Área: ICMS paulista.
Ocorre a incidência do ICMS no transporte de mercadorias realizado em veículo do próprio estabelecimento vendedor?
A pessoa física que venha a importar mercadorias será caracterizada contribuinte do ICMS?
O serviço de transporte com início e término no território do Estado de São Paulo está sujeito à incidência do ICMS, de competência Estadual, ou ISSQN, de competência Municipal?
A entrega de mercadoria por contribuintes do ICMS a clientes utilizando-se de veículo alugado está sujeito a incidência do imposto sobre a prestação de serviço de transporte?
No Estado de São Paulo é tributável a aquisição de veículo usado de pessoa física para comercialização?
Ocorre a incidência do ICMS nas saídas de mercadorias em forma de kit? Se sim, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) consignando no campo Dados dos Produtos apenas o kit?
A bonificação em mercadorias está sujeita à tributação pelo ICMS?
Ocorre à incidência do ICMS na importação de bens e/ou mercadorias por não contribuinte desse imposto?
A remessa de bem ou mercadoria para guarda em estabelecimento de terceiros não constituído como armazém-geral é tributado pelo ICMS?
Ocorre o fato gerador do ICMS, ou seja, incide o imposto, na retirada de mercadoria do estoque para uso da própria empresa? Se sim, há o dever de emissão de alguma Nota Fiscal nessa situação?
Ocorre à incidência do ICMS na doação de mercadorias do estoque de empresa contribuinte do ICMS efetuado em benefício de creches e similares?
As operações com aves de um dia estão no campo de incidência do ICMS? Se sim, qual a tributação?
Se um contribuinte remeter mercadoria para ser utilizado como teste na produção deverá tributar a operação?
Ocorrerá a incidência do ICMS na doação de bens do Ativo Imobilizado, dentro do Estado de São Paulo?
O ICMS incidirá sobre as mercadorias utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN?
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