Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de natureza remuneratória, é uma taxa de juros para títulos públicos, fixada pelo Banco central do Brasil (Bacen), aplicável pelas instituições financeiras e reflete a remuneração dos investidores nos negócios de compra e venda desses papéis.
No âmbito tributário, a Taxa Selic para títulos federais é divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com base naquela divulgada pelo Bacen. A RFB passou a utilizá-la: a) no recolhimento em atraso de tributos e contribuições federais e; b) na compensação ou restituição de tributos e contribuições federais.
Nas duas hipóteses, utiliza-se a Taxa Selic para títulos federais, acumulada em cada mês, que é divulgada pela Receita Federal, por meio de Atos Declaratórios do Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança. Abaixo relacionamos todas as Taxas Selic publicadas pela Receita Federal no período de fevereiro de 1995 a junho de 2024 (índice de julho de 2024 não digulgado pelo Bacen até a presente data). Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos nossos leitores!
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Selic - Valores em porcentagem (%) | ||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ano/Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2024 | 0,97 | 0,80 | 0,83 | 0,89 | 0,83 | 0,79 | ||||||
2023 | 1,12 | 0,92 | 1,17 | 0,92 | 1,12 | 1,07 | 1,07 | 1,14 | 0,97 | 1,00 | 0,92 | 0,89 |
2022 | 0,73 | 0,76 | 0,93 | 0,83 | 1,03 | 1,02 | 1,03 | 1,17 | 1,07 | 1,02 | 1,02 | 1,12 |
2021 | 0,15 | 0,13 | 0,20 | 0,21 | 0,27 | 0,31 | 0,36 | 0,43 | 0,44 | 0,49 | 0,59 | 0,77 |
2020 | 0,38 | 0,29 | 0,34 | 0,28 | 0,24 | 0,21 | 0,19 | 0,16 | 0,16 | 0,16 | 0,15 | 0,16 |
2019 | 0,54 | 0,49 | 0,47 | 0,52 | 0,54 | 0,47 | 0,57 | 0,50 | 0,46 | 0,48 | 0,38 | 0,37 |
2018 | 0,58 | 0,47 | 0,53 | 0,52 | 0,52 | 0,52 | 0,54 | 0,57 | 0,47 | 0,54 | 0,49 | 0,49 |
2017 | 1,09 | 0,87 | 1,05 | 0,79 | 0,93 | 0,81 | 0,80 | 0,80 | 0,64 | 0,64 | 0,57 | 0,54 |
2016 | 1,06 | 1,00 | 1,16 | 1,06 | 1,11 | 1,16 | 1,11 | 1,22 | 1,11 | 1,05 | 1,04 | 1,12 |
2015 | 0,94 | 0,82 | 1,04 | 0,95 | 0,99 | 1,07 | 1,18 | 1,11 | 1,11 | 1,11 | 1,06 | 1,16 |
2014 | 0,85 | 0,79 | 0,77 | 0,82 | 0,87 | 0,82 | 0,95 | 0,87 | 0,91 | 0,95 | 0,84 | 0,96 |
2013 | 0,60 | 0,49 | 0,55 | 0,61 | 0,60 | 0,61 | 0,72 | 0,71 | 0,71 | 0,81 | 0,72 | 0,79 |
2012 | 0,89 | 0,75 | 0,82 | 0,71 | 0,74 | 0,64 | 0,68 | 0,69 | 0,54 | 0,61 | 0,55 | 0,55 |
2011 | 0,86 | 0,84 | 0,92 | 0,84 | 0,99 | 0,96 | 0,97 | 1,07 | 0,94 | 0,88 | 0,86 | 0,91 |
2010 | 0,66 | 0,59 | 0,76 | 0,67 | 0,75 | 0,79 | 0,86 | 0,89 | 0,85 | 0,81 | 0,81 | 0,93 |
2009 | 1,05 | 0,86 | 0,97 | 0,84 | 0,77 | 0,76 | 0,79 | 0,69 | 0,69 | 0,69 | 0,66 | 0,73 |
2008 | 0,93 | 0,80 | 0,84 | 0,90 | 0,88 | 0,96 | 1,07 | 1,02 | 1,10 | 1,18 | 1,02 | 1,12 |
2007 | 1,08 | 0,87 | 1,05 | 0,94 | 1,03 | 0,91 | 0,97 | 0,99 | 0,80 | 0,93 | 0,84 | 0,84 |
2006 | 1,43 | 1,15 | 1,42 | 1,08 | 1,28 | 1,18 | 1,17 | 1,26 | 1,06 | 1,09 | 1,02 | 0,99 |
2005 | 1,38 | 1,22 | 1,53 | 1,41 | 1,50 | 1,59 | 1,51 | 1,66 | 1,50 | 1,41 | 1,38 | 1,47 |
2004 | 1,27 | 1,08 | 1,38 | 1,18 | 1,23 | 1,23 | 1,29 | 1,29 | 1,25 | 1,21 | 1,25 | 1,48 |
2003 | 1,97 | 1,83 | 1,78 | 1,87 | 1,97 | 1,86 | 2,08 | 1,77 | 1,68 | 1,64 | 1,34 | 1,37 |
2002 | 1,53 | 1,25 | 1,37 | 1,48 | 1,41 | 1,33 | 1,54 | 1,44 | 1,38 | 1,65 | 1,54 | 1,74 |
2001 | 1,27 | 1,02 | 1,26 | 1,19 | 1,34 | 1,27 | 1,50 | 1,60 | 1,32 | 1,53 | 1,39 | 1,39 |
2000 | 1,46 | 1,45 | 1,45 | 1,30 | 1,49 | 1,39 | 1,31 | 1,41 | 1,22 | 1,29 | 1,22 | 1,20 |
1999 | 2,18 | 2,38 | 3,33 | 2,35 | 2,02 | 1,67 | 1,66 | 1,57 | 1,49 | 1,38 | 1,39 | 1,60 |
1998 | 2,67 | 2,13 | 2,20 | 1,71 | 1,63 | 1,60 | 1,70 | 1,48 | 2,49 | 2,94 | 2,63 | 2,40 |
1997 | 1,73 | 1,67 | 1,64 | 1,66 | 1,58 | 1,61 | 1,60 | 1,59 | 1,59 | 1,67 | 3,04 | 2,97 |
1996 | 2,58 | 2,35 | 2,22 | 2,07 | 2,01 | 1,98 | 1,93 | 1,97 | 1,90 | 1,86 | 1,80 | 1,80 |
1995 | 0,00 | 3,63 | 2,60 | 4,26 | 4,25 | 4,04 | 4,02 | 3,84 | 3,32 | 3,09 | 2,88 | 2,78 |
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Sobre os débitos decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pagos em atraso, incidirão juros de mora calculados à Taxa Selic, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Tendo por base essa premissa e considerando a Tabela acima, temos que os juros de mora, incidentes sobre tributos Federais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 01/01/1995, devem ser calculados, no mês de julho de 2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:
Selic acumulada - Valores em porcentagem (%) | ||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ano/Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2024 | 5,14 | 4,34 | 3,51 | 2,62 | 1,79 | 1,00 | ||||||
2023 | 17,30 | 16,38 | 15,21 | 14,29 | 13,17 | 12,10 | 11,03 | 9,89 | 8,92 | 7,92 | 7,00 | 6,11 |
2022 | 29,42 | 28,66 | 27,73 | 26,90 | 25,87 | 24,85 | 23,82 | 22,65 | 21,58 | 20,56 | 19,54 | 18,42 |
2021 | 34,35 | 34,22 | 34,02 | 33,81 | 33,54 | 33,23 | 32,87 | 32,44 | 32,00 | 31,51 | 30,92 | 30,15 |
2020 | 36,84 | 36,55 | 36,21 | 35,93 | 35,69 | 35,48 | 35,29 | 35,13 | 34,97 | 34,81 | 34,66 | 34,50 |
2019 | 42,47 | 41,98 | 41,51 | 40,99 | 40,45 | 39,98 | 39,41 | 38,91 | 38,45 | 37,97 | 37,59 | 37,22 |
2018 | 48,67 | 48,20 | 47,67 | 47,15 | 46,63 | 46,11 | 45,57 | 45,00 | 44,53 | 43,99 | 43,50 | 43,01 |
2017 | 57,69 | 56,82 | 55,77 | 54,98 | 54,05 | 53,24 | 52,44 | 51,64 | 51,00 | 50,36 | 49,79 | 49,25 |
2016 | 70,92 | 69,92 | 68,76 | 67,70 | 66,59 | 65,43 | 64,32 | 63,10 | 61,99 | 60,94 | 59,90 | 58,78 |
2015 | 83,58 | 82,76 | 81,72 | 80,77 | 79,78 | 78,71 | 77,53 | 76,42 | 75,31 | 74,20 | 73,14 | 71,98 |
2014 | 94,07 | 93,28 | 92,51 | 91,69 | 90,82 | 90,00 | 89,05 | 88,18 | 87,27 | 86,32 | 85,48 | 84,52 |
2013 | 102,24 | 101,75 | 101,20 | 100,59 | 99,99 | 99,38 | 98,66 | 97,95 | 97,24 | 96,43 | 95,71 | 94,92 |
2012 | 110,12 | 109,37 | 108,55 | 107,84 | 107,10 | 106,46 | 105,78 | 105,09 | 104,55 | 103,94 | 103,39 | 102,84 |
2011 | 121,19 | 120,35 | 119,43 | 118,59 | 117,60 | 116,64 | 115,67 | 114,60 | 113,66 | 112,78 | 111,92 | 111,01 |
2010 | 130,76 | 130,17 | 129,41 | 128,74 | 127,99 | 127,20 | 126,34 | 125,45 | 124,60 | 123,79 | 122,98 | 122,05 |
2009 | 139,87 | 139,01 | 138,04 | 137,20 | 136,43 | 135,67 | 134,88 | 134,19 | 133,50 | 132,81 | 132,15 | 131,42 |
2008 | 151,81 | 151,01 | 150,17 | 149,27 | 148,39 | 147,43 | 146,36 | 145,34 | 144,24 | 143,06 | 142,04 | 140,92 |
2007 | 162,91 | 162,04 | 160,99 | 160,05 | 159,02 | 158,11 | 157,14 | 156,15 | 155,35 | 154,42 | 153,58 | 152,74 |
2006 | 176,69 | 175,54 | 174,12 | 173,04 | 171,76 | 170,58 | 169,41 | 168,15 | 167,09 | 166,00 | 164,98 | 163,99 |
2005 | 194,30 | 193,08 | 191,55 | 190,14 | 188,64 | 187,05 | 185,54 | 183,88 | 182,38 | 180,97 | 179,59 | 178,12 |
2004 | 209,55 | 208,47 | 207,09 | 205,91 | 204,68 | 203,45 | 202,16 | 200,87 | 199,62 | 198,41 | 197,16 | 195,68 |
2003 | 230,01 | 228,18 | 226,40 | 224,53 | 222,56 | 220,70 | 218,62 | 216,85 | 215,17 | 213,53 | 212,19 | 210,82 |
2002 | 248,11 | 246,86 | 245,49 | 244,01 | 242,60 | 241,27 | 239,73 | 238,29 | 236,91 | 235,26 | 233,72 | 231,98 |
2001 | 264,45 | 263,43 | 262,17 | 260,98 | 259,64 | 258,37 | 256,87 | 255,27 | 253,95 | 252,42 | 251,03 | 249,64 |
2000 | 280,45 | 279,00 | 277,55 | 276,25 | 274,76 | 273,37 | 272,06 | 270,65 | 269,43 | 268,14 | 266,92 | 265,72 |
1999 | 302,75 | 300,37 | 297,04 | 294,69 | 292,67 | 291,00 | 289,34 | 287,77 | 286,28 | 284,90 | 283,51 | 281,91 |
1998 | 327,84 | 325,71 | 323,51 | 321,80 | 320,17 | 318,57 | 316,87 | 315,39 | 312,90 | 309,96 | 307,33 | 304,93 |
1997 | 351,13 | 349,46 | 347,82 | 346,16 | 344,58 | 342,97 | 341,37 | 339,78 | 338,19 | 336,52 | 333,48 | 330,51 |
1996 | 374,75 | 372,40 | 370,18 | 368,11 | 366,10 | 364,12 | 362,19 | 360,22 | 358,32 | 356,46 | 354,66 | 352,86 |
1995 | 416,04 | 412,41 | 409,81 | 405,55 | 401,30 | 397,26 | 393,24 | 389,40 | 386,08 | 382,99 | 380,11 | 377,33 |
A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), criado em 1980, é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.
A Taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. O Bacen opera no mercado de títulos públicos para que a Taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária do Bacen (Copom).
O nome da Taxa Selic vem da sigla do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Tal sistema é uma infraestrutura do mercado financeiro administrada pelo Bacen. Nele são transacionados títulos públicos federais. A taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados nesse sistema corresponde à Taxa Selic.
Quando o Bacen altera a meta para a Taxa Selic, a rentabilidade dos títulos indexados a ela também se altera e, com isso, o custo da captação dos bancos muda. Uma redução da Taxa Selic, por exemplo, diminui o custo da captação dos bancos, que tendem a emprestar com juros menores. Um aumento da Taxa Selic, por outro lado, tem como reflexo um juros maior nos empréstimos concedidos pelos bancos.
No âmbito tributário, a Taxa Selic para títulos federais é divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com base naquela divulgada pelo Bacen. A RFB passou a utilizá-la:
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)
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