Postado em: - Área: Normas Regulamentadoras (NR).
Publicação | D.O.U. |
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 | 06/07/78 |
Alterações/Atualizações | D.O.U. |
Portaria SNT nº 06, de 29 de outubro de 1991 | 31/10/91 |
Portaria SNT nº 02, de 21 de janeiro de 1992 | 22/01/92 |
Portaria SIT nº 24, de 09 de outubro de 2001 | 01/11/01 |
Portaria SIT nº 221, de 06 de maio de 2011 | 10/05/11 |
Portaria MTP nº 2.769, de 05 de setembro de 2022 | 06/09/22 |
(Redação dada pela Portaria MTP nº 2.769, de 05 de setembro de 2022)
23.1 Objetivo
23.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
23.2 Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
23.3 Medidas de prevenção contra incêndios
23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
23.3.4 As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
23.3.4.1 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
23.3.5 Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Base Legal: Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) (Checado pela VRi Consulting em 01/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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