PIS/Pasep e Cofins

Área: PIS/Pasep e Cofins.

Resumo:

O PIS e a Cofins são siglas de dois tributos previstos nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal, que significam, respectivamente, Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Essas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas), com exceção aos microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional. No que se refere à apuração, atualmente possuímos dois sistemas: o regime cumulativo e o não cumulativo.

No regime cumulativo não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a Base de Cálculo. Por outro lado, no regime não cumulativo, é autorizado o abatimento de créditos do valor das contribuições devidas, apesar das alíquotas serem maiores.

Nesta seção você encontrará publicações relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação dessas contribuições.

Alíquota Zero do PIS/Pasep e Cofins: Aparelhos ortopédicos e equipamentos para portadores de deficiência física. (Atualizado em: 30/04/2024)

O Governo Federal objetivando incrementar a atuação estatal na assistência a pessoas com deficiência, almejando acelerar e universalizar o processo de inclusão social e digital das pessoas portadoras de necessidades especiais, reduziu a 0% (zero) as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização no mercado interno de aparelhos ortopédicos e equipamentos destinados a beneficiar essas pessoas. Assim, veremos neste Roteiro de Procedimentos quais são os aparelhos ortopédicos e equipamentos beneficiados pela alíquota 0% (zero) pelo artigo 8º, § 12 da Lei nº 10.865/2004.


Valor aduaneiro para fins de apuração da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação. (Atualizado em: 30/04/2024)

No presente artigo discorremos sobre a composição do valor aduaneiro para fins de apuração (ou determinação) da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações de importação de bens do exterior, com base na Lei nº 10.865/2004, que atualmente dispõe sobre esse assunto. Popularmente, chamamos as contribuições incidentes nas operações de comércio exterior de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.


Hipóteses de aplicação de alíquota zero (0%) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação. (Atualizado em: 30/04/2024)

No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importação de produtos. Nossa fonte principal de estudo é a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, a qual centraliza essas hipóteses.


Códigos de Recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep para utilização no Darf. (Atualizado em: 07/01/2024)

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso da contribuição para o PIS/Pasep devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.


Códigos de Recolhimento da contribuição para a Cofins para utilização no Darf. (Atualizado em: 07/01/2024)

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso da contribuição para a Cofins devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.


Cofins importação: Alíquota adicional de 1% (alíquota majorada). (Atualizado em: 07/01/2024)

Apresentamos no presente Roteiro de Procedimentos a listar completa dos produtos sujeitos a majoração da alíquota de 1% (um ponto percentual) da Cofins-Importação, bem como teceremos breves comentários a respeito desse assunto tão importante para os contribuintes. Nesse Roteiro apresentamos a evolução histórica da majoração, incluído as alíquotas e períodos de vigência.


Tributação do PIS/Pasep e Cofins: Receitas financeiras. (Atualizado em: 16/08/2023)

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins sobre as receitas financeiras, tanto no regime cumulativo como no não cumulativo. Tema que era para ser relativamente simples, mas que nosso legislador deixou deveras complicado.


Regime de tributação monofásica. (Atualizado em: 16/08/2023)

Em algumas operações, onde é extremamente difícil a fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nosso legislador achou por bem tributá-las de forma diferenciada. Para essas operações o legislador criou o regime monofásico para tributação das contribuições destinadas ao PIS/Pasep e a Cofins. Assim, determinados produtos passaram a ter suas alíquotas majoradas quando da saída de empresa que os tenha industrializado ou importado.

Estudaremos neste Roteiro as disposições gerais aplicáveis à tributação monofásica do PIS/Pasep e da Cofins, cujas regras complexas comprovam as dificuldades existentes entre os profissionais que militam na área tributária.


Suspensão do PIS/Pasep e Cofins: Venda de desperdícios, resíduos ou aparas. (Atualizado em: 15/08/2023)

Abordaremos neste Roteiro de Procedimentos a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes na venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem).


Crédito fiscal do PIS/Pasep e Cofins: Energia elétrica. (Atualizado em: 07/08/2023)

No presente Roteiro de Procedimentos faremos uma análise mais detalhada a respeito dos créditos fiscais de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre os valores das despesas e custos incorridos no mês com energia elétrica no estabelecimento de pessoa jurídica tributada pelo regime da não cumulatividade das contribuições.

Utilizaremos como base de estudo a Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 que tratam, respectivamente, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como outras normas não menos importantes.


Crédito fiscal do PIS/Pasep e Cofins: Energia elétrica consumida em condomínio industrial. (Atualizado em: 07/08/2023)

Analisaremos no presente estudo a tomada dos créditos fiscais de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre os valores das despesas e custos incorridos no mês com energia elétrica no estabelecimento de pessoa jurídica tributada pelo regime da não cumulatividade das contribuições, no caso de a mesma operar em condomínio industrial envolvendo várias pessoas jurídicas que exploram esse ramo.

Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 que tratam, respectivamente, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como outras normas não menos importantes.


Deduções específicas na apuração do PIS/Pasep e Cofins das cooperativas de transporte rodoviário de cargas. (Atualizado em: 05/08/2023)

Analisaremos nesse trabalho as deduções específicas nas apurações das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins das sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas. Essas deduções não descarta as deduções já previstas para às cooperativas em geral.


Locação de mão-de-obra: Composição da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. (Atualizado em: 03/08/2023)

Este artigo visa demonstrar o entendimento atual da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a respeito da tributação, pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário, em outras palavras, o que compõe o faturamento dessas empresas para fins de tributação das contribuições.

Procuraremos responder o seguinte questionamento: o faturamento efetivo da empresa de trabalho temporário, para fins de tributação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, corresponde apenas aos valores cobrados a título de taxa de agenciamento (ou taxa administrativa) ou a soma dos valores das taxas de agenciamento e dos valores repassados para cobrir os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários dos trabalhadores temporários contratados?

Temática difícil e espinhosa, mas bora lá!!!


Tributação pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins das mercadorias recebidas em bonificação sem vinculação a uma operação de venda. (Atualizado em: 02/08/2023)

Analisaremos nesse artigo o tratamento tributário dispensado pelas legislações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para as mercadorias recebidas em bonificação, quando não vinculada a uma operação de venda. Nosso trabalho se funda na Lei nº 10.637/2002 (que trata do PIS/Pasep) e na Lei nº 10.833/2003 (que trata da Cofins), bem como em entendimentos exarados pela Receita Federal ao longo dos anos.


Locação de mão de obra temporária: Tributação dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário para pagamento de salários e encargos. (Atualizado em: 01/08/2023)

Analisaremos no presente artigo a tributação, pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário para pagamento de salários e encargos sociais. Para tanto, utilizaremos como fundamento a Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, bem como a Solução de Consulta Cosit nº 303/2018 que bem esclarece o assunto.


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