Taxa de Juros CDI - Mensal

Responsável: Cetip.

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é uma espécie de lastro para todo o mercado financeiro, sobretudo no que diz respeito às aplicações de renda fixa. O CDI é referência para diversos tipos de investimentos, assim, entendê-lo é importante na hora de escolher a melhor aplicação e em qual instituição confiar seu dinheiro, o que, no fim das contas, influencia o quanto pode entrar no seu bolso.

Saber a taxa mensal do CDI também é de suma importância, abaixo relacionamos todas às taxas CDI publicadas pela Cetip até outubro de 2023 (índice de novembro de 2023 não digulgado pela Cetip até a presente data), esperamos que essa tabela lhe seja útil para encontrar uma ótima aplicação financeira. Após a tabela de juros, apresentamos uma breve explicação sobre a Taxa CDI, não deixe de ler!

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Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
nov/2023 Não divulgado até o momento pelo órgão responsável.
Out/2023 0,9976 11,0203 13,4133
Set/2023 0,9729 9,9237 13,4392
Ago/2023 1,1375 8,8645 13,5506
Jul/2023 1,0720 7,6401 13,5864
Jun/2023 1,0720 6,4985 13,5447
Mai/2023 1,1233 5,3689 13,4810
Abr/2023 0,9181 4,1985 13,3814
Mar/2023 1,1747 3,2505 13,2873
Fev/2023 0,9181 2,0517 13,0101
Jan/2023 1,1233 1,1233 12,8274
Dez/2022 1,1233 12,3912 12,3912
Nov/2022 1,0207 11,1427 11,9975
Out/2022 1,0207 10,0197 11,5164
Set/2022 1,0720 8,9081 10,9262
Ago/2022 1,1694 7,7530 10,2348
Jul/2022 1,0349 6,5075 9,4268
Jun/2022 1,0153 5,4165 8,6911
Mai/2022 1,0346 4,3570 7,9298
Abr/2022 0,8343 3,2884 7,1134
Mar/2022 0,9271 2,4338 6,4479
Fev/2022 0,7550 1,4928 5,6822
Jan/2022 0,7323 0,7323 5,0313
Dez/2021 0,7691 4,4236 4,4236
Nov/2021 0,5868 3,6266 3,7971
Out/2021 0,4860 3,0221 3,3459
Set/2021 0,4420 2,5238 3,0075
Ago/2021 0,4279 2,0727 2,7152
Jul/2021 0,3556 1,6378 2,4411
Jun/2021 0,3078 1,2776 2,2765
Mai/2021 0,2703 0,9669 2,1791
Abr/2021 0,2078 0,6947 2,1439
Mar/2021 0,2011 0,4859 2,2225
Fev/2021 0,1345 0,2842 2,3626
Jan/2021 0,1495 0,1495 2,5253
Dez/2020 0,1645 2,7578 2,7578
Nov/2020 0,1495 2,5891 2,9735
Out/2020 0,1570 2,4359 3,2109
Set/2020 0,1570 2,2753 3,5430
Ago/2020 0,1599 2,1150 3,8602
Jul/2020 0,1943 1,9520 4,2146

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Certificado de Depósito Interbancário (CDI):

O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é um título emitido pelos bancos para a realização de operações de empréstimo entre si (operações interbancárias), em uma modalidade de curtíssimo prazo.

Isso acontece, entre outras coisas, por força de uma regra do Banco Central que determina que os bancos precisam fechar o dia com saldo positivo e, quando o volume financeiro de saques supera o de depósitos, a diferença é emprestada de outros bancos, que estejam superavitários através da emissão de um CDI. Como todo empréstimo, os bancos também pagam juros que, neste caso, são definidos pela Taxa CDI.

Em resumo, o CDI é uma taxa que reflete o quanto os bancos estão ganhando de juros por emprestar dinheiro para outros bancos. Por isso, o CDI é normalmente classificado como uma taxa de juros no mercado financeiro.

Para entender o que é Certificado de Depósito Interbancário (CDI), precisamos ter em mente que ele é uma taxa diária, calculada pela B3 a partir das operações que foram feitas no dia. Com as taxas diárias, é calculada uma média mensal e anual do CDI (estas são as consideradas para o rendimento de investimentos).

CDI Hoje:

As operações de empréstimos entre bancos através de CDI's são realizadas diariamente e mediante cobrança de juros. As operações são registradas na B3, que armazena essas informações para, entre outras, serem utilizadas pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip) para calcular a taxa média de juros praticada nos certificados interbancários. Essa taxa, divulgada diariamente, é conhecida como "Taxa DI" (também chamada de "Taxa do CDI") (1).

Como reflete os juros médios das operações entre os bancos, a Taxa DI se tornou uma referência para o restante do mercado financeiro. Mesmo sendo um indicador de base diária, ele também é calculado em base mensal e anual.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso queira saber qual o CDI hoje, basta acessar a página da B3 (www.b3.com.br) e conferir, de regra, ela está explicita logo na página principal do site da B3. Por meio da página, também é possível consultar a variação mensal e anual do CDI, inclusive a série histórica desses dados. Essa é uma ótima referência para ajudar na escolha das melhores aplicações.

CDI como taxa de referência:

Como as operações realizadas no mercado interbancário possuem um risco muito baixo, as taxas praticadas no Certificado de Depósito Interbancário (CDI) se tornaram uma espécie de lastro para todo o mercado financeiro, sobretudo no que diz respeito às aplicações de renda fixa.

Por isso, é muito comum encontrar títulos financeiros no mercado cuja remuneração esteja atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mais especificamente à Taxa DI.

Também é bastante frequente recorrer à Taxa DI para saber se um fundo de renda fixa está rendendo bem ou mal em determinado período. Se a rentabilidade for menor do que a Taxa DI, é sinal de que o fundo poderia ter se saído melhor. Se for acima, é indicativo de desempenho satisfatório.

Importante mencionar que cada banco decide as condições do seu empréstimo, incluindo a taxa a ser cobrada pelo CDI, já a Taxa DI representa a média do valor cobrado nas operações de CDI.

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Taxa DI:

A Taxa DI, tida como o benchmark da renda fixa no Brasil, nada mais é do que a média entre todos os CDI's em um dado período. Diariamente, a taxa é calculada e divulgada pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip), conforme comentado acima.

Em geral, a Taxa DI segue de perto a Taxa Selic. Portanto, qualquer variação na taxa básica de juros da economia se reflete no CDI.

Relação do CDI com a Selic:

Se você já tinha ouvido falar em CDI, certamente também conhecia outro termo comum no mercado, a Selic, pois elas andam de mãos dadas. A Selic é a taxa básica de juros da economia, definida a cada 45 (quarenta e cinco) dias pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM).

A Taxa Selic é ainda mais famosa e muitos daqueles que não sabem o que é CDI entendem do que se trata a Selic, especialmente porque ela é considerada nas operações de empréstimo de dinheiro de bancos e pessoas físicas ao governo Federal.

É importante, no entanto, saber que os valores das duas taxas estão sempre próximos... Mas por quê isso acontece?

A resposta é simples... se a Taxa Selic for muito maior que a Taxa CDI, os bancos poderão dar preferência em emprestar dinheiro ao governo, e não ao outros bancos, pois assim terão uma rentabilidade maior. Por outro lado, se a Taxa CDI estiver muito acima da Selic, a remuneração dos títulos que usam essa taxa sobe, o que também não é interessante para os bancos.

Relação do CDI com os investimentos:

Ao contrário do que muita gente pensa, não é possível "investir diretamente no CDI". Para nós, pessoas físicas, o CDI é apenas uma referência que as diversas modalidades de investimentos de renda fixa buscam igualar ou superar.

Então, a relação é total! O CDI é aceito no mercado (junto com a Selic) como a "rentabilidade mínima" esperada de qualquer investimento. Modalidades "indexadas" ao CDI sofrerão mudança em sua rentabilidade conforme a variação desse índice.

O que significa dizer que um CDB, por exemplo, rende 100% do CDI?

Quando falamos que um CDB rende 100% do CDI, queremos dizer que ele terá exatamente a mesma rentabilidade do CDI até o vencimento da aplicação. Ou seja, se no acumulado do período em que o dinheiro ficou aplicado o CDI foi de 6,40%, o CDB renderá esses mesmos 6,40% pelo mesmo período.

Se, por outro lado, o CDB oferecer 80% do CDI, o investidor teria como remuneração apenas uma parte da Taxa DI, no caso, de 80%. Mas, nas duas situações, há algo em comum.

Se a Taxa DI subir durante o período do investimento, o retorno final para o investidor também aumentará. Se cair, o retorno será menor.

Investimentos que adotam esse formato de remuneração são chamados de pós-fixados. Isso porque embora o investidor saiba desde o início que indicador servirá de referência (o CDI), não tem certeza sobre qual será o retorno efetivo. Ele dependerá da dinâmica de variações da Taxa DI ao longo do período da aplicação.

Uma outra forma de remuneração de investimentos pós-fixados é a fórmula "CDI mais spread". Nesse caso, o retorno da aplicação é igual à Taxa DI mais uma outra taxa de juros - de 1% ou 2% ao ano, por exemplo.

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Vantagens e desvantagens para bancos e investidores:

O tema é complexo demais para limitar-se a "prós e contras". Contudo, a questão óbvia é que, se sobe muito, é porque o custo do dinheiro está mais alto, junto com os preços e, por conseguinte, a inflação.

Pode parecer ótimo para quem tem dinheiro aplicado, mas, de maneira geral, mostra que a economia não está bem.

Por outro lado, se o CDI cai, investimentos pós-fixados caem junto, perdendo a atratividade e a rentabilidade. Diferente do pré-fixado, que nesse caso passa ser interessante, pois a taxa será mantida.

Se for um investimento de liquidez diária, sem problema. Se houver carência para o saque, o investidor terá que amargar essa queda até o vencimento do título, deixando de ganhar ou até com chances de perda frente a outras opções.

Por isso, ter objetivos claros na hora de escolher um investimento é fundamental. Entender o que é CDI é vital para novos investidores.

Investimentos atrelados ao CDI:

A maioria absoluta dos investimentos de renda fixa usam o CDI como referência, entre eles:

  1. Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  2. Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  3. Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  4. Letra de Câmbio (LC);
  5. Fundos de Renda Fixa;
  6. entre outros.

Conclusão:

Como vimos, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é a base de todo investimento de renda fixa. Quando um CDB, LCI ou fundo de investimentos prometem um rendimento acima do CDI, você deve analisar qual é o seu histórico ou rendimento de acordo com o período de aplicação.

Quanto maior a validade de um investimento, maior deve ser esse rendimento. Encontre, então, a melhor taxa para você dentro dos seus planos de curto, médio e longo prazo.

Conhecer sobre o CDI é importante para fazer escolhas adequadas para os seus investimentos. Mas esse conhecimento, sozinho, não fará com que atinja os resultados esperados se não estiver acompanhado de todo o resto.

Mais importante do que saber sobre o CDI, é ter disciplina e bons hábitos financeiros, pois, como sempre repetimos, é mais importante um investidor disciplinado do que um investimento rentável.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Dez/22 Jan/23 Fev/23 Mar/23 Abr/23 Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -1,19 4,20 1,06 0,97 0,76 -0,06 -0,48 0,51 1,86 -1,74 1,80
FGV IPC-M 0,44 0,61 0,38 0,66 0,46 0,48 -0,25 0,11 -0,19 0,27 0,27 0,42
FGV IPC-DI 0,35 0,80 0,34 0,74 0,50 0,08 -0,10 0,07 -0,22 0,27 0,45
FGV IPC-10 0,58 0,47 0,55 0,47 0,57 0,60 -0,18 0,02 -0,01 0,02 0,25 0,39
FGV IPA-M 0,47 0,10 -0,20 -0,12 -1,45 -2,72 -2,73 -1,05 -0,17 0,41 0,60 0,71
FGV IPA-DI 0,32 -0,19 -0,04 -0,71 -1,56 -3,37 -2,13 -0,61 0,10 0,51 0,57
FGV IPA-10 0,31 -0,06 -0,14 -0,07 -0,96 -2,25 -3,14 -1,54 -0,20 0,23 0,61 0,60
FGV INCC-M 0,27 0,32 0,21 0,18 0,23 0,40 0,85 0,06 0,24 0,24 0,20 0,10
FGV INCC-DI 0,09 0,46 0,05 0,30 0,14 0,59 0,71 0,10 0,17 0,34 0,20
FGV INCC-10 0,36 0,14 0,33 0,12 0,22 0,09 1,19 0,01 0,17 0,18 0,36 0,18
FGV IGP-M 0,45 0,21 -0,06 0,05 -0,95 -1,84 -1,93 -0,72 -0,14 0,37 0,50 0,59
FGV IGP-DI 0,31 0,06 0,04 -0,34 -1,01 -2,33 -1,45 -0,40 0,05 0,45 0,51
FGV IGP-10 0,36 0,05 0,02 0,05 -0,58 -1,53 -2,20 -1,10 -0,13 0,18 0,52 0,52
FIPE IPC 0,54 0,63 0,43 0,39 0,43 0,20 -0,03 -0,14 -0,20 0,29 0,30 0,43
IBGE IPP -1,26 0,29 -0,29 -0,65 -0,35 -2,88 -2,72 -0,76 0,75 1,06 1,11
IBGE IPCA-15 0,52 0,55 0,76 0,69 0,57 0,51 0,04 -0,07 0,28 0,35 0,21 0,33
IBGE IPCA 0,62 0,53 0,84 0,71 0,61 0,23 -0,08 0,12 0,23 0,26 0,24
IBGE INPC 0,69 0,46 0,77 0,64 0,53 0,36 -0,10 -0,09 0,20 0,11 0,12
SindusCon CUB s/ des/ção 0,17 -0,06 0,00 -0,18 0,29 1,44 0,64 0,09 0,05 -0,05 -0,05 0,12
SindusCon CUB c/ des/ção 0,18 -0,07 0,00 -0,19 0,27 1,36 0,61 0,07 0,06 -0,05 -0,05 0,13
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,7082 0,7091 0,5834 0,7404 0,5825 0,7158 0,6808 0,6589 0,7171 0,6136 0,6061 0,5779
Bacen TBF 1,0489 1,0398 0,8536 1,0912 0,8527 1,0465 1,0014 0,9694 1,0578 0,9039 0,8964 0,8481
Bacen TJLP 0,6000 0,6142 0,6142 0,6142 0,6067 0,6067 0,6067 0,5833 0,5833 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458
Bacen TR 0,2072 0,2081 0,0830 0,2392 0,0821 0,2147 0,1799 0,1581 0,2160 0,1130 0,1056 0,0775
Cetip CDI 1,1233 1,1233 0,9181 1,1747 0,9181 1,1233 1,0720 1,0720 1,1375 0,9729 0,9976
RFB Selic 1,12 1,12 0,92 1,17 0,92 1,12 1,07 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 23,81 23,93 23,93 23,93 24,06 24,06 24,06 24,17 24,17 24,17 24,29 24,29 24,29
Federal Mínimo 1.212,00 1.302,00 1.302,00 1.302,00 1.302,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00
Federal Teto INSS 7.087,22 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49
Sefaz/SP UFESP 31,97 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Dez/22 Jan/23 Fev/23 Mar/23 Abr/23 Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23
Dólar dos EUA (USD) 5,21710 5,09870 5,20720 5,07980 5,00010 5,09530 4,81860 4,74090 4,92130 5,00700 5,05690 4,93490 4,91850
Dólar canadense (CAD) 3,85420 3,82010 3,82520 3,75530 3,68850 3,74870 3,64050 3,60220 3,63440 3,69820 3,64250 3,63740 3,63880
Euro (EUR) 5,56660 5,53670 5,52170 5,52170 5,51960 5,42750 5,26140 5,22260 5,33370 5,29840 5,34310 5,38300 5,32970
Iene japonês (YPY) 0,03957 0,03921 0,03823 0,03826 0,03676 0,03645 0,03335 0,03334 0,03378 0,03351 0,03339 0,03338 0,03332
Libra esterlina (GBP) 6,27670 6,27340 6,30380 6,28170 6,28910 6,31410 6,12300 6,09350 6,23180 6,11450 6,13550 6,24660 6,21500
Peso argentino (ARS) 0,02951 0,02728 0,02641 0,02431 0,02246 0,02128 0,01877 0,01722 0,01406 0,01430 0,01445 0,01369 0,01362
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Vendas de cartões telefônicos e recarga de telefones celulares

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar as vendas de cartões telefônicos e recarga de telefones celulares, temas esses que vêm causando dúvidas em nossos amigos leitores que militam na área tributária. (...)

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Área: Manual de lançamentos contábeis


Caixinha, caixa pequeno ou fundo fixo de caixa

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deve ser feito os lançamentos contábeis para constituição e recomposição do caixinha, bem como as providências a serem observadas pelo profissional da Contabilidade quando do levantamento do Balanço Patrimonial (BP) da empresa. Para tanto, nos basearemos nos Princípios Contábeis ora vigentes no Brasil, bem como as normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tratam do assunto. (...)

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Área: Manual de lançamentos contábeis


Aquisição de material para uso e consumo

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deve ser contabilizada a aquisição de material para uso e/ou consumo em conta de Estoque (ou almoxarifado), nas empresas que optarem em fazê-lo. (...)

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Área: Manual de lançamentos contábeis


Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados. Critérios A cláusula faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre o Sindic (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF vai definir se menor sob guarda tem direito a pensão por morte de segurado do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir se o menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1442021 (Tema 1.271). Para fins de recebimento da pensão por morte, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que compro (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)


Trabalhadora que não pleiteou decretação de segredo de justiça em processo deverá indenizar empresa

Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. De acordo com a juíza Katiussia Maria Paiva Machado, documentos anexados à petição inicial continham dados sobre remuneração de pessoas físicas e informações sigilosas sobre operações e dados estratégicos do banco (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Transportadora vai indenizar motorista por assinatura falsa em atestado demissional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral. Incidente de falsidade Em 2013, o motorista havia (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Engenheiro será indenizado por uso de equipamento pessoal para trabalhar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador. Massa asfáltica O engenheiro, que trabalhou de janeiro de 2004 a junho de 2016 para a empresa, conta que f (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)