Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito Acumulado do ICMS: Hipóteses de constituição do crédito

1) Pergunta:

Quais são as hipóteses capazes de gerar Crédito Acumulado do ICMS?

2) Resposta:

São capazes de gerar Crédito Acumulado do ICMS, entre outras hipóteses, aquelas decorrentes de:

  1. aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado (1);
  2. operação ou prestação efetuada com redução da Base de Cálculo (BC) do imposto, desde que seja admitida a manutenção integral do crédito fiscal (2);
  3. operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, desde que seja admitida a manutenção do crédito fiscal, tais como (3):
    1. isenção;
    2. não incidência;
    3. quando abrangida pelo regime jurídico da Substituição Tributária com retenção antecipada do imposto (ICMS-ST); ou
    4. diferimento.

Quando se tratar de saída interestadual, a constituição do Crédito Acumulado nos termos da letra "a" acima somente será admitida quando, cumulativamente, a mercadoria:

  1. for fisicamente remetida para o Estado de destino;
  2. não regresse ao Estado de São Paulo, ainda que simbolicamente.

Por fim, registramos que Crédito Acumulado do ICMS é um saldo credor, mas nem todo saldo credor é um Crédito Acumulado do ICMS, para que seja considerado como tal tem de ser gerado nas hipóteses acima aventadas. Portanto, é de grande importância à correta identificação dos créditos fiscais, sob pena de não serem legitimados pela autoridade administrativa que fizer a auditoria do Crédito Acumulado do ICMS.

Notas VRi Consulting:

(1) Podemos citar como exemplo da hipótese tratada na letra "a" acima a operação de revenda interestadual de mercadoria adquirida no Estado de São Paulo, quando tributada à alíquota de 18% (dezoito por cento), e revendida para outro Estado com alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento).

(2) Podemos citar como exemplo da hipótese tratada na letra "b" acima a redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS para solução parenteral prevista no artigo 62 do Anexo II do RICMS/2000-SP.

(3) Podemos citar como exemplo da hipótese tratada na letra "c" acima a exportação de mercadoria amparada pela não incidência do ICMS prevista no artigo 7º, V do RICMS/2000-SP.

Base Legal: Arts. 7º, caput, V, 71 e 62 do Anexo II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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