pessoa autista de exercer sua profissão de forma adaptada por meio do teletrabalho. A decisão foi tomada pela 7ª Turma de Desembargadores, que manteve a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba em uma ação envolvendo um bancário diagnosticado tardiamente como uma pessoa autista e a falta de regulamentação para situações desta natureza no banco em que trabalhava. A decisã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bernard Appy ressalta papel do governo de apoiar tecnicamente o Congresso Nacional

O Ministério da Fazenda dará todo o apoio técnico para que o Senado possa avaliar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 no menor prazo possível, mas respeitando o tempo do Parlamento. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista à Rádio CBN nesta quarta-feira (17/7). "Vamos trabalhar, do ponto de vista do Ministério da Fazenda, para dar todo o apoio possível para que o Senado possa av (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Liminar mantém atividades de trabalhador no período noturno para cuidar de filha com autismo

Em caráter de liminar, decisão proferida na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP deferiu tutela de urgência a agente de apoio socioeducativo que pleiteou manutenção do horário noturno de expediente. De acordo com os autos, a nova escala com períodos alternados de trabalho estava prejudicando os cuidados necessários à filha do homem, que tem três anos e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o trabalhador, até julho de 202 (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito de executados em processo trabalhista. Para os magistrados, o bloqueio dos documentos só deve ser aplicado se demonstrar proveito útil e necessário para satisfação da dívida, e não servir apenas como constrangimento do devedor. O colegiado citou o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, declarado constit (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sancionada lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei nº 14.924/2024, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio de ensino e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A inscrição no CRN do respectivo local de atuação (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Código de Situação Tributária (CST/PIS e CST/Cofins)

No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores as Tabelas de Código de Situação Tributária (CST), do PIS/Pasep (CST/PIS) e da Cofins (CST/Cofins), a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, e nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, que nos traz a última Tabela divulgada pel (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: PIS/Pasep e Cofins


Aquisição de insumos de comerciante atacadista não contribuinte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a possibilidade de tomada de crédito sobre as aquisições de insumos (matéria-prima - MP, produto intermediário - PI e material de embalagem - ME), realizadas por estabelecimento industrial, de comerciante atacadista não contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como as demais (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Vendas recebidas por meio de cartão de crédito

Veremos neste Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a contabilização das vendas recebidas por meio de cartão de crédito. Para tanto, utilizaremos como base as regras contábeis atualmente em vigor no Brasil. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


Ex-genro de dono de loja prova vínculo de emprego

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma rede de lojas de Teresina contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial. Genro foi admitido como diretor Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Associação que representa associações pode ajuizar ação em favor de gestores

A Segunda Turma do TST considerou válida a ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) em favor dos gestores da Caixa Econômica Federal (CEF). O colegiado baseou sua decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das associações de associações para propor ações coletivas quando os trabalhadores representados atuam na mesma esfera da federação. Loja (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Aleg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Mudança de condições de plano de saúde após troca por licitação não pode ser interpretada como ato lesivo do empregador

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage

No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)