Normas Regulamentadoras (NRs)

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Apresentação:

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Essas normas tem como um dos principais objetivos, a padronização dos procedimentos de saúde e segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT/1943.

O empregador que não cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho estará sujeito às penalidades previstas na legislação. Por outro lado, constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a saúde e segurança do trabalho.

Interessante observar que as primeiras Normas Regulamentadoras (NR) foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214/1978 (DOU de 08/06/1978), que estabeleceu diversas regras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da saúde e segurança de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

Com a criação das Normas Regulamentadoras (NR), os trabalhadores passaram a receber orientações sobre segurança e medicina do trabalho, bem como passaram a ser submetidos a palestras e reuniões que reforçam a necessidade de medidas que promovam a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Uma delas é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de prática de ginástica laboral e integração da equipe.

A elaboração e a revisão das Normas Regulamentadoras (NR) são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo (Ministério do Trabalho, Agência Nacional do Petróleo, Fundacentro, etc.), de empregadores (Confederação Nacional do Comércio, da Indústria, da Agricultura, etc.) e de trabalhadores (Força Sindical, CUT, União Geral dos Trabalhadores, etc.).

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das Normas Regulamentadoras (NR), com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

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Normas Regulamentadoras (NR):

Para conhecer cada uma das Normas Regulamentadoras (NR) publicadas até o momento, clique no link abaixo que você será direcionado para a íntegra da respectiva norma. Visando manter um histórico, estamos publicando inclusive as normas já revogadas (as normas revogadas estão marcadas em negrito).

As normas ainda em vigor estão 100% atualizadas, conforme últimas publicações do órgão responsável em saúde e segurança do trabalho. Importante mencionar que desde a publicação da Portaria 3.214/1978, as Normas Regulamentadoras (NR) vem sendo restruturadas e modificadas, visando a adaptação das atividades e das condições ideais para a realização das mesmas.

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Portanto, temos que a NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece todos os campos de atuação de todas as outras normas!!!

É importante destacar que, o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação.

Acesse a NR-1

Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2) - Inspeção prévia (REVOGADA)

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) n° 02 era uma das mais abrangentes no Brasil, pois exigia que todo estabelecimento fosse vistoriado e aprovado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, que hoje faz parte do Ministério da Economia, antes da abertura oficial.

Sem a devida inspeção e aprovação, o funcionamento do local de trabalho infringirá a lei. Após aprovada, a empresa recebe um CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Trata-se de um atestado de que o estabelecimento apresenta condições adequadas de funcionamento.

Essa inspeção prévia também deve ser realizada toda vez que o local passa por reformas que alteram sua estrutura física ou seus equipamentos.

Acesse a NR-2

Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3) - Embargo e interdição

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) nº 3 estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.

Vale mencionar que é considerado grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Por outro lado, embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra. A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

Acesse a NR-3

Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) - Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.

O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho.

Acesse a NR-4

Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) - Comissão interna de prevenção de acidente - CIPA

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) tem como função estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Acesse a NR-5

Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamento de Proteção Individual - EPI

Resumo:

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de que trata a Norma Regulamentadora (NR) nº 6, são todos os produtos ou dispositivos de uso individual que têm como finalidade proteger o colaborador dos riscos presentes no local de trabalho, visando garantir a segurança e integridade física de cada funcionário durante o desempenho das suas atividades laborais.

Existem diversos tipos de EPI. Alguns exemplos são os cintos de segurança, roupas, botas de segurança, luvas, óculos, protetores auditivos, capacetes e máscaras respiratórias. A questão que define qual equipamento deve ser utilizado pelo colaborador é o risco inerente à atividade que ele desempenha. Logo, o EPI varia de acordo com a atividade, devendo o dispositivo ideal ser indicado por profissional habilitado em segurança do trabalho.

Registra-se que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente.

Acesse a NR-6

Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) nº 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO tem por objetivo promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. Dentre as diretrizes desse órgão, destaca-se: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; c) subsidiar ações de readaptação profissional; d) entre outras.

Acesse a NR-7

Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) - Edificações

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

Acesse a NR-8

Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) nº 9 estabelece estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Acesse a NR-9

Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) - Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Importante mencionar que a NR-10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Acesse a NR-10

Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) diz respeito às normas de segurança na instalação e operação de guindastes, máquinas transportadoras e elevadores. Ela envolve os parâmetros materiais e espaciais e inclui também a manipulação dos equipamentos.

Há o estabelecimento de peso máximo que um colaborador pode carregar individualmente. Nesse contexto, ela se relaciona com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que será explicada em breve.

Acesse a NR-11

Anexo I da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais

Resumo:

Estamos publicando nesse espaço o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11), o qual define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Acesse a NR-11

Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) nº 12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo "C" harmonizadas.

Acesse a NR-12

Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) nº 13 estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Vale mencionar que o empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas na Norma Regulamentadora (NR) nº 13.

Acesse a NR-13

Norma Regulamentadora nº 14 (NR-14) - Fornos

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 14 (NR-14) que visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança.

Acesse a NR-14

Anexo 13-A da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Benzeno

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 13-A da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata do benzeno.

Acesse a NR-15

Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Limites de tolerância para poeiras minerais

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 12da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata dos limites de tolerância para poeiras minerais.

Acesse a NR-15

Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata dos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

Interessante mencionar que de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é entendido como limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Acesse a NR-15

Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades em operações insalubres

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estabelece as recomendações relativas à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. Uma observação importante é que os fornos devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos no Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

Acesse a NR-15

Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Limites de tolerância para ruído de impacto

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata dos limites de tolerância para ruído de ipacto.

Interessante mencionar que de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é entendido como limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Acesse a NR-15

Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Radiações ionzantes

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de radiação ionizante.

Acesse a NR-15

Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Radiações não-ionzantes

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de radiação não ionizante.

Acesse a NR-15

Anexo 9 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Frio

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 9 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de frio.

Acesse a NR-15

Anexo 10 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Umidade

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 10 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de umidade.

Acesse a NR-15

Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Agentes químicos

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de agentes químicos.

Acesse a NR-15

Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Agentes biológicos

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de agentes biológicos.

Acesse a NR-15

Anexo 11 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho

Resumo:

Veremos nesta publicação o Anexo 11 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) que trata de agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.

Acesse a NR-15

Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e operações perigosas

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) nº 16 regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas, entendendo-se como tal aquelas constantes de seus anexos. A NR-16 assegura ao trabalhador que exerça suas atividades em condições de periculosidade o adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

A título de exemplo, podemos citar como atividades perigosas e que contam dos anexos da NR-16 a de motocicleta, explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes e substâncias radioativas e profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.

Acesse a NR-16

Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) nº 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. É a norma regulamentadora da ergonomia.

Esta norma não diz respeito apenas a questões posturais, de posto de trabalho, de movimentos e equipamentos para execução das tarefas. Ao mencionar características psicofisiológicas, a NR-17 inclui situações como a de pressão psicológica, estresse, pressão por resultado, questões essas que também estão relacionadas a ergonomia.

Acesse a NR-17

Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Trabalho dos operadores de checkout

Resumo:

Estamos publicando nesse espaço o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), o qual visa estabelecer as diretrizes e os requisitos para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.

Acesse a NR-17

Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Trabalho em teleatendimento/telemarketing

Resumo:

Estamos publicando nesse espaço o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), o qual visa estabelecer os requisitos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Acesse a NR-17

Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização com a finalidade de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

A NR-18 se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção "F" do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

Acesse a NR-18

Norma Regulamentadora nº 19 (NR-19) - Explosivos

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 19 (NR-19) tem por objetivo estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. A Norma Regulamentadora nº 19 (NR-19) aplica-se a todas as atividades relacionadas com a fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

Acesse a NR-19

Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Lembramos que a NR-20 e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) e Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).

Acesse a NR-20

Norma Regulamentadora nº 21 (NR-21) - Trabalhos a céu aberto

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 21 (NR-21) estabelece medidas preventivas, a serem adotadas pelas empresas, com a finalidade de proteger os trabalhadores dos males causados pelo trabalho a céu aberto. Ela exige medidas especiais que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Determina a obrigatoriedade, em trabalho à céu aberto, da existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

Acesse a NR-21

Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e saúde ocupacional na mineração

Resumo:

Íntegra do Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e saúde ocupacional na mineração tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

As disposições da NR-22 se aplica a minerações subterrâneas, a minerações a céu aberto, a garimpos, no que couber, a beneficiamentos minerais, bem como a pesquisa mineral.

Importante mencionar que cabe à empresa, ao permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).

Acesse a NR-22

Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) - Proteção contra incêndios

Resumo:

Estamos publicando na íntegra a Norma Regulamentadora (NR) nº 23, a qual veio estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho, sejam esses estabelecimentos ou locais de trabalho propriamente ditos.

Acesse a NR-23

Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela mencionada NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

Para efeitos da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), trabalhadores usuários, doravante denominados trabalhador, é o conjunto de todos os trabalhadores no estabelecimento que efetivamente utilizem de forma habitual as instalações regulamentadas nesta Norma Regulamentadora.

Acesse a NR-24

Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) - Resíduos industriais

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

Acesse a NR-25

Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) - Sinalização de Segurança

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) é a norma da sinalização de segurança, ela estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, tais como: a) sinalização de cor; b) identificação de produto químico; c) etc.

Acesse a NR-26

Norma Regulamentadora nº 27 (NR-27) - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (REVOGADA)

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 27 (NR-27) estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), com processo iniciado através das DRT. Revogada pela Portaria nº 262/2008 (DOU de 30/05/2008).

Acesse a NR-27

Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e penalidades

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) estabelece que fiscalização, embargo, interdição e penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.

Acesse a NR-28

Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) - Segurança e saúde no trabalho portuário - Vigência a partir de 01/09/2022

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.

Vale mencionar que essa versão da Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) possui como termo inicial de vigência o dia 01/09/2022.

Acesse a NR-29

Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - Vigência até 31/08/2022

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Acesse a NR-29

Norma Regulamentadora nº 30 (NR-30) - Segurança e saúde no trabalho aquaviário

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 30 (NR-30) tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários. Para outras categorias de trabalhadores que realizem trabalhos a bordo de embarcações a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores se dará na forma especificada nos Anexos a esta norma.

Acesse a NR-30

Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e agricultura

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Acesse a NR-31

Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) que tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação da NR-32 entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Acesse a NR-32

Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados - Vigência até 02/10/2022

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Acesse a NR-33

Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados - Vigência a partir de 03/10/2022

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Acesse a NR-33

Norma Regulamentadora nº 34 (NR-34) - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 34 (NR-34) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval. Para tanto, é considerado atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

Acesse a NR-34

Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em altura

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Acesse a NR-35

Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) - Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs).

Acesse a NR-36

Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37) - Segurança e saúde em plataformas de petróleo - Vigência a partir de 01/02/2022

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37) tem por objetivo estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

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Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37) - Segurança e saúde em plataformas de petróleo - Vigência até 31/01/2022

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37) estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Essa versão da Norma Regulamentadora é válida até 31/01/2022, para a nova versão acessar: Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37).

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Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) - Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Resumo:

Publicamos aqui a Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), cujo objetivo é estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Acesse a NR-38

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