Taxa de Juros CDI - Mensal

Responsável: Cetip.

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é uma espécie de lastro para todo o mercado financeiro, sobretudo no que diz respeito às aplicações de renda fixa. O CDI é referência para diversos tipos de investimentos, assim, entendê-lo é importante na hora de escolher a melhor aplicação e em qual instituição confiar seu dinheiro, o que, no fim das contas, influencia o quanto pode entrar no seu bolso.

Saber a taxa mensal do CDI também é de suma importância, abaixo relacionamos todas às taxas CDI publicadas pela Cetip até junho de 2024 (índice de julho de 2024 não digulgado pela Cetip até a presente data), esperamos que essa tabela lhe seja útil para encontrar uma ótima aplicação financeira. Após a tabela de juros, apresentamos uma breve explicação sobre a Taxa CDI, não deixe de ler!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
jul/2024 Não divulgado até o momento pelo órgão responsável.
Jun/2024 0,7883 5,2165 11,6787
Mai/2024 0,8324 4,3936 11,9930
Abr/2024 0,8874 3,5318 12,3161
Mar/2024 0,8317 2,6211 12,3503
Fev/2024 0,8002 1,7746 12,7325
Jan/2024 0,9667 0,9667 12,8644
Dez/2023 0,8945 13,0394 13,0394
Nov/2023 0,9160 12,0372 13,2957
Out/2023 0,9976 11,0203 13,4133
Set/2023 0,9729 9,9237 13,4392
Ago/2023 1,1375 8,8645 13,5506
Jul/2023 1,0720 7,6401 13,5864
Jun/2023 1,0720 6,4985 13,5447
Mai/2023 1,1233 5,3689 13,4810
Abr/2023 0,9181 4,1985 13,3814
Mar/2023 1,1747 3,2505 13,2873
Fev/2023 0,9181 2,0517 13,0101
Jan/2023 1,1233 1,1233 12,8274
Dez/2022 1,1233 12,3912 12,3912
Nov/2022 1,0207 11,1427 11,9975
Out/2022 1,0207 10,0197 11,5164
Set/2022 1,0720 8,9081 10,9262
Ago/2022 1,1694 7,7530 10,2348
Jul/2022 1,0349 6,5075 9,4268
Jun/2022 1,0153 5,4165 8,6911
Mai/2022 1,0346 4,3570 7,9298
Abr/2022 0,8343 3,2884 7,1134
Mar/2022 0,9271 2,4338 6,4479
Fev/2022 0,7550 1,4928 5,6822
Jan/2022 0,7323 0,7323 5,0313
Dez/2021 0,7691 4,4236 4,4236
Nov/2021 0,5868 3,6266 3,7971
Out/2021 0,4860 3,0221 3,3459
Set/2021 0,4420 2,5238 3,0075
Ago/2021 0,4279 2,0727 2,7152
Jul/2021 0,3556 1,6378 2,4411
Jun/2021 0,3078 1,2776 2,2765
Mai/2021 0,2703 0,9669 2,1791
Abr/2021 0,2078 0,6947 2,1439
Mar/2021 0,2011 0,4859 2,2225

Ajude o Portal

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos.

Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix:

Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Certificado de Depósito Interbancário (CDI):

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título emitido pelos bancos para a realização de operações de empréstimo entre si (operações interbancárias), em uma modalidade de curtíssimo prazo.

Isso acontece, entre outras coisas, por força de uma regra do Banco Central que determina que os bancos precisam fechar o dia com saldo positivo e, quando o volume financeiro de saques supera o de depósitos, a diferença é emprestada de outros bancos, que estejam superavitários através da emissão de um CDI. Como todo empréstimo, os bancos também pagam juros que, neste caso, são definidos pela Taxa CDI.

Em resumo, o CDI é uma taxa que reflete o quanto os bancos estão ganhando de juros por emprestar dinheiro para outros bancos. Por isso, o CDI é normalmente classificado como uma taxa de juros no mercado financeiro.

Para entender o que é Certificado de Depósito Interbancário (CDI), precisamos ter em mente que ele é uma taxa diária, calculada pela B3 a partir das operações que foram feitas no dia. Com as taxas diárias, é calculada uma média mensal e anual do CDI (estas são as consideradas para o rendimento de investimentos).

CDI Hoje:

As operações de empréstimos entre bancos através de CDI's são realizadas diariamente e mediante cobrança de juros. As operações são registradas na B3, que armazena essas informações para, entre outras, serem utilizadas pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip) para calcular a taxa média de juros praticada nos certificados interbancários. Essa taxa, divulgada diariamente, é conhecida como "Taxa DI" (também chamada de "Taxa do CDI") (1).

Como reflete os juros médios das operações entre os bancos, a Taxa DI se tornou uma referência para o restante do mercado financeiro. Mesmo sendo um indicador de base diária, ele também é calculado em base mensal e anual.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso queira saber qual o CDI hoje, basta acessar a página da B3 (www.b3.com.br) e conferir, de regra, ela está explicita logo na página principal do site da B3. Por meio da página, também é possível consultar a variação mensal e anual do CDI, inclusive a série histórica desses dados. Essa é uma ótima referência para ajudar na escolha das melhores aplicações.

CDI como taxa de referência:

Como as operações realizadas no mercado interbancário possuem um risco muito baixo, as taxas praticadas no Certificado de Depósito Interbancário (CDI) se tornaram uma espécie de lastro para todo o mercado financeiro, sobretudo no que diz respeito às aplicações de renda fixa.

Por isso, é muito comum encontrar títulos financeiros no mercado cuja remuneração esteja atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mais especificamente à Taxa DI.

Também é bastante frequente recorrer à Taxa DI para saber se um fundo de renda fixa está rendendo bem ou mal em determinado período. Se a rentabilidade for menor do que a Taxa DI, é sinal de que o fundo poderia ter se saído melhor. Se for acima, é indicativo de desempenho satisfatório.

Importante mencionar que cada banco decide as condições do seu empréstimo, incluindo a taxa a ser cobrada pelo CDI, já a Taxa DI representa a média do valor cobrado nas operações de CDI.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Taxa DI:

A Taxa DI, tida como o benchmark da renda fixa no Brasil, nada mais é do que a média entre todos os CDI's em um dado período. Diariamente, a taxa é calculada e divulgada pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip), conforme comentado acima.

Em geral, a Taxa DI segue de perto a Taxa Selic. Portanto, qualquer variação na taxa básica de juros da economia se reflete no CDI.

Relação do CDI com a Selic:

Se você já tinha ouvido falar em CDI, certamente também conhecia outro termo comum no mercado, a Selic, pois elas andam de mãos dadas. A Selic é a taxa básica de juros da economia, definida a cada 45 (quarenta e cinco) dias pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM).

A Taxa Selic é ainda mais famosa e muitos daqueles que não sabem o que é CDI entendem do que se trata a Selic, especialmente porque ela é considerada nas operações de empréstimo de dinheiro de bancos e pessoas físicas ao governo Federal.

É importante, no entanto, saber que os valores das duas taxas estão sempre próximos... Mas por quê isso acontece?

A resposta é simples... se a Taxa Selic for muito maior que a Taxa CDI, os bancos poderão dar preferência em emprestar dinheiro ao governo, e não ao outros bancos, pois assim terão uma rentabilidade maior. Por outro lado, se a Taxa CDI estiver muito acima da Selic, a remuneração dos títulos que usam essa taxa sobe, o que também não é interessante para os bancos.

Relação do CDI com os investimentos:

Ao contrário do que muita gente pensa, não é possível "investir diretamente no CDI". Para nós, pessoas físicas, o CDI é apenas uma referência que as diversas modalidades de investimentos de renda fixa buscam igualar ou superar.

Então, a relação é total! O CDI é aceito no mercado (junto com a Selic) como a "rentabilidade mínima" esperada de qualquer investimento. Modalidades "indexadas" ao CDI sofrerão mudança em sua rentabilidade conforme a variação desse índice.

O que significa dizer que um CDB, por exemplo, rende 100% do CDI?

Quando falamos que um CDB rende 100% do CDI, queremos dizer que ele terá exatamente a mesma rentabilidade do CDI até o vencimento da aplicação. Ou seja, se no acumulado do período em que o dinheiro ficou aplicado o CDI foi de 6,40%, o CDB renderá esses mesmos 6,40% pelo mesmo período.

Se, por outro lado, o CDB oferecer 80% do CDI, o investidor teria como remuneração apenas uma parte da Taxa DI, no caso, de 80%. Mas, nas duas situações, há algo em comum.

Se a Taxa DI subir durante o período do investimento, o retorno final para o investidor também aumentará. Se cair, o retorno será menor.

Investimentos que adotam esse formato de remuneração são chamados de pós-fixados. Isso porque embora o investidor saiba desde o início que indicador servirá de referência (o CDI), não tem certeza sobre qual será o retorno efetivo. Ele dependerá da dinâmica de variações da Taxa DI ao longo do período da aplicação.

Uma outra forma de remuneração de investimentos pós-fixados é a fórmula "CDI mais spread". Nesse caso, o retorno da aplicação é igual à Taxa DI mais uma outra taxa de juros - de 1% ou 2% ao ano, por exemplo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vantagens e desvantagens para bancos e investidores:

O tema é complexo demais para limitar-se a "prós e contras". Contudo, a questão óbvia é que, se sobe muito, é porque o custo do dinheiro está mais alto, junto com os preços e, por conseguinte, a inflação.

Pode parecer ótimo para quem tem dinheiro aplicado, mas, de maneira geral, mostra que a economia não está bem.

Por outro lado, se o CDI cai, investimentos pós-fixados caem junto, perdendo a atratividade e a rentabilidade. Diferente do pré-fixado, que nesse caso passa ser interessante, pois a taxa será mantida.

Se for um investimento de liquidez diária, sem problema. Se houver carência para o saque, o investidor terá que amargar essa queda até o vencimento do título, deixando de ganhar ou até com chances de perda frente a outras opções.

Por isso, ter objetivos claros na hora de escolher um investimento é fundamental. Entender o que é CDI é vital para novos investidores.

Investimentos atrelados ao CDI:

A maioria absoluta dos investimentos de renda fixa usam o CDI como referência, entre eles:

  1. Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  2. Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  3. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  4. Letra de Câmbio (LC);
  5. Fundos de Renda Fixa;
  6. entre outros.

Conclusão:

Como vimos, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é a base de todo investimento de renda fixa. Quando um CDB, LCI ou fundo de investimentos prometem um rendimento acima do CDI, você deve analisar qual é o seu histórico ou rendimento de acordo com o período de aplicação.

Quanto maior a validade de um investimento, maior deve ser esse rendimento. Encontre, então, a melhor taxa para você dentro dos seus planos de curto, médio e longo prazo.

Conhecer sobre o CDI é importante para fazer escolhas adequadas para os seus investimentos. Mas esse conhecimento, sozinho, não fará com que atinja os resultados esperados se não estiver acompanhado de todo o resto.

Mais importante do que saber sobre o CDI, é ter disciplina e bons hábitos financeiros, pois, como sempre repetimos, é mais importante um investidor disciplinado do que um investimento rentável.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR 0,51 1,86 -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61
FGV IPC-M 0,11 -0,19 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46
FGV IPC-DI 0,07 -0,22 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22
FGV IPC-10 0,02 -0,01 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24
FGV IPA-M -1,05 -0,17 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89
FGV IPA-DI -0,61 0,10 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55
FGV IPA-10 -1,54 -0,20 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49
FGV INCC-M 0,06 0,24 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93
FGV INCC-DI 0,10 0,17 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71
FGV INCC-10 0,01 0,17 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54
FGV IGP-M -0,72 -0,14 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81
FGV IGP-DI -0,40 0,05 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50
FGV IGP-10 -1,10 -0,13 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45
FIPE IPC -0,14 -0,20 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26
IBGE IPP -0,76 0,75 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,45
IBGE IPCA-15 -0,07 0,28 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39
IBGE IPCA 0,12 0,23 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21
IBGE INPC -0,09 0,20 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25
SindusCon CUB s/ des/ção 0,09 0,05 -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79
SindusCon CUB c/ des/ção 0,07 0,06 -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6589 0,7171 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743
Bacen TBF 0,9694 1,0578 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402
Bacen TJLP 0,5833 0,5833 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758
Bacen TR 0,1581 0,2160 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739
Cetip CDI 1,0720 1,1375 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883
RFB Selic 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,17 24,17 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24
Dólar dos EUA (USD) 4,74090 4,92130 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,55370
Dólar canadense (CAD) 3,60220 3,63440 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,04550
Euro (EUR) 5,22260 5,33370 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,04580
Iene japonês (YPY) 0,03334 0,03378 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03529
Libra esterlina (GBP) 6,09350 6,23180 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,17590
Peso argentino (ARS) 0,01722 0,01406 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00601
Ver outras moedas (...)
Ver outras moedas (...)

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC

Estamos apresentando nessa publicação os códigos de acesso para ligação às instituições prestadoras de serviços de utilidade pública, entendido como tal os serviços reconhecidos pelo poder público que disponibilizam ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão mediante, dentre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização. Estão situados dentro dessa categoria de serviços os Serviços (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Economia e mercado


Código de Seleção de Prestadora (CSP)

Publicação com a lista completa do Código de Seleção de Prestadora (CSP). Referido código numérico deve ser marcado pelo usuário que queira realizar uma chamada de longa distância nacional ou internacional por determinada prestadora da sua escolha. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Economia e mercado


Empresa deve manter pagamento de adicional de atividade a carteira afastada por doença de trabalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve adicional de atividade a carteira que teve de ser readaptada após ter sido afastada das funções de distribuição e coleta de correspondências e encomendas em vias públicas pelos Correios. O afastamento se deu por doença profissional causada pelo esforço excessivo ao manejar, sacudir e arremessar objetos. Segundo os autos, a profissional foi removida das atividades externas em maio de 2022, inicialmente por 90 (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bancário com autismo teve reconhecido direito ao teletrabalho em Curitiba

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito da pessoa autista de exercer sua profissão de forma adaptada por meio do teletrabalho. A decisão foi tomada pela 7ª Turma de Desembargadores, que manteve a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba em uma ação envolvendo um bancário diagnosticado tardiamente como uma pessoa autista e a falta de regulamentação para situações desta natureza no banco em que trabalhava. A decisã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bernard Appy ressalta papel do governo de apoiar tecnicamente o Congresso Nacional

O Ministério da Fazenda dará todo o apoio técnico para que o Senado possa avaliar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 no menor prazo possível, mas respeitando o tempo do Parlamento. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista à Rádio CBN nesta quarta-feira (17/7). "Vamos trabalhar, do ponto de vista do Ministério da Fazenda, para dar todo o apoio possível para que o Senado possa av (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Liminar mantém atividades de trabalhador no período noturno para cuidar de filha com autismo

Em caráter de liminar, decisão proferida na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP deferiu tutela de urgência a agente de apoio socioeducativo que pleiteou manutenção do horário noturno de expediente. De acordo com os autos, a nova escala com períodos alternados de trabalho estava prejudicando os cuidados necessários à filha do homem, que tem três anos e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o trabalhador, até julho de 202 (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito de executados em processo trabalhista. Para os magistrados, o bloqueio dos documentos só deve ser aplicado se demonstrar proveito útil e necessário para satisfação da dívida, e não servir apenas como constrangimento do devedor. O colegiado citou o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, declarado constit (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sancionada lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei nº 14.924/2024, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio de ensino e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A inscrição no CRN do respectivo local de atuação (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Código de Situação Tributária (CST/PIS e CST/Cofins)

No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores as Tabelas de Código de Situação Tributária (CST), do PIS/Pasep (CST/PIS) e da Cofins (CST/Cofins), a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, e nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, que nos traz a última Tabela divulgada pel (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: PIS/Pasep e Cofins


Aquisição de insumos de comerciante atacadista não contribuinte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a possibilidade de tomada de crédito sobre as aquisições de insumos (matéria-prima - MP, produto intermediário - PI e material de embalagem - ME), realizadas por estabelecimento industrial, de comerciante atacadista não contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como as demais (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Vendas recebidas por meio de cartão de crédito

Veremos neste Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a contabilização das vendas recebidas por meio de cartão de crédito. Para tanto, utilizaremos como base as regras contábeis atualmente em vigor no Brasil. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Manual de lançamentos contábeis


Ex-genro de dono de loja prova vínculo de emprego

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma rede de lojas de Teresina contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial. Genro foi admitido como diretor Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Associação que representa associações pode ajuizar ação em favor de gestores

A Segunda Turma do TST considerou válida a ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal (Fenag) em favor dos gestores da Caixa Econômica Federal (CEF). O colegiado baseou sua decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das associações de associações para propor ações coletivas quando os trabalhadores representados atuam na mesma esfera da federação. Loja (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Aleg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Mudança de condições de plano de saúde após troca por licitação não pode ser interpretada como ato lesivo do empregador

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage

No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)