Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de natureza remuneratória, é uma taxa de juros para títulos públicos, fixada pelo Banco central do Brasil (Bacen), aplicável pelas instituições financeiras e reflete a remuneração dos investidores nos negócios de compra e venda desses papéis.
No âmbito tributário, a Taxa Selic para títulos federais é divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com base naquela divulgada pelo Bacen. A RFB passou a utilizá-la: a) no recolhimento em atraso de tributos e contribuições federais e; b) na compensação ou restituição de tributos e contribuições federais.
Nas duas hipóteses, utiliza-se a Taxa Selic para títulos federais, acumulada em cada mês, que é divulgada pela Receita Federal, por meio de Atos Declaratórios do Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança. Abaixo relacionamos todas as Taxas Selic publicadas pela Receita Federal no período de fevereiro de 1995 a abril de 2024 (índice de maio de 2024 não digulgado pelo Bacen até a presente data). Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos nossos leitores!
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Selic - Valores em porcentagem (%) | ||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ano/Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2024 | 0,97 | 0,80 | 0,83 | 0,89 | ||||||||
2023 | 1,12 | 0,92 | 1,17 | 0,92 | 1,12 | 1,07 | 1,07 | 1,14 | 0,97 | 1,00 | 0,92 | 0,89 |
2022 | 0,73 | 0,76 | 0,93 | 0,83 | 1,03 | 1,02 | 1,03 | 1,17 | 1,07 | 1,02 | 1,02 | 1,12 |
2021 | 0,15 | 0,13 | 0,20 | 0,21 | 0,27 | 0,31 | 0,36 | 0,43 | 0,44 | 0,49 | 0,59 | 0,77 |
2020 | 0,38 | 0,29 | 0,34 | 0,28 | 0,24 | 0,21 | 0,19 | 0,16 | 0,16 | 0,16 | 0,15 | 0,16 |
2019 | 0,54 | 0,49 | 0,47 | 0,52 | 0,54 | 0,47 | 0,57 | 0,50 | 0,46 | 0,48 | 0,38 | 0,37 |
2018 | 0,58 | 0,47 | 0,53 | 0,52 | 0,52 | 0,52 | 0,54 | 0,57 | 0,47 | 0,54 | 0,49 | 0,49 |
2017 | 1,09 | 0,87 | 1,05 | 0,79 | 0,93 | 0,81 | 0,80 | 0,80 | 0,64 | 0,64 | 0,57 | 0,54 |
2016 | 1,06 | 1,00 | 1,16 | 1,06 | 1,11 | 1,16 | 1,11 | 1,22 | 1,11 | 1,05 | 1,04 | 1,12 |
2015 | 0,94 | 0,82 | 1,04 | 0,95 | 0,99 | 1,07 | 1,18 | 1,11 | 1,11 | 1,11 | 1,06 | 1,16 |
2014 | 0,85 | 0,79 | 0,77 | 0,82 | 0,87 | 0,82 | 0,95 | 0,87 | 0,91 | 0,95 | 0,84 | 0,96 |
2013 | 0,60 | 0,49 | 0,55 | 0,61 | 0,60 | 0,61 | 0,72 | 0,71 | 0,71 | 0,81 | 0,72 | 0,79 |
2012 | 0,89 | 0,75 | 0,82 | 0,71 | 0,74 | 0,64 | 0,68 | 0,69 | 0,54 | 0,61 | 0,55 | 0,55 |
2011 | 0,86 | 0,84 | 0,92 | 0,84 | 0,99 | 0,96 | 0,97 | 1,07 | 0,94 | 0,88 | 0,86 | 0,91 |
2010 | 0,66 | 0,59 | 0,76 | 0,67 | 0,75 | 0,79 | 0,86 | 0,89 | 0,85 | 0,81 | 0,81 | 0,93 |
2009 | 1,05 | 0,86 | 0,97 | 0,84 | 0,77 | 0,76 | 0,79 | 0,69 | 0,69 | 0,69 | 0,66 | 0,73 |
2008 | 0,93 | 0,80 | 0,84 | 0,90 | 0,88 | 0,96 | 1,07 | 1,02 | 1,10 | 1,18 | 1,02 | 1,12 |
2007 | 1,08 | 0,87 | 1,05 | 0,94 | 1,03 | 0,91 | 0,97 | 0,99 | 0,80 | 0,93 | 0,84 | 0,84 |
2006 | 1,43 | 1,15 | 1,42 | 1,08 | 1,28 | 1,18 | 1,17 | 1,26 | 1,06 | 1,09 | 1,02 | 0,99 |
2005 | 1,38 | 1,22 | 1,53 | 1,41 | 1,50 | 1,59 | 1,51 | 1,66 | 1,50 | 1,41 | 1,38 | 1,47 |
2004 | 1,27 | 1,08 | 1,38 | 1,18 | 1,23 | 1,23 | 1,29 | 1,29 | 1,25 | 1,21 | 1,25 | 1,48 |
2003 | 1,97 | 1,83 | 1,78 | 1,87 | 1,97 | 1,86 | 2,08 | 1,77 | 1,68 | 1,64 | 1,34 | 1,37 |
2002 | 1,53 | 1,25 | 1,37 | 1,48 | 1,41 | 1,33 | 1,54 | 1,44 | 1,38 | 1,65 | 1,54 | 1,74 |
2001 | 1,27 | 1,02 | 1,26 | 1,19 | 1,34 | 1,27 | 1,50 | 1,60 | 1,32 | 1,53 | 1,39 | 1,39 |
2000 | 1,46 | 1,45 | 1,45 | 1,30 | 1,49 | 1,39 | 1,31 | 1,41 | 1,22 | 1,29 | 1,22 | 1,20 |
1999 | 2,18 | 2,38 | 3,33 | 2,35 | 2,02 | 1,67 | 1,66 | 1,57 | 1,49 | 1,38 | 1,39 | 1,60 |
1998 | 2,67 | 2,13 | 2,20 | 1,71 | 1,63 | 1,60 | 1,70 | 1,48 | 2,49 | 2,94 | 2,63 | 2,40 |
1997 | 1,73 | 1,67 | 1,64 | 1,66 | 1,58 | 1,61 | 1,60 | 1,59 | 1,59 | 1,67 | 3,04 | 2,97 |
1996 | 2,58 | 2,35 | 2,22 | 2,07 | 2,01 | 1,98 | 1,93 | 1,97 | 1,90 | 1,86 | 1,80 | 1,80 |
1995 | 0,00 | 3,63 | 2,60 | 4,26 | 4,25 | 4,04 | 4,02 | 3,84 | 3,32 | 3,09 | 2,88 | 2,78 |
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Sobre os débitos decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pagos em atraso, incidirão juros de mora calculados à Taxa Selic, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Tendo por base essa premissa e considerando a Tabela acima, temos que os juros de mora, incidentes sobre tributos Federais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 01/01/1995, devem ser calculados, no mês de maio de 2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:
Selic acumulada - Valores em porcentagem (%) | ||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Ano/Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2024 | 3,52 | 2,72 | 1,89 | 1,00 | ||||||||
2023 | 15,68 | 14,76 | 13,59 | 12,67 | 11,55 | 10,48 | 9,41 | 8,27 | 7,30 | 6,30 | 5,38 | 4,49 |
2022 | 27,80 | 27,04 | 26,11 | 25,28 | 24,25 | 23,23 | 22,20 | 21,03 | 19,96 | 18,94 | 17,92 | 16,80 |
2021 | 32,73 | 32,60 | 32,40 | 32,19 | 31,92 | 31,61 | 31,25 | 30,82 | 30,38 | 29,89 | 29,30 | 28,53 |
2020 | 35,22 | 34,93 | 34,59 | 34,31 | 34,07 | 33,86 | 33,67 | 33,51 | 33,35 | 33,19 | 33,04 | 32,88 |
2019 | 40,85 | 40,36 | 39,89 | 39,37 | 38,83 | 38,36 | 37,79 | 37,29 | 36,83 | 36,35 | 35,97 | 35,60 |
2018 | 47,05 | 46,58 | 46,05 | 45,53 | 45,01 | 44,49 | 43,95 | 43,38 | 42,91 | 42,37 | 41,88 | 41,39 |
2017 | 56,07 | 55,20 | 54,15 | 53,36 | 52,43 | 51,62 | 50,82 | 50,02 | 49,38 | 48,74 | 48,17 | 47,63 |
2016 | 69,30 | 68,30 | 67,14 | 66,08 | 64,97 | 63,81 | 62,70 | 61,48 | 60,37 | 59,32 | 58,28 | 57,16 |
2015 | 81,96 | 81,14 | 80,10 | 79,15 | 78,16 | 77,09 | 75,91 | 74,80 | 73,69 | 72,58 | 71,52 | 70,36 |
2014 | 92,45 | 91,66 | 90,89 | 90,07 | 89,20 | 88,38 | 87,43 | 86,56 | 85,65 | 84,70 | 83,86 | 82,90 |
2013 | 100,62 | 100,13 | 99,58 | 98,97 | 98,37 | 97,76 | 97,04 | 96,33 | 95,62 | 94,81 | 94,09 | 93,30 |
2012 | 108,50 | 107,75 | 106,93 | 106,22 | 105,48 | 104,84 | 104,16 | 103,47 | 102,93 | 102,32 | 101,77 | 101,22 |
2011 | 119,57 | 118,73 | 117,81 | 116,97 | 115,98 | 115,02 | 114,05 | 112,98 | 112,04 | 111,16 | 110,30 | 109,39 |
2010 | 129,14 | 128,55 | 127,79 | 127,12 | 126,37 | 125,58 | 124,72 | 123,83 | 122,98 | 122,17 | 121,36 | 120,43 |
2009 | 138,25 | 137,39 | 136,42 | 135,58 | 134,81 | 134,05 | 133,26 | 132,57 | 131,88 | 131,19 | 130,53 | 129,80 |
2008 | 150,19 | 149,39 | 148,55 | 147,65 | 146,77 | 145,81 | 144,74 | 143,72 | 142,62 | 141,44 | 140,42 | 139,30 |
2007 | 161,29 | 160,42 | 159,37 | 158,43 | 157,40 | 156,49 | 155,52 | 154,53 | 153,73 | 152,80 | 151,96 | 151,12 |
2006 | 175,07 | 173,92 | 172,50 | 171,42 | 170,14 | 168,96 | 167,79 | 166,53 | 165,47 | 164,38 | 163,36 | 162,37 |
2005 | 192,68 | 191,46 | 189,93 | 188,52 | 187,02 | 185,43 | 183,92 | 182,26 | 180,76 | 179,35 | 177,97 | 176,50 |
2004 | 207,93 | 206,85 | 205,47 | 204,29 | 203,06 | 201,83 | 200,54 | 199,25 | 198,00 | 196,79 | 195,54 | 194,06 |
2003 | 228,39 | 226,56 | 224,78 | 222,91 | 220,94 | 219,08 | 217,00 | 215,23 | 213,55 | 211,91 | 210,57 | 209,20 |
2002 | 246,49 | 245,24 | 243,87 | 242,39 | 240,98 | 239,65 | 238,11 | 236,67 | 235,29 | 233,64 | 232,10 | 230,36 |
2001 | 262,83 | 261,81 | 260,55 | 259,36 | 258,02 | 256,75 | 255,25 | 253,65 | 252,33 | 250,80 | 249,41 | 248,02 |
2000 | 278,83 | 277,38 | 275,93 | 274,63 | 273,14 | 271,75 | 270,44 | 269,03 | 267,81 | 266,52 | 265,30 | 264,10 |
1999 | 301,13 | 298,75 | 295,42 | 293,07 | 291,05 | 289,38 | 287,72 | 286,15 | 284,66 | 283,28 | 281,89 | 280,29 |
1998 | 326,22 | 324,09 | 321,89 | 320,18 | 318,55 | 316,95 | 315,25 | 313,77 | 311,28 | 308,34 | 305,71 | 303,31 |
1997 | 349,51 | 347,84 | 346,20 | 344,54 | 342,96 | 341,35 | 339,75 | 338,16 | 336,57 | 334,90 | 331,86 | 328,89 |
1996 | 373,13 | 370,78 | 368,56 | 366,49 | 364,48 | 362,50 | 360,57 | 358,60 | 356,70 | 354,84 | 353,04 | 351,24 |
1995 | 414,42 | 410,79 | 408,19 | 403,93 | 399,68 | 395,64 | 391,62 | 387,78 | 384,46 | 381,37 | 378,49 | 375,71 |
A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), criado em 1980, é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.
A Taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. O Bacen opera no mercado de títulos públicos para que a Taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária do Bacen (Copom).
O nome da Taxa Selic vem da sigla do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Tal sistema é uma infraestrutura do mercado financeiro administrada pelo Bacen. Nele são transacionados títulos públicos federais. A taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados nesse sistema corresponde à Taxa Selic.
Quando o Bacen altera a meta para a Taxa Selic, a rentabilidade dos títulos indexados a ela também se altera e, com isso, o custo da captação dos bancos muda. Uma redução da Taxa Selic, por exemplo, diminui o custo da captação dos bancos, que tendem a emprestar com juros menores. Um aumento da Taxa Selic, por outro lado, tem como reflexo um juros maior nos empréstimos concedidos pelos bancos.
No âmbito tributário, a Taxa Selic para títulos federais é divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com base naquela divulgada pelo Bacen. A RFB passou a utilizá-la:
Nas duas hipóteses, utiliza-se a Taxa Selic para títulos federais, acumulada em cada mês, que é divulgada pela Receita Federal, por meio de Atos Declaratórios do Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança.
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No presente artigo discorremos sobre a composição do valor aduaneiro para fins de apuração (ou determinação) da Base de Cálculo (BC) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as operações de importação de bens do exterior, com base na Lei nº 10.865/2004, que atualmente dispõe sobre esse assunto. Popularmente, chamamos as contribuições incidentes nas operações de comércio exterior de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. (...)
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Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador (BA). O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Pejotização Na ação, a nutricionista disse ter (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)