Responsável: Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, popularmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças (CID-10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar universalmente a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID-10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID-10.
Vale lembrar que a sigla é utilizada mundialmente como o padrão médico para catalogar os diagnósticos médicos, ou seja, é um das principais ferramentas epidemiológica do cotidiano médico, podendo ser utilizada, por exemplo, nos atestados médicos.
Resumidamente, para cada enfermidade é atribuída uma categoria única e que remete a um código de 3 (três) caracteres, os quais é subdividido em um nível inferior denominado de subcategoria. Sendo assim, tais categorias podem incluir um conjunto de doenças semelhantes.
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10) possibilita a padronização na nomenclatura das enfermidades, permitindo uma comunicação efetiva e clara entre profissionais de saúde e órgãos governamentais, como a Previdência Social, que concede benefícios como o auxílio-doença em função de algumas enfermidades.
Isso ajuda a evitar ambiguidades, que poderiam ser prejudiciais ao paciente, por exemplo.
O médico também pode usar a CID-10 para encobrir o nome específico da doença a pedido do paciente, por exemplo, com o objetivo de evitar situações desconfortáveis ou até mesmo discriminação.
Além disso, o nome de uma doença pode mudar de um país para outro, de acordo com o idioma, o que pode causar confusão na hora da tradução. Assim, a CID evita mais esse inconveniente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A CID-10 é dividida 22 (vinte e dois) capítulos, que agrupam doenças com características semelhantes. Cada capítulo é referenciado por uma letra do alfabeto em ordem crescente (de A a Z).
A catalogação (agrupamento) é feita por categorias, que são representadas por uma letra (a do capítulo) acrescido de 2 (dois) dígitos numéricos, ou seja, cada grupo de doença ou enfermidade recebe uma letra e, dentro desse grupo, cada doença ou enfermidade recebe um número entre 0 e 99.
Em um próximo nível, há subcategorias para as quais é acrescentado um número de 0 a 9. Exemplo: código "B15.9", o qual representa a doença "hepatite A sem coma hepático".
Esquema didático da CID-0:
Capítulos ==> |
Agrupamentos ==> são conjuntos de |
Categorias ==> que correspondem ao código de uma letra e dois dígitos |
Subcategorias ==> ao código da categoria se junta um ponto e mais um algarismo - .0 a .9 que é o código da CID-10 |
Em outras palavras, temos:
Veja, abaixo, a lista completa de capítulos e seus conteúdos, nos links você pode acessar os níveis mais inferiores da CID-10:
Capítulo | Grupos | Descrição |
---|---|---|
I | A00 a B99 | Algumas doenças infecciosas e parasitárias |
II | C00 a D48 | Neoplasias [tumores] |
III | D50 a D89 | Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários |
IV | E00 a E90 | Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas |
V | F00 a F99 | Transtornos mentais e comportamentais |
VI | G00 a G99 | Doenças do sistema nervoso |
VII | H00 a H59 | Doenças do olho e anexos |
VIII | H60 a H95 | Doenças do ouvido e da apófise mastóide |
IX | I00 a I99 | Doenças do aparelho circulatório |
X | J00 a J99 | Doenças do aparelho respiratório |
XI | K00 a K93 | Doenças do aparelho digestivo |
XII | L00 a L99 | Doenças da pele e do tecido subcutâneo |
XIII | M00 a M99 | Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo |
XIV | N00 a N99 | Doenças do aparelho geniturinário |
XV | O00 a O99 | Gravidez, parto e puerpério |
XVI | P00 a P96 | Algumas afecções originadas no período perinatal |
XVII | Q00 a Q99 | Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas |
XVIII | R00 a R99 | Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte |
XIX | S00 a T98 | Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas |
XX | V01 a Y98 | Causas externas de morbidade e de mortalidade |
XXI | Z00 a Z99 | Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde |
XXII | U04 a U99 | Códigos para propósitos especiais |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As ciências da saúde avançam juntamente com a tecnologia, com as ciências biológicas e com as ciências sociais. Por isso, foi proposta a revisão de todos os capítulos da CID-10, sendo apresentado mudanças substanciais em relação à atual versão.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou oficialmente, em julho de 2018, essa nova versão, a chamada "CID-11". Dessa forma, a nova versão traz uma série de novidades e novas formas de usabilidade.
A CID-11 entrará em vigor em Janeiro de 2022. A principal alteração é de formato. A CID-11 será eletrônica e facilmente integrada em aplicativos. Assim, o acesso ao conteúdo integral será facilitado.
As alterações trazidas pela nova versão refletem o avanço da compreensão científica. A nova versão conta com mais de 55 mil códigos únicos para os mais variados diagnósticos médicos, como lesões, doenças e causas de morte ( a CID 10 só possui 14,4 mil).
Exemplo disso são os códigos referentes aos antibióticos. Na nova versão, estão mais alinhados com o Sistema Global de Vigilância da Resistência Antimicrobiana (GLASS, na sigla em inglês). Além disso, a CID-11 também trará dados sobre segurança na assistência à saúde, buscando identificar e reduzir fluxos de trabalho inseguros em hospitais.
O novo documento incluirá capítulo sobre medicina tradicional. Como referido pela Organização Pan-Americana de Saúde, trata-se do reconhecimento da prática utilizada por milhões de pessoas em todo o mundo.
Outra mudança importante é a adição de capítulo sobre saúde sexual. Nele serão incluídas condições antes categorizadas de outras formas ou que contavam com descrições diferentes. É o caso do termo “transtornos de identidade de gênero”, que será definido como “incongruência de gênero”.
Lale Say, coordenadora do Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisas da OMS, afirmou que a abordagem demonstra um "melhor entendimento de que isto não é realmente um problema de saúde mental". Ela também explicou que o motivo para o termo não ser excluído da CID é a necessidade de garantir o atendimento às demandas específicas de saúde da população trans.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito (IOF-Crédito), tais como descontos de títulos, saldo devedor de cheques especiais, empréstimos, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IOF/2007 (RIOF/2007), aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 123/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em refrigeração e climatização e do técnico industrial em refrigeração e ar condicionado, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Um bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão, da 8ª Turma do TRT da 2º região, manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia. Na defesa, a empresa admite o uso do veículo. Alega também que em razão do local de atuação do traba (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O governador Tarcísio de Freitas apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proposta que isenta o IPVA a proprietários de veículos movidos à hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão. O Projeto de Lei nº 1510/2023 foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). A proposta que será analisada pelos deputados estaduais estende o benefício para duas novas modalidades (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Assistente administrativa O processo julgado pela Segunda Turma foi (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu para imotivada a rescisão de uma auxiliar de limpeza que comeu duas maçãs e duas mangas destinadas a moradores de casa de repouso. A sentença ainda concedeu indenização de R$ 5 mil à profissional que não recebeu atendimento médico no dia da dispensa porque a instituição supôs que ela estava fingindo passar mal após o ocorrido. A mulher alegou que ela e uma colega de trabalho recebe (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras. Por unanimidade, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 6/10, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com repercussão geral reconhecida (Tema 104). Uma fabricante de autopeças questionava decisão d (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais. Uma das alegações de defesa da empresa é o de ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Mas, segundo o (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 122/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em desenho de construção civil, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 121/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em eletromecânica, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 120/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do Técnico Industrial em mecatrônica, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados. Critérios A cláusula faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre o Sindic (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir se o menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1442021 (Tema 1.271). Para fins de recebimento da pensão por morte, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que compro (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. De acordo com a juíza Katiussia Maria Paiva Machado, documentos anexados à petição inicial continham dados sobre remuneração de pessoas físicas e informações sigilosas sobre operações e dados estratégicos do banco (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral. Incidente de falsidade Em 2013, o motorista havia (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador. Massa asfáltica O engenheiro, que trabalhou de janeiro de 2004 a junho de 2016 para a empresa, conta que f (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitas. São anos de estudos compartilhados com vocês.
Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a VRi Consulting escalar conhecimento.
Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix, de qualquer valor, para ajudar a manter o Portal funcionando:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento: