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Código de Situação Tributária (CST) do PIS/Pasep e Cofins - CST/PIS e CST/Cofins

Resumo:

No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores as Tabelas de Código de Situação Tributária (CST), do PIS/Pasep (CST/PIS) e da Cofins (CST/Cofins), a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, e nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, que nos traz a última Tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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1) Introdução:

Os contribuintes das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, à entrega da EFD-Contribuições e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos, o Código de Situação Tributária (CST) dessas contribuições nas operações que realizarem.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério, poderá utilizar-se do CST/PIS e do CST/Cofins em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

Neste Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores as Tabelas do CST/PIS e do CST/Cofins divulgadas pela RFB e vigentes atualmente. Daremos enfase a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, que nos trás as últimas Tabelas divulgadas por este órgão fiscalizador.

Base Legal: Anexo Único, Tabelas II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

2) Tabela de CST/PIS:

Os contribuintes do PIS/Pasep deverão utilizar a Tabela de CST/PIS abaixo indicada:

Tabela II - Código da Situação Tributária referente à PIS/Pasep (CST/PIS)
CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica.
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada.
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero.
05Operação Tributável por Substituição Tributária.
06Operação Tributável a Alíquota Zero.
07Operação Isenta da Contribuição.
08Operação sem Incidência da Contribuição.
09Operação com Suspensão da Contribuição.
49Outras Operações de Saída.
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno.
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno.
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
67Crédito Presumido - Outras Operações.
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
71Operação de Aquisição com Isenção.
72Operação de Aquisição com Suspensão.
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
98Outras Operações de Entrada.
99Outras Operações.
Base Legal: Anexo Único, Tabela II da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

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3) Tabela de CST/Cofins:

Os contribuintes da Cofins deverão utilizar a Tabela de CST/Cofins abaixo indicada:

Tabela III - Código da Situação Tributária referente à Cofins (CST/Cofins)
CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica.
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada.
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero.
05Operação Tributável por Substituição Tributária.
06Operação Tributável a Alíquota Zero.
07Operação Isenta da Contribuição.
08Operação sem Incidência da Contribuição.
09Operação com Suspensão da Contribuição.
49Outras Operações de Saída.
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
51Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno.
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno.
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
67Crédito Presumido - Outras Operações.
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
71Operação de Aquisição com Isenção.
72Operação de Aquisição com Suspensão.
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
98Outras Operações de Entrada.
99Outras Operações.
Base Legal: Anexo Único, Tabela III da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

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"VRi Consulting. Código de Situação Tributária (CST) do PIS/Pasep e Cofins - CST/PIS e CST/Cofins (Área: PIS/Pasep e Cofins). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=211&titulo=codigo-de-situacao-tributaria-cst-pis-pasep-cofins. Acesso em: 30/04/2025."