Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quais são as hipóteses capazes de gerar Crédito Acumulado do ICMS?
São capazes de gerar Crédito Acumulado do ICMS, entre outras hipóteses, aquelas decorrentes de:
Quando se tratar de saída interestadual, a constituição do Crédito Acumulado nos termos da letra "a" acima somente será admitida quando, cumulativamente, a mercadoria:
Por fim, registramos que Crédito Acumulado do ICMS é um saldo credor, mas nem todo saldo credor é um Crédito Acumulado do ICMS, para que seja considerado como tal tem de ser gerado nas hipóteses acima aventadas. Portanto, é de grande importância à correta identificação dos créditos fiscais, sob pena de não serem legitimados pela autoridade administrativa que fizer a auditoria do Crédito Acumulado do ICMS.
Notas VRi Consulting:
(1) Podemos citar como exemplo da hipótese tratada na letra "a" acima a operação de revenda interestadual de mercadoria adquirida no Estado de São Paulo, quando tributada à alíquota de 18% (dezoito por cento), e revendida para outro Estado com alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento).
(2) Podemos citar como exemplo da hipótese tratada na letra "b" acima a redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS para solução parenteral prevista no artigo 62 do Anexo II do RICMS/2000-SP.
(3) Podemos citar como exemplo da hipótese tratada na letra "c" acima a exportação de mercadoria amparada pela não incidência do ICMS prevista no artigo 7º, V do RICMS/2000-SP.
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