Cotação (taxa de câmbio Ptax) das moedas mundiais

Fonte: Banco Central do Brasil (Bacen).

Prezado leitor, aqui você encontra uma tabela completa com as cotações (taxas de câmbio referência Ptax) das principais moedas mundiais que possuem cotação em Reais (R$) para o dia 30/04/2024. Para conferir a cotação dia à dia de cada uma das moedas listadas abaixo, basta clicar na moeda e conferir!

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Moeda Moeda Taxa em Reais Paridade c/ USD
Cód. Sigla Tp Nome Compra Venda Compra Venda
5 AFN A Afegane afegão 0,07125 0,07145 72,38 72,58
406 MGA A Ariary Madagascar 0,001155 0,001167 4.431,86 4.478,66
15 THB A Baht 0,1391 0,1392 37,15 37,18
20 PAB A Balboa panamenha 5,1712 5,1718 1,00 1,00
9 ETB A Birr etíope 0,08933 0,09086 56,9193 57,8903
27 VES A Bolívar soberano 0,1420 0,1423 36,3351 36,4262
30 BOB A Boliviano 0,7398 0,7550 6,85 6,99
35 GHS A Cedi 0,3761 0,3789 13,650 13,750
40 CRC A Colón costa-riquenho 0,010040 0,010230 505,475 515,000
45 SVC A Colón de El Salvador 0,5903 0,5911 8,7498 8,7598
51 NIO A Córdoba Ouro 0,1398 0,1413 36,61 37,00
75 CZK A Coroa checa 0,2197 0,2198 23,531 23,541
55 DKK A Coroa dinamarquesa 0,7407 0,7409 6,9809 6,9816
60 ISK A Coroa islandesa 0,03681 0,03690 140,16 140,47
65 NOK A Coroa norueguesa 0,4665 0,4667 11,0820 11,0854
70 SEK A Coroa sueca 0,4705 0,4707 10,9875 10,9898
90 GMD A Dalasi 0,07549 0,07617 67,9000 68,5000
95 DZD A Dinar argelino 0,03839 0,03854 134,1767 134,7039
105 BHD A Dinar bareinita 13,7131 13,7183 0,3770 0,3771
115 IQD A Dinar iraquiano 0,003945 0,003951 1.309,00 1.311,00
125 JOD A Dinar jordaniano 7,2834 7,3048 0,7080 0,7100
100 KWD A Dinar kuwaitiano 16,7515 16,7861 0,3081 0,3087
130 LYD A Dinar líbio 1,0593 1,0643 4,8595 4,8818
132 MKD A Dinar macedónio 0,08978 0,09012 57,39 57,60
133 RSD A Dinar sérvio 0,04716 0,04722 109,53 109,66
135 TND A Dinar tunisiano 1,6381 1,6461 3,1419 3,1569
138 SDR B Direito especial de saque 6,8151 6,8159 1,3179 1,3179
145 AED A Dirham dos Emirados Árabes Unidos 1,4079 1,4081 3,6728 3,6730
139 MAD A Dirham marroquino 0,5115 0,5119 10,1039 10,1089
149 STN A Dobra 0,2210 0,2256 22,9207 23,4016
220 USD A Dólar americano 5,1712 5,1718 1,00 1,00
150 AUD B Dólar australiano 3,3551 3,3565 0,6488 0,6490
155 BSD A Dólar baamiano 5,1712 5,1718 1,0000 1,0000
175 BBD A Dólar barbadense 2,5348 2,5884 1,9981 2,0401
160 BMD A Dólar bermudense 5,1712 5,1718 1,00 1,00
185 BND A Dólar bruneano 3,7906 3,7933 1,3634 1,3642
165 CAD A Dólar canadense 3,7611 3,7619 1,3748 1,3749
190 KYD A Dólar Cayman 6,1931 6,2688 0,825 0,835
170 GYD A Dólar da Guiana 0,02457 0,02487 207,98 210,45
173 NAD A Dólar da Namíbia 0,2749 0,2749 18,8103 18,8141
250 SBD B Dólar das Ilhas Salomão 0,5792 0,6413 0,1120 0,1240
180 BZD A Dólar de Belize 2,5434 2,5882 1,9982 2,0332
200 FJD B Dólar de Fiji 2,2495 2,3201 0,4350 0,4486
205 HKD A Dólar de Hong Kong 0,6612 0,6613 7,8210 7,8213
195 SGD A Dólar de Singapura 3,7906 3,7933 1,3634 1,3642
210 TTD A Dólar de Trinidad e Tobago 0,7576 0,7650 6,7605 6,8260
215 XCD A Dólar do Caribe Oriental 1,9012 1,9155 2,70 2,72
255 SRD A Dólar do Suriname 0,1488 0,1523 33,960 34,745
230 JMD A Dólar jamaicano 0,03295 0,03331 155,28 156,95
235 LRD A Dólar liberiano 0,02652 0,02687 192,45 195,00
245 NZD B Dólar neozelandês 3,0551 3,0576 0,5908 0,5912
640 TWD A Dólar taiwanês 0,1585 0,1586 32,600 32,618
260 VND A Dong vietnamita 0,0002039 0,0002042 25.330,00 25.360,00
275 AMD A Dram arménio 0,01319 0,01336 387,000 392,000
295 CVE A Escudo cabo-verdiano 0,04966 0,05013 103,17 104,14
978 EUR B Euro 5,5244 5,5261 1,0683 1,0685
328 AWG A Florim arubano 2,8104 2,9055 1,78 1,84
345 HUF A Florim húngaro 0,01413 0,01414 365,86 366,03
365 BIF A Franco burundiano 0,001786 0,001818 2.845,00 2.895,00
370 XAF A Franco CFA da África Central 0,008206 0,008425 613,85 630,17
372 XOF A Franco CFA da África Ocidental 0,008402 0,008499 608,50 615,50
368 KMF A Franco comoriano 0,011230 0,011280 458,55 460,55
363 CDF A Franco congolês 0,001847 0,001867 2.770,00 2.800,00
390 DJF A Franco de Jibuti 0,02896 0,02912 177,60 178,55
380 XPF A Franco do Oceano Pacífico Sul 0,04624 0,04666 110,85 111,84
398 GNF A Franco guineense 0,0005954 0,0006083 8.502,00 8.685,00
420 RWF A Franco ruandês 0,003954 0,004034 1.282,2000 1.307,8000
425 CHF A Franco suíço 5,6350 5,6381 0,9173 0,9177
440 HTG A Gourde haitiano 0,03877 0,03924 131,7974 133,3651
450 PYG A Guarani 0,0006894 0,0006915 7.479,49 7.501,53
325 ANG A Guilder 2,8413 2,8982 1,7845 1,8200
460 UAH A Hryvnia 0,1301 0,1306 39,6110 39,7490
470 JPY A Iene 0,03282 0,03283 157,53 157,58
778 PGK B Kina de Papua-Nova Guiné 1,3207 1,3597 0,2554 0,2629
780 LAK A Kip de Laos 0,0002416 0,0002432 21.264,0000 21.403,0000
760 MWK A Kwacha do Malawi 0,002955 0,003013 1.716,73 1.750,03
766 ZMW A Kwacha zambiano 0,1930 0,1933 26,7500 26,8000
635 AOA A Kwanza 0,006070 0,006201 834,0600 852,0000
482 GEL A Lari georgiano 1,9131 1,9494 2,6530 2,7030
490 ALL A Lek albanês 0,05498 0,05531 93,51 94,05
495 HNL A Lempira hondurenha 0,2089 0,2098 24,6500 24,7500
500 SLL A Leone 0,0002257 0,0002280 22.683,00 22.908,00
503 MDL A Leu moldávio 0,2902 0,2942 17,5800 17,8200
506 RON A Leu romeno 1,1098 1,1111 4,6546 4,6597
510 BGN A Lev búlgaro 2,8241 2,8253 1,8305 1,8311
570 SHP B Libra de Santa Helena 6,4862 6,4922 1,2543 1,2553
535 EGP A Libra egípcia 0,10800 0,10820 47,80000 47,90000
540 GBP B Libra esterlina 6,4687 6,4715 1,2509 1,2513
530 GIP B Libra gibraltina 6,4795 6,4854 1,2530 1,2540
560 LBP A Libra libanesa 0,0000577 0,0000578 89.500,00 89.600,00
545 FKP B Libra Malvinas 6,4795 6,4854 1,2530 1,2540
575 SYP A Libra síria 0,0003977 0,0003978 13.000,000 13.003,000
134 SDG A Libra sudanesa 0,008588 0,008637 598,8002 602,1412
136 SSP A Libra sul-sudanesa 0,003239 0,003323 1.556,5720 1.596,5720
585 SZL A Lilanguéni 0,2748 0,2750 18,8073 18,8153
642 TRY A Lira turca 0,1596 0,1597 32,3881 32,4003
603 LSL A Loti 0,2748 0,2751 18,8013 18,8213
608 TMT A Manat turcomano 1,4754 1,4798 3,4950 3,5050
630 NGN A Naira 0,003720 0,003860 1.340,00 1.390,00
625 ERN A Nakfa 0,3413 0,3448 15,00 15,15
665 BTN A Ngultrum 0,06197 0,06202 83,3910 83,4460
622 MZN A Nova Metical 0,08057 0,08169 63,31 64,18
660 PEN A Novo Sol peruano 1,3781 1,3786 3,7514 3,7524
680 TOP B Paanga 2,1326 2,2621 0,4124 0,4374
685 MOP A Pataca macaense 0,6413 0,6420 8,056 8,064
706 ARS A Peso argentino 0,005897 0,005901 876,50 877,00
715 CLP A Peso chileno 0,005410 0,005416 955,00 955,90
720 COP A Peso colombiano 0,0013250 0,0013250 3.901,94 3.903,94
725 CUP A Peso cubano 0,2155 0,2155 24,00 24,00
730 DOP A Peso dominicano 0,08811 0,08869 58,31 58,69
735 PHP A Peso filipino 0,08958 0,08962 57,710 57,730
741 MXN A Peso mexicano 0,3028 0,3031 17,0649 17,0754
745 UYU A Peso uruguaio 0,1349 0,1350 38,30 38,33
755 BWP B Pula 0,3620 0,3651 0,0700 0,0706
770 GTQ A Quetzal 0,6644 0,6662 7,763 7,783
775 MMK A Quiate 0,002455 0,002470 2.093,70 2.106,30
785 ZAR A Rand da África do Sul 0,2748 0,2750 18,8091 18,8154
795 CNY A Renminbi Chinês 0,7140 0,7143 7,2401 7,2421
796 CNH A Renminbi de Hong-Kong 0,7129 0,7131 7,2530 7,2533
800 QAR A Rial catarense 1,4175 1,4185 3,6460 3,6480
810 YER A Rial iemenita 0,02065 0,02069 249,97 250,47
815 IRR A Rial iraniano 0,0001231 0,0001231 42.000,00 42.005,00
805 OMR A Rial omanense 13,4317 13,4332 0,3850 0,3850
820 SAR A Rial saudita 1,3787 1,3790 3,7505 3,7507
825 KHR A Riel cambojano 0,001269 0,001275 4.055,0000 4.075,0000
828 MYR A Ringgit malaio 1,0830 1,0842 4,7700 4,7750
831 BYN A Rublo bielorrusso 1,5770 1,5835 3,2661 3,2791
830 RUB A Rublo russo 0,05527 0,05529 93,5455 93,5545
855 LKR A Rupia do Sri Lanka 0,01737 0,01740 297,25 297,75
860 INR A Rupia indiana 0,06194 0,06198 83,4380 83,4930
865 IDR A Rupia indonésia 0,0003179 0,0003182 16.255,00 16.265,00
870 MVR A Rupia maldívia 0,3336 0,3354 15,42 15,50
840 MUR A Rupia mauriciana 0,1112 0,1119 46,22 46,52
845 NPR A Rupia nepalesa 0,03874 0,03875 133,48 133,50
875 PKR A Rupia paquistanesa 0,01857 0,01859 278,25 278,40
850 SCR A Rupia Seycheles 0,3798 0,3799 13,6142 13,6143
880 ILS A Shekel israelense 1,3843 1,3856 3,7326 3,7356
892 KGS A Som do Quirguistão 0,05829 0,05833 88,6618 88,7161
893 UZS A Som usbeque 0,0004080 0,0004122 12.547,12 12.673,22
835 TJS A Somoni 0,4727 0,4745 10,9000 10,9400
905 BDT A Taka 0,04701 0,04723 109,50 110,00
912 WST B Tala 1,8249 1,9389 0,3529 0,3749
913 KZT A Tenge 0,01168 0,01172 441,33 442,70
915 MNT A Tugrik 0,001508 0,001538 3.363,00 3.429,00
670 MRO A Uguia 0,01440 0,01453 356,00 359,00
671 MRU A Uguia da Mauritânia 0,1308 0,1312 39,4180 39,5380
197 CLF B Unidade de Fomento 201,5785 201,6019 38,981 38,981
721 COU B Unidade de Valor Real 0,4923 0,4924 0,0952 0,0952
920 VUV A Vatu 0,04165 0,04346 119,00 124,16
930 KRW A Won sul-coreano 0,003733 0,003735 1.384,55 1.385,11
950 KES A Xelim queniano 0,03816 0,03845 134,50 135,50
960 SOS A Xelim somaliano 0,008993 0,009105 568,00 575,00
946 TZS A Xelim tanzaniano 0,001997 0,002005 2.580,00 2.590,00
955 UGX A Xelim ugandês 0,001357 0,001360 3.802,00 3.812,00
975 PLN A Zloty polonês 1,2766 1,2771 4,0495 4,0508

Nota VRi Consulting:

(1) Quanto ao tipo de moeda, observar o seguinte:

Moedas do Tipo "A":

Moedas do Tipo "B":

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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Marcas e patentes

Em todas as empresas, independentemente do seu porte, é altamente aconselhável o registro das marcas e patentes nos órgãos competentes, evitando, assim, que terceiros apropriem-se delas. Devido à importância do assunto, estudaremos neste Roteiro os procedimentos contábeis aplicáveis na classificação e contabilização das marcas e patentes das empresas e instituições em geral. (...)

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Área: Manual de lançamentos contábeis


Provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os critérios a serem observados pelos nossos leitores quando da constituição da provisão para perdas de estoques de livros pelos editores, distribuidores e livreiros. Para tanto, utilizaremos como fundamento legal o artigo 8º da Lei nº 10.753/2003, bem como a Instrução Normativa SRF nº 412/2004 que atualmente normatiza a referida provisão. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


ICMS e IPI nas compras e vendas de mercadorias e/ou produtos

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar o ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes nas operações de compras e de vendas de mercadorias e/ou produtos, bem como os lançamentos contábeis a serem efetuados quando da apuração desses impostos. Para tanto, utilizaremos como regra matriz os princípios contábeis atualmente aceitos pela legislação societária brasileira, principalmente os emanados pelo Comitê de Pronu (...)

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Área: Manual de lançamentos contábeis


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

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Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Nutricionista tem vínculo de emprego reconhecido com hospital que exigiu pejotização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Pejotização Na ação, a nutricionista disse ter (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)